COMBATE À DISCRIMINAÇÃO: LEI PROÍBE TERMOS “ELEVADOR SOCIAL” E “ELEVADOR DE SERVIÇO”

Saiba porque essa lei é importante e o que muda de agora em diante!

Sabemos que, há muito tempo existe uma distinção nos condomínios, edifícios e prédios comerciais, entre o elevador social e o elevador de serviço. Utiliza-se essa separação, aparentemente inofensiva para classificar e hierarquizar os espaços, refletindo desigualdades e perpetuando estigmas sociais.

Com o objetivo de eliminar a discriminação, aprovou-se um novo projeto de lei no Rio de Janeiro, que proíbe o uso dos termos elevador social e de serviço.

Neste artigo, te explicaremos a importância e o que muda com a aprovação dessa lei. Quer saber mais sobre o assunto? Então, leia o texto a seguir!

Origem dos termos elevador social e elevador de serviço

Geralmente, essa distinção era feita para garantir que o transporte de cargas e materiais fossem realizados apenas pelo elevador de serviço. Porém, a nomenclatura usada para diferençar os dois equipamentos, gerou uma forte onda de discriminação e preconceito, em que, limitava os funcionários e colaboradores a utilizarem apenas de um único elevador.

Dessa forma, os agentes de limpeza, porteiros e seguranças, estavam restritos a usar o elevador de serviço, enquanto os moradores do condomínio, o síndico, e até mesmo os comerciantes dos prédios voltados a isso, utilizavam o elevador social.

Essa distinção entre “elevador social” e “elevador de serviço” era, em essência, uma forma de segregação social baseada no local de residência, posição social ou ocupação das pessoas em um edifício. Esses termos eram comuns na linguagem da arquitetura e engenharia civil. Mas, com o tempo foram percebidos como perpetuadores de estigmas e desigualdades sociais.

A compreensão dos problemas associados à distinção entre “elevador social” e “elevador de serviço” levou à discussão sobre a importância de uma linguagem mais inclusiva e igualitária. Como resultado, algumas iniciativas surgiram para abolir essa classificação.

Lei que proíbe termos: elevador social e elevador de serviço

No que consiste a lei?

Conforme mencionamos acima, no município Rio de Janeiro, houve a aprovação de um projeto de lei que pretende eliminar qualquer distinção ou discriminação no elevador. A lei é válida para os prédios e edifícios privados do Rio de Janeiro e ao proibir o uso dos termos: “elevador de serviço” e “elevador social” sugere que, se necessário, nomeiem um dos equipamentos como “elevador de carga”.

Em caso de descumprimento da lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, as penas serão: advertência e se houver reincidência na infração, multa, no valor de R$5.000,00.

Impactos da medida

Por fim, há alguns impactos positivos que a nova legislação visa trazer, e a principal delas é o combate ao preconceito e as discriminações sociais. Visto que, promove a conscientização sobre a importância de uma linguagem inclusiva.

Além disso, ajuda a criar um senso de pertencimento e respeito mútuo. Logo, apesar de estar em vigor apenas no município do Rio de Janeiro, a nova lei que proíbe o uso dos termos “elevador social” e “elevador de serviço” é um passo importante para promover a igualdade.

Essa legislação lembra que a linguagem é um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. E, ao adotar uma comunicação mais consciente e inclusiva, há mais confiança para criar um ambiente onde todos possam ser reconhecidos e valorizados, independentemente de sua origem ou classe social.

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Entenda qual a importância das corrediças em um elevador

Entenda quais problemas seu desgaste pode causar ao equipamento.

Os elevadores, são equipamentos de muita importância para as edificações verticais. Os mesmos, são usados por uma grande quantidade de pessoas todos os dias.

Em geral, o elevador é um equipamento de uso coletivo. Por isso, muitas vezes, não nos damos conta do quanto eles trabalham e precisam de certos cuidados com manutenções.

Um elevador é composto por inúmeras peças que são muito importantes para garantir seu bom funcionamento.

Hoje, vamos falar sobre as corrediças de cabina, um dos componentes que ajudam o elevador em seu deslocamento.

Portanto, se você quer conhecer melhor esse item, continue a sua leitura e saiba mais sobre o tema.

O que é uma corrediça de elevador?

Antes de falarmos sobre a importância que esse item tem em um elevador, e como ele pode garantir a melhor funcionalidade do mesmo, você precisa entender o que é uma corrediça.

Essa peça, tem uma das principais funções dentro do equipamento, que é: fazer com que a cabina movimente-se pelas guias, que podem até ser comparadas com os trilhos de um trem.

Para ajudar a reduzir o atrito da movimentação entre a cabina e as guias, esse conjunto possui nylons. Porém, como em qualquer outra peça, com a frequência de uso, o item pode ir se desgastando com o tempo. Por isso, as manutenções preventivas garantem a boa atividade do mesmo.

Qual a finalidade da corrediça de elevador?

A corrediça de elevador, conta com duas funções que são essenciais para esse componente. Ela é a total responsável por manter os conjuntos de cabina e de contrapeso alinhados nas guias.

E por fim, uma outra finalidade que a mesma oferece, é o fato de evitar barulhos no trajeto do elevador, que, em geral, são causados por meio do contato de partes mecânicas desses conjuntos com as guias (trilhos).

Como ocorre o desgaste da corrediça de elevador?

Os desgastes das corrediças, podem acontecer de diversas formas. Entretanto, hoje vamos te fazer entender como esse desgaste pode acontecer por meio de uma comparação entre o pneu de um carro com as corrediças da cabina e contrapeso.

Em um carro, os pneus sofrem o atrito com o asfalto e, por consequência da quilometragem rodada, esse item se desgasta, fazendo com que haja a necessidade de sua substituição.

Quando falamos de um elevador, as corrediças da cabina e do contrapeso, também tem o seu desgaste ocasionado pelo atrito com os trilhos, havendo, então, a necessidade da sua troca.

Descubra o que pode acontecer caso ocorra o desgaste na corrediça

Existem muitos fatores que podem ocorrer com o seu elevador, caso ele tenha o desgaste nas corrediças, como por exemplo:

  • O acionamento do sistema de freio de segurança que está instalado normalmente na parte inferior da cabina;
  • Prender os passageiros em viagens motivadas pelo acionamento do freio de segurança;
  • Maior tempo de parada do elevador para reparo;
  • Comprometimento de outras peças;
  • Sujeitar o condômino a um maior gasto com os reparos do equipamento.

Por isso, fazer as manutenções periódicas em seu elevador, é vital para que essas peças desgastadas sejam trocadas e não causem nenhum problema mais grave em seu equipamento ou, que comprometa a segurança dos seus passageiros.

A importância da manutenção periódica em elevadores

Da mesma forma que um prédio precisa de manutenção, com um elevador essa prática não pode ser diferente. Esses equipamentos precisam de análises regulares, para oferecer a segurança necessária e uma boa vida útil.

A manutenção de um elevador existe para evitar a degradação da máquina como um todo, causada pelo desgaste natural das peças que compõem o mesmo.

Também conhecida como manutenção preventiva, esse tipo de cuidado é obrigatório por lei. Pois, se não for tomado, coloca em risco a segurança dos passageiros que fazem o uso do equipamento.

O que é a manutenção periódica?

Esse tipo de cuidado, também conhecido como manutenção preventiva, é feito de forma regular, com o intuito de prevenir paradas ou falhas do elevador. Além de ter como foco, acima de tudo, manter a segurança dos usuários e preservar a vida útil da sua máquina.

Ao fazer essa manutenção de forma frequente, as chances de ter quebra de peças, desgaste do equipamento e riscos de acidentes tornam-se mínimas.

Sendo assim, torna-se possível diminuir, também, os gastos a longo prazo. Pois, evita eventuais manutenções corretivas, que podem levar ao alto custo de peças para a assistência.

Em qual frequência a manutenção é feita?

Antes de fazer a manutenção, o mais indicado é buscar a especificação de cada equipamento para saber em qual período ela deve acontecer.

Entretanto, indica-se que, no mínimo, uma manutenção mensal seja feita. Porém, combina-se com as inspeções necessárias, tendo a certeza de que nada ficou para trás.

Ademais, é importante lembrar que, ao realizar a manutenção periodicamente, torna-se possível a diminuição de gastos, fora todas as outras vantagens que a mesma tem a oferecer.

Qual a melhor empresa para realizar a manutenção do meu elevador?

A dúvida que muitas pessoas tem na hora de fazer a manutenção do seu equipamento, é sobre qual o melhor lugar para realizá-la.

A Crel, é especialista em manutenção de elevadores. Possuímos colaboradores altamente capacitados para realizar os serviços de manutenção.

Além disso, os nossos contratos atendem multimarcas de elevadores. Ou seja, podemos fazer a manutenção em todas as marcas desses equipamentos, mantendo o nível de qualidade dos nossos serviços.

Então, se você deseja saber mais sobre a nossa manutenção, acesse o nosso site e fale com um especialistas!

E, se você gostou desse conteúdo e quer ler mais artigos como esse, continue de olho em nosso blog e fique por dentro de tudo sobre o assunto!

Elevador de acessibilidade: conheça sua importância social.

Se você deseja ter mais informações sobre elevadores de acessibilidade, e qual a sua importância na sociedade, leia esse texto e saiba tudo!

Um elevador de acessibilidade é, de fato, um gasto justo e preciso para uma propriedade. Independente do seu segmento.

Além de trazer diversas vantagens para os cadeirantes que vão fazer uso, ele também pode somar um bom valor financeiro para o local onde está instalado.

Então, um elevador para pessoas com a mobilidade reduzida, não precisa de fato estar presente só em prédios. O elevador de acesso, pode se encaixar muito bem em uma casa. Com isso, ele pode melhorar o espaço e levar mais conforto para quem usa, e também, luxo para o ambiente.

O elevador de acesso em locais públicos, é um equipamento que não pode faltar em um local. Se você é um gestor ou administrador de uma propriedade, e está com uma nova obra em vista, ou até mesmo está reformando um local público, deve pensar na chance de ter um elevador de acesso.

Com isso, ajudaria a vida das pessoas com deficiência, em especial para quem tem uma mobilidade reduzida. Pois, como já é de ciência de todos, a falta de acesso, limita o fluxo de deficientes físicos em diversos locais públicos.

Então, se você deseja ter um elevador de acesso, e quer saber mais noções sobre as opções de uso e os benefícios que ele traz, tanto para as pessoas que o usam, quanto para a casa ou o local no qual está colocado, continue lendo esse texto e saiba tudo o que você precisa!

A importância do elevador de acessibilidade.

Como já dito antes, o elevador de acesso é tem muitas vantagens, tanto para quem usa, quanto para o local onde está instalado.

Ele é um dos meios de inclusão social, de muita importância na vida de pessoas que têm algum tipo de deficiência física.

Conheça agora, os benefícios que são ofertados por ele.

Independência para quem é deficiente físico

O elevador de acesso, permite que um deficiente físico, tenha mais independência, e esse fator gera uma boa qualidade de vida para eles.

Ele permite a quem tem deficiência física, que se desloque de maneira autônoma. Pois, ele é feito e adaptado em especial para isso. Por esse motivo, quem tem qualquer tipo de deficiência física, sente-se mais livre e incluso na sociedade. Pois, para quem precisa dessa mobilidade, é bom saber que os locais públicos que ele frequenta ou quer frequentar, oferecem a facilidade de ir e vir com segurança e independência.

Por isso, ter um elevador de acesso em seu imóvel, mostra às pessoas a consciência da importância da acessibilidade e do direito de ir e vir de todos os cidadãos.

Eles garantem uma vida mais digna para as pessoas que possuem deficiência, pois, elas não terão mais limitações ou constrangimentos em locais públicos.

O elevador de acessibilidade minimiza os riscos de acidentes

Com o uso desse, é possível diminuir os riscos de acidentes em locais públicos. Com isso, as pessoas que têm mobilidade reduzida, não precisam se arriscar com rampas em más condições de uso. Contudo, os acidentes, podem ocorrer também em degraus, por não terem acesso a plataformas para quem tem deficiência física.

Melhora a auto-estima

Como já dito antes, o elevador de acesso, permite um fluxo mais independente da pessoa que tem deficiência, gerando uma boa qualidade de vida e evitando constrangimentos em locais públicos.

Viver com mais independência e total segurança, é o sonho de muitas pessoas que não podem se locomover.

Ocupa menos espaço

Como os elevadores de acesso, são feitos de acordo com as normas técnicas brasileiras, ele faz com que os espaços públicos sejam usados da melhor forma possível.

Além disso, é um equipamento moderno, e é fácil de ser usado, dando muito conforto para quem vai usar o mesmo.

Faz parte da Lei de Acessibilidade

De acordo com o Art. 01 da lei de acessibilidade, LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000:

“Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.”

Contudo, vale lembrar que, seguir a lei é um dever de todo cidadão. Então, se você quer estar em dia com a lei, o ideal e ter um elevador de acesso.

4 Motivos para ter um elevador de acessibilidade

Se você ainda não está convencido da importância, e dos benefícios do elevador de acessibilidade, vou te dar quatro motivos para você não pensar duas vezes e ter logo o seu!

  • Transição mais rápida entre os andares: o uso de elevadores pode resultar em uma troca mais rápida entre os andares. O que significa, que eles podem operar mais rápido, mesmo com o peso a mais de uma cadeira de rodas.
  • Melhora a segurança: como dito antes, o elevador de acesso dá mais segurança quando falamos de locomoção, para quem tem mobilidade reduzida, evitando acidentes em degraus ou rampas gastas.
  • Maior liberdade de locomoção: o equipamento, permite que a pessoa com deficiência física, possuam uma maior liberdade de exercer o seu direito de ir e vir.
  • É bom para crianças e idosos: além de ajudar na locomoção de quem tem deficiência, o elevador de acesso também é bom para crianças e idosos, podendo evitar acidentes em escadas.

Elevador de acessibilidade CREL

A modernidade, vem fazendo com que cada vez mais, a população se preocupe com as dificuldades de acesso de pessoas com mobilidade reduzida.

Essa preocupação, ocorre em muitos lugares como, por exemplo: bancos, escolas, mercados, hospitais e etc.

A CREL Elevadores, também se preocupa com a responsabilidade social e a qualidade de vida dessas pessoas. E a nossa experiência técnica de muitos anos, tornou possível fazer projetos especiais de plataformas para deficientes físicos.

Nossos projetos de elevadores de acessibilidade, contam com uma menor interferência estética na arquitetura, levando em conta as normas de segurança pré-estabelecidas pelos órgãos oficiais. Sendo assim, nossos equipamentos se aplicam bem, tanto em áreas internas como externas.

Para conhecer mais sobre nossos equipamentos, e as melhorias que eles têm a oferecer, acesse o nosso blog e descubra tudo o que você precisa saber!

Conheça mais sobre o regime interno de condomínios, e as normas que se aplicam a ele

O regime interno de condomínio, tem como principal obrigação estabelecer um ambiente harmônico dentro de um prédio.

A boa convivência entre os vizinhos é muito importante em um prédio. Para que isso ocorra, os condôminos seguirem as normas é essencial. Então, é por conta disso que o regime interno de condomínios está presente na vida de todas as pessoas que habitam em condomínios.

Portanto, se você deseja saber o que é um regime interno de condomínio, os benefícios que ele traz para os moradores, ou deseja montar um e não sabe por onde começar, você veio ao lugar certo para obter as informações necessárias!

Continue com a leitura do texto e descubra agora, tudo o que você precisa saber sobre regime interno de condomínios.

O que é regime interno de condomínios?

O regime interno de condomínios, também conhecido como RI, tem como principal objetivo, regular e disciplinar a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio, criando um conjunto de regras internas.

Esse documento, é um arquivo muito importante para que ocorra a administração do condomínio da melhor forma possível. Principalmente quando falamos no auxílio ao síndico, como em um melhor disciplinador do dia a dia de um edifício.

Seguir as regras do regime é de muita importância, para que exista uma convivência harmônica entre os condôminos. Pois, se cada um deixar de realizar a sua parte perante as leis impostas, a boa convivência entre vizinhos se torna algo praticamente impossível de acontecer.

Qual a sua importância?

O regime interno é de extrema importância pois nele, é possível criar todas as regras que os condôminos e funcionários devem seguir. Isso é feito para que se tenha uma boa organização e respeito dentro do empreendimento em que elas estão postas.

A existência deixa bem claro tudo o que é permitido, o que deve evitado e todas as coisas que são proibidas dentro de um condomínio. Ele também prevê as penalidades e possíveis multas aplicadas no caso de descumprimento das normas do condomínio.

Por mais que pareça algo desnecessário, o regime interno de condomínios é um dos fatores mais importantes de se ter em um empreendimento residencial ou comercial. Sendo ele, o total responsável pela boa vivência e harmonia entre os habitantes de um prédio.

Além de tudo, de certo modo, o regime interno facilita o trabalho do síndico. Pois, com o uso do mesmo, ele consegue avaliar e intermediar conflitos entre moradores com muito mais clareza.

O que pode e o que não pode ter um regime interno?

Para obter um bom regime interno, que dê bons resultados dentro de um condomínio e, que seja elaborado da melhor maneira possível, é preciso conhecer os pontos que são permitidos, e os que não são permitidos. Caso não permitidos, não podem estar presentes em um RI.

Permitido

  • Parte integrante da convenção do condomínio. 
  • O RI, precisa reunir regras com o objetivo de disciplinar o uso do prédio, que estejam diretamente ligados com o funcionamento do condomínio, contendo normas disciplinares para o uso das diversas coisas comuns do condomínio.
  • Sendo o conjunto de normas que regulam e disciplinam a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio, o RI deverá ser feito pelos próprios habitantes do condomínio, uma vez que são eles que conhecem as reais necessidades. Porém, de preferência, com o auxílio de um advogado.
  • Nele, deve conter as seguintes proibições: colocação de faixas ou letreiros nas fachadas das edificações, bem como, estender roupas, toalhas e etc; destinar os funcionários do condomínio para serviços particulares, instalar antenas individuais na cobertura; ter animais nos apartamentos.

Não permitido

  • Não deverá conter regras que confrontem com a convenção do condomínio, bem como as leis superiores (a Constituição, a Lei 4.591/64, o Código Civil, entre outras). 
  • Influenciar em normas que conflitem com o direito de propriedade dos condôminos, a exemplo de proibição de visitas às unidades e limite de moradores nos apartamentos.
  • Registrar em cartório, sem que seja parte integrante da convenção, com assinatura de condôminos em um número inferior a 2/3.

Como fazer um regime interno de condomínios?

Como o regime interno tem o objetivo de gerar uma boa convivência dentro do condomínio, as regras a serem seguidas devem ser criadas pelos próprios moradores, como já dito antes. As normas são criadas em conjunto e, geralmente isso acontece nas assembleias de condomínio.

Ao estabelecer as regras, ocorre uma votação, onde são consideram os votos da maioria, ou seja, 50% + 1.

Para que o documento seja bem feito e claro, é muito importante dar atenção à formatação. Por ser um documento legal, as normas devem separar-se em capítulos e artigos. Ao final, é vital informar sua data e qual o tipo de assembleia na qual foram as regras aprovaram as regras.

Existem diversos modelos de regimes. Escolhendo um de sua preferência, fica mais difícil de cometer erros quando falamos sobre a formatação do documento.

Quando pronto, e aprovado, registrar em cartório é uma boa opção. Se for necessário fazer uma alteração no RI, é relevante realizar uma nova assembleia de condomínio.

Alteração no regime interno

Por ser um documento de muita importância dentro de um condomínio, não é algo fácil de ser alterado.

Para realizar a alteração de um RI, é preciso, como dito antes, organizar uma segunda assembleia de condomínio com apenas essa finalidade, onde será feita a votação pelo quórum. Para que a mudança seja feita, é necessário que a maioria dos votantes esteja a favor.

E lembre-se que, legalmente, é possível que o regimento seja um documento avulso e independente.

E se o condomínio optar por não ter um regime interno?

Caso o condomínio opte por não ter um regime interno, as coisas entre os condôminos podem tornar-se um tanto quanto complicadas. Pois, já que os moradores não têm nenhuma lei para seguir, podem alegar que não existe nenhuma regra escrita que o proíba de cometer o delito.

Isso contribui ainda mais para dificultar o trabalho do síndico, que não consegue exercer autoridade para impor aos moradores os seus direitos e deveres.

Sendo assim, o regimento interno de um condomínio, se torna um elemento de extrema importância para a harmonia entre as pessoas que vivem em um mesmo prédio.

Se você gostou desse conteúdo, e deseja saber mais sobre tudo o que acontece dentro de um condomínio e na sua parte administrativa, acesse o nosso blog e leia mais textos como esse!

Hoje, encerramos por aqui. Um abraço e até a próxima!

Portaria Virtual: Saiba tudo sobre esse sistema

A portaria virtual vem se tornando uma opção cada vez mais comum entre os brasileiros. O sistema conta com uma segurança remota, composta por câmeras e uma central que comanda a entrada e saída do condomínio. Na cidade de São Paulo, mais de mil condomínios já utilizam essa tecnologia em sua portaria.

Contudo, a portaria virtual pode ou não, pode ser vantajosa para seu condomínio. Preparamos uma matéria especial para você saber as vantagens e desvantagens desse sistema e decidir se vale a pena optar por ele. Confira!

O que é a portaria virtual?

A portaria virtual é um sistema de segurança remota, onde não há a presença física de porteiro. A entrada e saída do local é controlada por um funcionário na central de controle. Os moradores têm acesso ao condomínio através de um sistema de identificação que pode ser feito através da biometria, sensor de presença ou contato direto com a central.

Por outro lado, os visitantes e prestadores de serviço para adentrar ao condomínio, necessitam de uma ligação da central para o morador, autorizando a entrada do convidado.

Para a eficácia do sistema, o condomínio deve contratar uma empresa terceirizada para cuidar da portaria virtual. Essas empresas de segurança possuem todo o suporte necessário para seu bom funcionamento.

Pontos positivos da portaria virtual

A portaria virtual apresenta pontos positivos, como:

Reduz o custo

Segundo especialistas no assunto, a opção pela não contratação de um porteiro presencial, reduz os custos em até 50%. Esse aspecto pesa bastante na decisão dos condôminos por optarem pela portaria remota.

Menor risco de processos trabalhistas

Como os funcionários contratados são de responsabilidade de uma empresa terceirizada, o síndico não precisa se preocupar. Problemas como atraso de chegada ou faltas, são resolvidos pela contratada.

Assim, processos trabalhistas se tornam praticamente nulos para o condomínio, resultando em menos problemas.

Portaria 24 horas a disposição

Quando os porteiros contratados são presenciais, a necessidade de uma escala e de plantões é presente. Com a portaria remota, um funcionário sempre estará trabalhando e pronto para a prestação de serviços.

Além disso, evita o relacionamento direto entre moradores e funcionários que, às vezes, causa distrações por conta de conversas e prejudica o trabalho.

Pontos negativos da portaria virtual

Possíveis falhas no sistema

Como o sistema entre o condomínio e a central é conectado através da internet, possíveis falhas podem ocorrer por falta de sinal ou de energia. Isso pode gerar um desconforto entre os moradores e atrapalhar a rotina dos mesmos.

Para evitar problemas como esse, recomenda-se que seja feito um estudo da empresa contratada a fim de saber se ela apresenta soluções para isso. Muitas oferecem um sistema de geradores para que, caso a energia acabe, a portaria não seja prejudicada.

Além disso, procure saber sobre o histórico da empresa. Veja a opinião de outros clientes para não ter problemas futuros.

Dificuldade de adaptação

Como a portaria virtual é novidade para muitos, nem todos os condôminos se acostumam com seu uso. Assim sendo, crianças, deficientes físicos e idosos podem ter dificuldade em lidar com a tecnologia.

Com isso, eles podem ficar mais tempo expostos na entrada do condomínio, correndo risco de possíveis assaltos e sequestros. Ainda mais, o descontentamento com o serviço prestado pode aumentar, causando conflitos entre os moradores.

Valor da instalação

O custo de instalação do sistema pode ser um fator decisivo na hora da contratação. O valor pode ultrapassar o orçamento do condomínio, já que para seu funcionamento é necessário a instalação de equipamentos como:

  • Câmeras
  • Portões
  • Geradores de energia
  • Sistema de biometria
  • Sensores de presença

Uma boa estratégia é guardar um dinheiro especialmente para a instalação. Com isso, o valor não pesará tanto no orçamento.

Entregas e correspondência

Uma das vantagens de morar em condomínio é que, mesmo que você não esteja em casa, a encomenda pode ficar na portaria para depois ser buscada. Com a ausência do porteiro presencial, existe a necessidade do morador estar em casa para receber a entrega.

Portanto, o entregador, através da portaria virtual, entra em contato com o morador para receber a encomenda. Caso o condômino não esteja no local, a entrega não poderá ser feita.

Perda de contato humano

Como muitos sabem, a presença física do porteiro ajuda muito os moradores. Ele auxilia principalmente os mais idosos com compras, malas e afins.

Certamente, sem a presença dele, essa humanização acaba sendo prejudicada.

Quanto custa uma portaria virtual?

O custo da portaria remota é um dos fatores mais relevantes na hora da contratação. Esse valor varia de acordo com a cidade e com o número de moradores do condomínio.

Posto que, em média, o custo fica entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais. Contando com a instalação e implementações do sistema.

O valor a curto prazo pode parecer alto, no entanto, segundo especialistas, o condomínio pode chegar a uma economia de 50% em sua taxa condominial a longo prazo.

Além disso, há casos de condomínios que reduzem seus gastos em até R$ 100 mil no curto período de um ano.

Como optar pela contratação da portaria virtual

A opção por esse sistema deve ser feita de acordo com a necessidade e opinião dos condôminos. Recomenda-se uma reunião entre os moradores para que todos possam se expressar e votar a favor ou contra a instalação.

Para que a ideia seja aprovada, mais do que 50% dos moradores precisam ser a favor. Então procure levar o máximo de informações possíveis sobre a portaria remota, suas vantagens, desvantagens e custos.

Conclusão

Contudo, agora que você entende mais sobre a portaria virtual, procure saber se valerá ou não a pena a contratação desse serviço para seu condomínio. Se decidir que sim, apresente a ideia aos demais moradores para uma votação.

Gostou desse conteúdo? Continue em nosso blog e saiba mais sobre outras maneiras de economia para seu condomínio!

Incêndio em condomínio: saiba sobre prevenção e como agir

Sem dúvidas, o incêndio em condomínio é um quadro que pode ser evitado, se os cuidados certos forem tomados. Preparamos uma matéria exclusiva, para você saber sobre prevenção de incêndio e como agir, caso ocorra em seu condomínio. Continue lendo e saiba mais!

Principais causas de incêndio em condomínio

Sobrecarga de energia em “benjamins” ou “T”s

É comum em apartamentos, vários aparelhos estarem ligados em um mesmo “Benjamin” ou “T”, para poupar espaço. Porém, a sobrecarga de energia em uma tomada, pode causar um curto-circuito e, como resultado, um incêndio.

Crianças

As brincadeiras de criança também são uma causa bem comum de incêndios. Deixá-las perto de isqueiros e materiais inflamáveis, pode ser fatal.

Assim sendo, para evitar que isso ocorra, fique atento aos objetos perigosos e deixe-os fora do alcance das crianças.

Panelas esquecidas no fogo

Por último, mas não menos importante, estão as panelas esquecidas no fogo. Para evitar que um incêndio comece, se atente às panelas que estão cozinhando e não se distraia. Em alguns casos, uma simples “olhadinha” no celular pode ser fatal.

A fim de evitar casos como esses, o ideal é fazer as manutenções regulares nos sistemas de gás e elétricos do condomínio. Além disso, opte por materiais não infláveis e esteja certo que os corredores e áreas comuns estejam com equipamentos contra incêndios.

Equipamentos de prevenção e combate ao incêndio

Os equipamentos de combate e prevenção de incêndio devem estar sempre em dia para que, quando necessários, estejam prontos para o uso.

Confira abaixo, os equipamentos mais importantes:

Extintor de incêndio

O número de extintores de incêndio postos, por andar é variável. Isso porque, depende da área e altura do prédio.

Dessa forma, existem três classes de extintores:

Classe A:

Feito de água pressurizada, para apagar o fogo em papéis, tecidos e madeiras.

Classe B:

Feito com pó químico seco, para apagar o fogo em líquidos inflamáveis.

Classe C:

Feito de gás carbônico, para apagar o fogo em aparelhos elétricos. Porém, também é utilizado em incêndios de classe A e B.

Os extintores devem ser conferidos com frequência, pelo zelador ou síndico, para atestar sua eficiência. É necessário que a cada seis meses, uma vistoria seja feita. Assim, caso precise ser utilizado, ele servirá como esperado.

Detectores de fumaça, sprinklers e alarmes de incêndio

Esses objetos são fundamentais, caso um incêndio comece em seu condomínio. Por isso, garanta que eles estejam em todos os andares e funcionando.

Os alarmes são utilizados para, assim que acionados, avisarem os bombeiros, que um incêndio se iniciou no local. Já os detectores de fumaça e sprinklers ajudam no combate, jogando água nas chamas, até que os bombeiros cheguem e tomem conta da situação.

Mangueiras

As mangueiras devem estar sempre em bom estado. Nesse sentido, é recomendada uma vistoria anualmente, por uma empresa técnica do assunto.

Além disso, recomenda-se também alguns cuidados básicos como: não deixar água parada no interior da mangueira, verificar se a mangueira apresenta furos e se sua enrolação está correta.

Hidrantes

Assim como as mangueiras, anualmente, uma empresa especializada deve verificar o hidrante. Com isso, seu funcionamento é garantido e evita-se vazamentos e desperdício de água.

Portas contra incêndio

As portas de emergências contra incêndio devem estar sempre fechadas, porém nunca trancadas. Sua função é segurar o fogo enquanto as pessoas utilizam as escadas.

Sinalização

Todas as saídas de emergência devem estar devidamente sinalizadas, assim como os extintores e mangueiras. Além disso, as escadas devem possuir corrimãos e luzes de emergência, pois são a principal rota de fuga caso ocorra um incêndio.

Papel do síndico na prevenção de incêndios

O síndico, como representante do condomínio, deve educar os moradores sobre as medidas preventivas e como agir em caso de incêndio. Para isso, realizam-se reuniões por exemplo, para falar sobre o tema até mesmo com a presença de um bombeiro profissional.

Espalhe as informações básicas sobre o assunto, pelo edifício, nos quadros de avisos dos corredores e elevadores. Contudo, os condôminos poderão evitar acidentes e, caso aconteça, saberão a melhor maneira de agir nessa situação.

Auto de Vistoria Do Corpo de Bombeiros – AVCB

Para garantir que o edifício esteja de acordo com as leis do corpo de bombeiros, é necessário obter o AVCB. Ele é um documento que comprova que o condomínio está em dia com as normas de segurança no combate ao incêndio.

Renova-se esse documento temporariamente, dependendo do estado. Em São Paulo, por exemplo, os edifícios residências possuem um prazo de 5 anos e os edifícios comerciais o prazo de 3 anos.

No site do corpo de bombeiros, você encontra tudo sobre esse documento.

Como agir durante um incêndio em condomínio

Sendo assim, a grande dúvida das pessoas é como agir caso o edifício pegue fogo. Pensando nisso, preparamos as ações básicas que todos deveriam saber, confira:

Fugir pelas escadas

Em caso de incêndio, nunca utilize os elevadores. A melhor maneira de sair do edifício é pelas escadas. Elas possuem portas contra fogo que asseguram que ele não se espalhe e afete outros andares.

Equipamentos contra incêndio

Como citados no começo desse texto, os equipamentos contra incêndio são essenciais nessa situação. Isto é, utilizam-se hidrantes, extintores, mangueiras, alarmes, entre outros.

Acionar o corpo de bombeiros

O Corpo de Bombeiros recebe treinamento intensivo, para situações de incêndio. Por isso, acione-os de imediato, em caso de chamas. Assim, mantenha a calma na ligação e passe corretamente as informações básicas como o endereço do edifício e, se possível, o andar foco do incêndio.

Mantenha a calma

A calma é essencial em situações de incêndio. Ações tomadas na euforia, podem acabar em tragédias. Assim sendo, mantenha-se calmo e pense na melhor decisão a ser feita.

Conclusão

Contudo, agora que você sabe mais sobre prevenção de incêndio e como agir caso ocorra em seu condomínio, certifique-se que seu edifício está dentro dos padrões e normas para garantir a segurança de todos.

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