Conheça mais sobre o regime interno de condomínios, e as normas que se aplicam a ele


A boa convivência entre os vizinhos é muito importante em um prédio. Para que isso ocorra, os condôminos seguirem as normas é essencial. Então, é por conta disso que o regime interno de condomínios está presente na vida de todas as pessoas que habitam em condomínios.

Portanto, se você deseja saber o que é um regime interno de condomínio, os benefícios que ele traz para os moradores, ou deseja montar um e não sabe por onde começar, você veio ao lugar certo para obter as informações necessárias!

Continue com a leitura do texto e descubra agora, tudo o que você precisa saber sobre regime interno de condomínios.

O que é regime interno de condomínios?

O regime interno de condomínios, também conhecido como RI, tem como principal objetivo, regular e disciplinar a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio, criando um conjunto de regras internas.

Esse documento, é um arquivo muito importante para que ocorra a administração do condomínio da melhor forma possível. Principalmente quando falamos no auxílio ao síndico, como em um melhor disciplinador do dia a dia de um edifício.

Seguir as regras do regime é de muita importância, para que exista uma convivência harmônica entre os condôminos. Pois, se cada um deixar de realizar a sua parte perante as leis impostas, a boa convivência entre vizinhos se torna algo praticamente impossível de acontecer.

Qual a sua importância?

O regime interno é de extrema importância pois nele, é possível criar todas as regras que os condôminos e funcionários devem seguir. Isso é feito para que se tenha uma boa organização e respeito dentro do empreendimento em que elas estão postas.

A existência deixa bem claro tudo o que é permitido, o que deve evitado e todas as coisas que são proibidas dentro de um condomínio. Ele também prevê as penalidades e possíveis multas aplicadas no caso de descumprimento das normas do condomínio.

Por mais que pareça algo desnecessário, o regime interno de condomínios é um dos fatores mais importantes de se ter em um empreendimento residencial ou comercial. Sendo ele, o total responsável pela boa vivência e harmonia entre os habitantes de um prédio.

Além de tudo, de certo modo, o regime interno facilita o trabalho do síndico. Pois, com o uso do mesmo, ele consegue avaliar e intermediar conflitos entre moradores com muito mais clareza.

O que pode e o que não pode ter um regime interno?

Para obter um bom regime interno, que dê bons resultados dentro de um condomínio e, que seja elaborado da melhor maneira possível, é preciso conhecer os pontos que são permitidos, e os que não são permitidos. Caso não permitidos, não podem estar presentes em um RI.

Permitido

  • Parte integrante da convenção do condomínio. 
  • O RI, precisa reunir regras com o objetivo de disciplinar o uso do prédio, que estejam diretamente ligados com o funcionamento do condomínio, contendo normas disciplinares para o uso das diversas coisas comuns do condomínio.
  • Sendo o conjunto de normas que regulam e disciplinam a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio, o RI deverá ser feito pelos próprios habitantes do condomínio, uma vez que são eles que conhecem as reais necessidades. Porém, de preferência, com o auxílio de um advogado.
  • Nele, deve conter as seguintes proibições: colocação de faixas ou letreiros nas fachadas das edificações, bem como, estender roupas, toalhas e etc; destinar os funcionários do condomínio para serviços particulares, instalar antenas individuais na cobertura; ter animais nos apartamentos.

Não permitido

  • Não deverá conter regras que confrontem com a convenção do condomínio, bem como as leis superiores (a Constituição, a Lei 4.591/64, o Código Civil, entre outras). 
  • Influenciar em normas que conflitem com o direito de propriedade dos condôminos, a exemplo de proibição de visitas às unidades e limite de moradores nos apartamentos.
  • Registrar em cartório, sem que seja parte integrante da convenção, com assinatura de condôminos em um número inferior a 2/3.

Como fazer um regime interno de condomínios?

Como o regime interno tem o objetivo de gerar uma boa convivência dentro do condomínio, as regras a serem seguidas devem ser criadas pelos próprios moradores, como já dito antes. As normas são criadas em conjunto e, geralmente isso acontece nas assembleias de condomínio.

Ao estabelecer as regras, ocorre uma votação, onde são consideram os votos da maioria, ou seja, 50% + 1.

Para que o documento seja bem feito e claro, é muito importante dar atenção à formatação. Por ser um documento legal, as normas devem separar-se em capítulos e artigos. Ao final, é vital informar sua data e qual o tipo de assembleia na qual foram as regras aprovaram as regras.

Existem diversos modelos de regimes. Escolhendo um de sua preferência, fica mais difícil de cometer erros quando falamos sobre a formatação do documento.

Quando pronto, e aprovado, registrar em cartório é uma boa opção. Se for necessário fazer uma alteração no RI, é relevante realizar uma nova assembleia de condomínio.

Alteração no regime interno

Por ser um documento de muita importância dentro de um condomínio, não é algo fácil de ser alterado.

Para realizar a alteração de um RI, é preciso, como dito antes, organizar uma segunda assembleia de condomínio com apenas essa finalidade, onde será feita a votação pelo quórum. Para que a mudança seja feita, é necessário que a maioria dos votantes esteja a favor.

E lembre-se que, legalmente, é possível que o regimento seja um documento avulso e independente.

E se o condomínio optar por não ter um regime interno?

Caso o condomínio opte por não ter um regime interno, as coisas entre os condôminos podem tornar-se um tanto quanto complicadas. Pois, já que os moradores não têm nenhuma lei para seguir, podem alegar que não existe nenhuma regra escrita que o proíba de cometer o delito.

Isso contribui ainda mais para dificultar o trabalho do síndico, que não consegue exercer autoridade para impor aos moradores os seus direitos e deveres.

Sendo assim, o regimento interno de um condomínio, se torna um elemento de extrema importância para a harmonia entre as pessoas que vivem em um mesmo prédio.

Se você gostou desse conteúdo, e deseja saber mais sobre tudo o que acontece dentro de um condomínio e na sua parte administrativa, acesse o nosso blog e leia mais textos como esse!

Hoje, encerramos por aqui. Um abraço e até a próxima!

Posts Relacionados:

dois-elevadores-na-portaria-do-predioInformativos

COMBATE À DISCRIMINAÇÃO: LEI PROÍBE TERMOS “ELEVADOR SOCIAL” E “ELEVADOR DE SERVIÇO”

Ler artigo
conheça-mais-sobre-elevadores-de-acessibilidadeElevadores

Elevador de acessibilidade: conheça sua importância social.

Ler artigo
Informativos

Conheça mais sobre o regime interno de condomínios, e as normas que se aplicam a ele

Ler artigo

Compartilhar:

Iniciar Conversa!
1
Escanear o código
Olá
Podemos ajudá-lo?