Veja tudo o que a ABNT exige em relação aos elevadores

A ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, publicou em 18 de setembro de 2008 a norma ABNT NBR 15597, estabelecendo regras para melhoria da segurança dos elevadores existentes, com o objetivo de atingir um nível equivalente de segurança àquele de um elevador recentemente instalado conforme a ABNT NBR NM 207 e aplicando o que há de mais avançado em segurança, tomando por base que:

Hoje no Brasil mais de 80% dos elevadores foram construídos e instalados com base nas ABNT NB 30 e ABNT NBR 7192, hoje canceladas e substituídas pela ABNT NBR NM 207. Os elevadores existentes foram instalados com o nível de segurança apropriado ao seu tempo. Este nível é mais baixo do que o nível mais avançado para a segurança dos dias de hoje.

Novas tecnologias e expectativas sociais levaram ao nível atual mais avançado para a segurança. Isto levou à situação hoje de diferentes níveis de segurança por todo o Brasil, causando acidentes. O objetivo da Norma 15597 é definir regras de segurança relativas a elevadores de passageiros, com vista a proteger as pessoas e objeto contra os riscos de acidentes relacionados com as operações pelo usuário, de manutenção e emergência de elevadores.

Aba de proteção

ABNT NBR 15597 Subseção 5.8.2

Prevenção do risco de pessoas caírem dento da caixa (protetor de soleira)

O carro deve ter protetor da plataforma de acordo com 8.4 da ABNT NBR NM 207:1999. Onde não for possível, ele deve estar de acordo com o Anexo D.

ABNT NBR NM 207:1999 8.4

8.4 Protetores da soleira

8.4.1 A soleira da plataforma deve ser provida com um protetor estendendo-se em toda a largura da entrada de pavimento que faça face. A seção vertical deve estender-se para baixo por meio de uma dobra cujo ângulo com o plano horizontal deve ser no mínimo 60°. A projeção desta dobra no plano horizontal deve ser no mínimo 20 mm.

O protetor da soleira deve suportar uma força de 700 N distribuída numa área quadrada ou circular de 5 cm2, em qualquer posição, em ângulo reto, sem flexionar mais que 15 mm e sem deformação permanente.

8.4.2 A altura da parte vertical deve ser no mínimo 0,75 m.

ABNT NBR NM 207:1999 Anexo D

Anexo D (normativo)

Inspeções e ensaios antes de entrar em serviço

Antes que o elevador seja posto em serviço, as seguintes inspeções e ensaios devem ser realizados:

D.1 Inspeções

Estas inspeções devem cobrir em particular os seguintes pontos:

a) se houver uma autorização preliminar, comparação dos documentos submetidos nessa ocasião (anexo C) com a instalação, conforme ela tenha sido instalada;

b) verificação de que todas as exigências desta Norma foram atendidas;

c) inspeção visual da aplicação das regras de boa construção dos componentes para os quais esta Norma não tenha exigência especial;

d) comparação dos detalhes fornecidos nos certificados de aprovação para os elementos para os quais os ensaios de tipo são exigidos, com as características do elevador.

D.2 Ensaios e verificações

Estes ensaios e verificações devem cobrir os seguintes pontos:

a) dispositivos de travamento (7.7);

b) dispositivos elétricos de segurança (anexo A);

c) elementos de suspensão e suas amarrações. Devem ser verificados que suas características são aquelas indicadas nos documentos (16.2);

d) sistema de freada (12.4). O ensaio deve ser realizado com o carro descendo com velocidade nominal e com 125% da carga nominal e desligando a alimentação do motor e do freio;

e) Medidas da intensidade de corrente ou da potência e da velocidade;

f) fiação elétrica

1) medida da resistência da isolação dos diferentes circuitos (13.1.3). (Para estas medições todos os componentes eletrônicos serão desligados);

2) verificação da continuidade elétrica da conexão entre o terra da casa de máquinas e as diferentes partes do elevador susceptíveis de se tornarem ativos acidentalmente.

g) limitadores de percurso final (10.5);

h) verificação da tração (9.3);

1) a tração deve ser verificada fazendo diversas paradas com as freadas mais severas compatíveis com a instalação. A cada ensaio, deve ocorrer parada completa do carro;

O ensaio deve ser realizado:

– Subindo com a cabina vazia, na parte superior do percurso;

– Descendo, com a cabina carregada com 125% da carga nominal, na parte baixa do percurso.

2) deve ser verificado que a cabina vazia não deslocará para cima, quando o contrapeso se apoia em seus para-choques totalmente comprimidos;

3) deve ser verificado se o balanceamento corresponde àquele do fabricante.

Esta verificação pode ser feita por meio de medições de corrente combinada com:

– Medidas de velocidade para motores de corrente alternada;

– Medidas de tensão para motores de corrente contínua.

i) limitador de velocidade;

1) a velocidade de desarme do limitador de velocidade deve ser verificada no sentido descendente do carro (9.8.1, 9.8.2, 9.8.3);

2) a operação de controle de parada estabelecida em 9.8.11.1 e 9.8.11.2 deve ser verificada em ambos os sentidos de movimento.

j) freios de segurança do carro (9.7);

A energia que o freio de segurança é capaz de absorver no instante de atuação já foi verificada no ensaio de tipo. O motivo do ensaio antes de entrar em serviço é para verificar a correta montagem, a correta regulagem e a robustez do conjunto carro, freio de segurança, guias e suas fixações ao edifício.

O ensaio deve ser feito com o carro descendente, freio aberto, máquina acionando até que os cabos escorreguem ou tornem-se frouxos nas seguintes condições:

1) freios de segurança instantâneos ou freio de segurança instantâneos com efeito amortecido. A cabina deve ser carregada com a carga nominal uniformemente distribuída e a atuação deve ser feita à velocidade nominal.

2) freios de segurança progressivos. A cabina deve ser carregada com 125% da carga nominal uniformemente distribuída e a atuação deve ser feita à velocidade nominal ou menor sem freada elétrica ou mecânica da máquina.

Quando aplicável sob diferentes condições de velocidade, o fabricante deve dispor de curvas para ilustrar o comportamento do tipo de freio segurança progressivo ensaiado dinamicamente com as suspensões ligadas.

Para facilitar o rearme do freio de segurança, é recomendável que o ensaio seja realizado defronte a porta de modo a facilitar o descarregamento da cabina.

Depois do ensaio, deve ser comprovado que não ocorreu nenhuma avaria que possa afetar o uso normal do elevador. Em casos excepcionais, se for necessário, elementos de atrito devem ser substituídos.

k) freios de segurança do contrapeso (9.7);

A energia que o freio de segurança é capaz de absorver no momento da atuação já foi verificada por ocasião do ensaio de tipo. O motivo do ensaio antes de entrar em serviço é para verificar a correta montagem, a correta regulagem e a robustez do conjunto carro, freio de segurança, guias e suas fixações ao edifício.

O ensaio deve ser feito com o contrapeso descendente, freio aberto, máquina acionando até que os cabos escorreguem ou tornem-se frouxos nas seguintes condições:

1) freios de segurança instantâneos ou freios de segurança instantâneos com efeito amortecido, atuado por limitador de velocidade, amortecido, atuado por limitador de velocidade com a cabina vazia;

2) freios de segurança progressivos. O ensaio deve ser realizado à velocidade nominal ou menor e com a cabina vazia sem a freada elétrica ou mecânica da máquina.

Quando aplicável sob diferentes condições de velocidade, o fabricante deve dispor de curvas para ilustrar o comportamento do tipo de freio de segurança progressivo ensaiado sob aplicação do contrapeso quando dinamicamente ensaiado com as suspensões ligadas.

Depois do ensaio, deve ser constatado que não ocorreu nenhuma avaria que possa prejudicar o uso normal do elevador. Em casos excepcionais, e se for necessário, os elementos de atrito devem ser substituídos.

l) para-choques (10.3, 10.4);

1) para-choques do tipo de acumulação de energia. O ensaio deve ser realizado do seguinte modo. O carro com a sua carga nominal deve assentar-se sobre os pára- choques, os cabos tornados frouxos, e a flecha deve ser verificada para ver se corresponde àquela dada pela curva característica requerida no anexo C

2) para-choques do tipo de acumulação de energia com movimento de retorno amortecido e para-choques de dissipação de energia. O ensaio deve ser realizado do seguinte modo.

O carro com a sua carga nominal ou o contrapeso deve ser trazido em contato com os para-choques à velocidade nominal ou à velocidade para a qual o percurso dos pára- choques foi calculado, no caso de uso de para-choques de percurso reduzido com verificação do retardamento (10.4.3.2). Depois do ensaio, deve ser constatado que não ocorreu nenhuma avaria que possa prejudicar o uso normal do elevador) dispositivo de alarme (14.2.3).

Barra de reversão

ABNT NBR 15597 Subseção 5.7.6

Proteção contra impacto de portas de cabina e portas pavimento do tipo corrediças horizontais automáticas.

Todos os elevadores devem ser equipados com dispositivos de proteção de portas de acordo com 7.5.2.1 e 8.7.2.1 da ABNT NBR NM 207:1999, e devem atuar com mínimo em toda a zona compreendida entre 25 mm e 1800 mm de altura, medida a partir do piso da cabina. Este dispositivo deve atuar sem necessidade de contato físico com a(s) folha(s) de porta(s).

ABNT NBR NM 207:1999 7.5.2.1

Portas corrediças horizontais

ABNT NBR NM 207:1999 7.5.2.1.1

A força necessária para impedir o fechamento da porta não deve exceder 150 N. A medida desta força não deve ser feita no primeiro terço do percurso da porta.

ABNT NBR NM 207:1999 7.5.2.1.2

A energia cinética da porta de pavimento e os elementos mecânicos rigidamente ligados a ela, calculada ou medida a velocidade média de fechamento não deve exceder 10 J.

ABNT NBR NM 207:1999 7.5.2.1.3

Um dispositivo de proteção deve iniciar automaticamente a reabertura da porta caso ela bata (ou esteja na iminência de bater) contra uma pessoa que esteja na entrada durante o movimento de fechamento.

a) Este dispositivo de proteção pode ser o da porta da cabina ( ver 8.7.2.3 ).

b) O efeito do dispositivo pode ser neutralizado durante os últimos 50 mm do percurso da cada folha de porta.

c) No caso de um sistema que torne inoperante o sistema de proteção sensitivo depois de um certo período de tempo, para evitar obstruções prolongadas durante o fechamento da porta, a energia cinética definida acima não deve exceder 4 J com o dispositivo de proteção inoperante.

ABNT NBR NM 207:1999 8.7.2.1.3

Um dispositivo protetor sensível deve iniciar automaticamente a reabertura da porta no caso de uma pessoa ser atingida (ou estar para ser atingida) pela porta ao cruzar a entrada durante o movimento de fechamento da porta.

a) Este dispositivo de proteção pode ser o da porta da cabina ( ver 8.7.2.3 ).

b) O efeito do dispositivo pode ser neutralizado durante os últimos 50 mm do percurso de cada folha de porta.

c) No caso de um sistema que torne inoperante o sistema de proteção sensitivo depois de um certo período de tempo, para evitar obstruções prolongadas durante o fechamento da porta, a energia cinética definida acima não deve exceder 4 J com o dispositivo de proteção inoperante.

Botoeira de inspeção

ABNT NBR 15597 Subseção 5.14.2

Botoeira de controle de operação de inspeção e dispositivo de parada

O topo do carro deve ser provido com:

a) uma botoeira de inspeção de acordo com 14.2.1.3 da ABNT NBR NM 207:1999;

b) um dispositivo de parada de acordo com 14.2.2 da ABNT NBR NM 207:1999.

ABNT NBR NM 207:1999 8.14

Equipamento no topo da cabina

O seguinte deve ser instalado no topo da cabina:

a) Dispositivo de controle de acordo com 14.2.1.3

b) Dispositivo de parada de acordo com 14.2.2.2 e 15.3;

c) Tomada elétrica de acordo com 13.6.2

ABNT NBR NM 207:1999 14.2.1.3

14.2.1.3 Controle da operação de inspeção

Para facilitar a inspeção e a manutenção, deve ser provida no topo da cabina uma botoeira de controle, facilmente acessível. Esta botoeira deve ser posta em operação por meio de um interruptor que deve satisfazer os requisitos para dispositivos elétricos de segurança (14.1.2).

Este interruptor, que deve ser bi-estável, deve ser protegido contra o acionamento involuntário.

As seguintes condições devem ser simultaneamente satisfeitas:

a) a ativação da operação de inspeção deve neutralizar:

1. os controles normais, inclusive a operação de quaisquer portas automáticas;

2. a operação elétrica de emergência (14.2.1.4);

O retorno do elevador ao serviço normal deve somente ser efetivado por outra operação do interruptor de inspeção.

Se os dispositivos de comutação usados para esta neutralização não forem contatos de segurança integrados com o mecanismo do comutador de inspeção, devem ser tomadas precauções para impedir todo movimento involuntário do carro na ocorrência de uma das falhas listadas em 14.1.1.1 no circuito.

b) o movimento do carro deve ser dependente do acionamento de três botões de pressão constante sendo um de subida, um de descida, com os sentidos de movimento claramente indicados, e um botão comum a ambos os sentidos, protegidos contra acionamento acidental. O movimento do carro deve ser conseguido com a atuação simultânea de um dos botões de sentido de movimento e o botão comum

c) o dispositivo de controle deve também incorporar um dispositivo de parada de acordo com 14.2.2;

d) a velocidade do carro não deve exceder 0,75 m/s;

e) as posições extremas do carro, em funcionamento normal, não devem ser ultrapassadas;

f) a operação do elevador deve permanecer dependente dos dispositivos de segurança.

O dispositivo de controle pode também incorporar interruptores especiais protegidos contra operação acidental para controlar o mecanismo das portas a partir do topo da cabina.

ABNT NBR NM 207:1999 14.2.2.2

14.2.2.2 Outros dispositivos de parada

Os dispositivos de parada devem ser providos para parar e manter o elevador fora de serviço, incluindo as portas e deve estar situado:

a) no topo da cabina, numa posição facilmente acessível e no máximo a 1m a partir do ponto de entrada para o pessoal de manutenção ou inspeção (Este dispositivo pode estar localizado próximo da botoeira de inspeção, se ele não estiver colocado mais que 1 m do ponto de acesso) (8.14);

b) na casa de polias (6.4.5);

c) poço (5.7.2.4).

ABNT NBR NM 207:1999 6.4.5

6.4.5 Interruptor de parada

Deve ser instalado na casa de polias, próximo ao ponto de acesso, um interruptor de parada que pare e mantenha parado o elevador, de modo que não haja possibilidade de engano quanto à posição de parada (ver 15.4.5). O interruptor deve atender os requisitos de 14.2.2.2.

ABNT NBR NM 207:1999 5.7.2.4

5.7.2.4 Deve existir no poço, disponível para o pessoal de manutenção:

a) Um interruptor, facilmente acessível da porta de acesso e do piso do poço, que pare o elevador e mantenha-o parado e que não tenha risco de engano sobre a posição de parada correspondente (ver15.7);

Um interruptor adicional poderá ser requerido se estas condições não puderem ser atendidas simultaneamente por um único interruptor. Este(s) interruptor(es) deve(m) atender os requisitos de 14.2.2.2.

b) Uma tomada elétrica atendendo 13.6.2;

c) Meios para ligar a iluminação da caixa (5.9).ABNT NBR 15597 Subseção 5.14.2

Botoeira de controle de operação de inspeção e dispositivo de parada

O topo do carro deve ser provido com:

a) uma botoeira de inspeção de acordo com 14.2.1.3 da ABNT NBR NM 207:1999;

b) um dispositivo de parada de acordo com 14.2.2 da ABNT NBR NM 207:1999.

ABNT NBR NM 207:1999 8.14

Equipamento no topo da cabina

O seguinte deve ser instalado no topo da cabina:

a) Dispositivo de controle de acordo com 14.2.1.3

b) Dispositivo de parada de acordo com 14.2.2.2 e 15.3;

c) Tomada elétrica de acordo com 13.6.2

ABNT NBR NM 207:1999 14.2.1.3

14.2.1.3 Controle da operação de inspeção

Para facilitar a inspeção e a manutenção, deve ser provida no topo da cabina uma botoeira de controle, facilmente acessível. Esta botoeira deve ser posta em operação por meio de um interruptor que deve satisfazer os requisitos para dispositivos elétricos de segurança (14.1.2).

Este interruptor, que deve ser bi-estável, deve ser protegido contra o acionamento involuntário.

As seguintes condições devem ser simultaneamente satisfeitas:

a) a ativação da operação de inspeção deve neutralizar:

1. os controles normais, inclusive a operação de quaisquer portas automáticas;

2. a operação elétrica de emergência (14.2.1.4);

O retorno do elevador ao serviço normal deve somente ser efetivado por outra operação do interruptor de inspeção.

Se os dispositivos de comutação usados para esta neutralização não forem contatos de segurança integrados com o mecanismo do comutador de inspeção, devem ser tomadas precauções para impedir todo movimento involuntário do carro na ocorrência de uma das falhas listadas em 14.1.1.1 no circuito.

b) o movimento do carro deve ser dependente do acionamento de três botões de pressão constante sendo um de subida, um de descida, com os sentidos de movimento claramente indicados, e um botão comum a ambos os sentidos, protegidos contra acionamento acidental. O movimento do carro deve ser conseguido com a atuação simultânea de um dos botões de sentido de movimento e o botão comum

c) o dispositivo de controle deve também incorporar um dispositivo de parada de acordo com 14.2.2;

d) a velocidade do carro não deve exceder 0,75 m/s;

e) as posições extremas do carro, em funcionamento normal, não devem ser ultrapassadas;

f) a operação do elevador deve permanecer dependente dos dispositivos de segurança.

O dispositivo de controle pode também incorporar interruptores especiais protegidos contra operação acidental para controlar o mecanismo das portas a partir do topo da cabina.

ABNT NBR NM 207:1999 14.2.2.2

14.2.2.2 Outros dispositivos de parada

Os dispositivos de parada devem ser providos para parar e manter o elevador fora de serviço, incluindo as portas e deve estar situado:

a) no topo da cabina, numa posição facilmente acessível e no máximo a 1m a partir do ponto de entrada para o pessoal de manutenção ou inspeção (Este dispositivo pode estar localizado próximo da botoeira de inspeção, se ele não estiver colocado mais que 1 m do ponto de acesso) (8.14);

b) na casa de polias (6.4.5);

c) poço (5.7.2.4).

ABNT NBR NM 207:1999 6.4.5

6.4.5 Interruptor de parada

Deve ser instalado na casa de polias, próximo ao ponto de acesso, um interruptor de parada que pare e mantenha parado o elevador, de modo que não haja possibilidade de engano quanto à posição de parada (ver 15.4.5). O interruptor deve atender os requisitos de 14.2.2.2.

ABNT NBR NM 207:1999 5.7.2.4

5.7.2.4 Deve existir no poço, disponível para o pessoal de manutenção:

a) Um interruptor, facilmente acessível da porta de acesso e do piso do poço, que pare o elevador e mantenha-o parado e que não tenha risco de engano sobre a posição de parada correspondente (ver15.7);

Um interruptor adicional poderá ser requerido se estas condições não puderem ser atendidas simultaneamente por um único interruptor. Este(s) interruptor(es) deve(m) atender os requisitos de 14.2.2.2.

b) Uma tomada elétrica atendendo 13.6.2;

c) Meios para ligar a iluminação da caixa (5.9).

Chave de abrir porta ilhos

ABNT NBR 15597 Subseção 5.7.8.1

Qualquer destravamento de emergência de uma porta de pavimento somente será possível pelo uso de um dispositivo especial (por exemplo, chave triangular de acordo com 7.7.3.2 da ABNT NBR NM 207:1999).

ABNT NBR NM 207:1999 7.7.3.2

Destravamento de emergência

Quaisquer uma das portas de pavimento deve ser capaz de ser destravada no exterior por uma chave que se ajuste ao triângulo de destravamento definido no anexo B.

O dispositivo de destravamento sozinho não deve ser capaz de permanecer na posição destravado quando a porta de pavimento for fechada depois de um destravamento de emergência, a menos que se esteja atuando nele para esse fim. ABNT NBR 15597 Subseção 5.7.8.1

Qualquer destravamento de emergência de uma porta de pavimento somente será possível pelo uso de um dispositivo especial (por exemplo, chave triangular de acordo com 7.7.3.2 da ABNT NBR NM 207:1999).

ABNT NBR NM 207:1999 7.7.3.2

Destravamento de emergência

Quaisquer uma das portas de pavimento deve ser capaz de ser destravada no exterior por uma chave que se ajuste ao triângulo de destravamento definido no anexo B.

O dispositivo de destravamento sozinho não deve ser capaz de permanecer na posição destravado quando a porta de pavimento for fechada depois de um destravamento de emergência, a menos que se esteja atuando nele para esse fim.

Chave PAP

ABNT NBR 15597 Subseção 5.5.9

Dispositivo de parada no poço e na casa de polias

O poço e casa de polias devem ter dispositivos de parada de acordo com 5.7.2.4 e 6.4.5

da ABNT NBR NM 207:1999.

ABNT NBR NM 207:1999 5.7.2.4

5.7.2.4 Deve existir no poço, disponível para o pessoal de manutenção:

a) um interruptor, facilmente acessível da porta de acesso e do piso do poço, que pare o elevador e mantenha-o parado e que não tenha risco de engano sobre a posição de parada correspondente (ver 15.7);

Um interruptor adicional poderá ser requerido se estas condições não puderem ser atendidas simultaneamente por um único interruptor.

Este(s) interruptor(es) deve(m) atender os requisitos de 14.2.2.2.

b) Uma tomada elétrica atendendo 13.6.2;

c) Meios para ligar a iluminação da caixa (5.9).

ABNT NBR NM 207:1999 15.7

Poço

Sobre ou junto ao interruptor de parada do poço deve estar o símbolo ‘STOP’, colocado de modo que não haja perigo de engano sobre a posição de parada.

ABNT NBR NM 207:1999 14.2.2.2

Outros dispositivos de parada

Os dispositivos de parada devem ser providos para parar e manter o elevador fora de serviço, incluindo as portas e deve estar situado:

a) No topo da cabina, numa posição facilmente acessível e no máximo a 1 m a partir do ponto de entrada para o pessoal de manutenção ou inspeção (Este dispositivo pode estar localizado próximo da botoeira de inspeção, se ele não estiver colocado mais que 1 m do ponto de acesso) (8.14);

b) Na casa de polias (6.4.5);

c) No poço (5.7.2.4).

ABNT NBR NM 207:1999 13.6.2

Devem ser previstas tomadas elétricas no topo da cabina, instaladas em locais visíveis e acessíveis. A alimentação para as tomadas elétricas no topo da cabina, nas casas de máquinas, na casa de polias (se existir) e no poço devem ser derivadas dos circuitos referidos em 13.6.1.

Essas tomadas elétricas são do tipo:

ü Dois pólos mais terra, 250 V, alimentados

ü Alimentadas a muito baixa tensão de segurança, de acordo com CENELEC HD 384.4.41 S1 item 411.

NOTA – O uso das tomadas elétricas acima não implica que o cabo de alimentação tenha uma área de seção transversal correspondente à corrente da tomada elétrica.

A área da seção transversal dos condutores pode ser menor, desde que tais condutores estejam corretamente protegidos contra correntes excessivas.

ABNT NBR NM 207:1999 5.9

Iluminação da caixa

A caixa deve ser provida com iluminação elétrica de instalação permanente, proporcionando iluminação mínima de 20 lx durante reparos e manutenção, mesmo quando todas as portas estão fechadas.

Esta iluminação deve compreender uma lâmpada a 0,5 m em cada um dos pontos mais alto e mais baixo da caixa e lâmpadas intermediárias com distância entre elas não superior a 7 m. Se for feito uso da exceção prevista no caso particular de 5.2.1, esta iluminação pode não ser necessária, se a iluminação elétrica existente nas vizinhanças da caixa for suficiente.

Capítulo 5 – Notas NOTA 1 -Avaliação das forças verticais durante a atuação do freio de segurança.

A força (N) em cada guia durante a atuação do freio de segurança pode ser avaliada aproximadamente aplicando as seguintes fórmulas:

a) Freio de segurança instantâneo:

1) Exceto o tipo de rolo cativo, 25(P+Q);

2) Rolo cativo, 15(P+Q).

b) Freio de segurança progressivo, 10(P+Q) onde:

P é a soma da massa do carro vazio e as massas da porção dos cabos de comando e elementos da compensação (se instalada) suspensos no carro (kg);

Q é a carga nominal (kg).

NOTA 2 – Avaliação da reação no fundo do poço no instante da atuação do freio de segurança ou na atuação dos para-choques

As reações (N) podem ser avaliadas como segue:

ü Debaixo de cada guia:

Dez vezes a massa da guia (kg) mais a reação (N) no instante da atuação do freio de segurança (se as guias estão suspensas, a reação nos pontos de fixação devem ser avaliadas por analogia com o caso de guias apoiadas no fundo do poço);

ü -Debaixo dos suportes dos para-choques do carro:

40 vezes a massa (kg) do contrapeso.

NOTA 3-Gráfico ilustrando as folgas superiores. Ver a figura 1.

Carga nominal, (masa)/ Carga nominal, (massa)

Superficie útil máx. de cabina/ Área máxima da cabina

Carga nominal, (masa)/ Carga nominal, (massa)

Superficie útil máx. de cabina/ Área máxima da cabina

a) Por encima de 2 500 kg, añadir 0,16 m2por cada 100 kg más./ Acima de 2500 kgacrescente 0,16 m 2 para cada 100 kg adicionais.

Para cargas intermedias se determina la superficie por interpolación linePara cargas intermediárias a área é determinada porinterpolação line

al/ar.

ABNT NBR NM 207:1999 6.4.5

Interruptor de parada

Deve ser instalado na casa de polias, próximo ao ponto de acesso, um interruptor de parada que pare e mantenha parado o elevador, de modo que não haja possibilidade de engano quanto à posição de parada (ver 15.4.5). O interruptor deve atender os requisitos de 14.2.2.2.

ABNT NBR NM 207:1999 15.4.5

Sobre ou junto ao interruptor de parada na casa de polias, deve conter o símbolo “STOP” colocado de modo que não haja perigo de engano sobre a posição de parada.ABNT NBR 15597 Subseção 5.5.9

Dispositivo de parada no poço e na casa de polias

O poço e casa de polias devem ter dispositivos de parada de acordo com 5.7.2.4 e 6.4.5

da ABNT NBR NM 207:1999.

ABNT NBR NM 207:1999 5.7.2.4

5.7.2.4 Deve existir no poço, disponível para o pessoal de manutenção:

a) um interruptor, facilmente acessível da porta de acesso e do piso do poço, que pare o elevador e mantenha-o parado e que não tenha risco de engano sobre a posição de parada correspondente (ver 15.7);

Um interruptor adicional poderá ser requerido se estas condições não puderem ser atendidas simultaneamente por um único interruptor.

Este(s) interruptor(es) deve(m) atender os requisitos de 14.2.2.2.

b) Uma tomada elétrica atendendo 13.6.2;

c) Meios para ligar a iluminação da caixa (5.9).

ABNT NBR NM 207:1999 15.7

Poço

Sobre ou junto ao interruptor de parada do poço deve estar o símbolo ‘STOP’, colocado de modo que não haja perigo de engano sobre a posição de parada.

ABNT NBR NM 207:1999 14.2.2.2

Outros dispositivos de parada

Os dispositivos de parada devem ser providos para parar e manter o elevador fora de serviço, incluindo as portas e deve estar situado:

a) No topo da cabina, numa posição facilmente acessível e no máximo a 1 m a partir do ponto de entrada para o pessoal de manutenção ou inspeção (Este dispositivo pode estar localizado próximo da botoeira de inspeção, se ele não estiver colocado mais que 1 m do ponto de acesso) (8.14);

b) Na casa de polias (6.4.5);

c) No poço (5.7.2.4).

ABNT NBR NM 207:1999 13.6.2

Devem ser previstas tomadas elétricas no topo da cabina, instaladas em locais visíveis e acessíveis. A alimentação para as tomadas elétricas no topo da cabina, nas casas de máquinas, na casa de polias (se existir) e no poço devem ser derivadas dos circuitos referidos em 13.6.1.

Essas tomadas elétricas são do tipo:

ü Dois pólos mais terra, 250 V, alimentados

ü Alimentadas a muito baixa tensão de segurança, de acordo com CENELEC HD 384.4.41 S1 item 411.

NOTA – O uso das tomadas elétricas acima não implica que o cabo de alimentação tenha uma área de seção transversal correspondente à corrente da tomada elétrica.

A área da seção transversal dos condutores pode ser menor, desde que tais condutores estejam corretamente protegidos contra correntes excessivas.

ABNT NBR NM 207:1999 5.9

Iluminação da caixa

A caixa deve ser provida com iluminação elétrica de instalação permanente, proporcionando iluminação mínima de 20 lx durante reparos e manutenção, mesmo quando todas as portas estão fechadas.

Esta iluminação deve compreender uma lâmpada a 0,5 m em cada um dos pontos mais alto e mais baixo da caixa e lâmpadas intermediárias com distância entre elas não superior a 7 m. Se for feito uso da exceção prevista no caso particular de 5.2.1, esta iluminação pode não ser necessária, se a iluminação elétrica existente nas vizinhanças da caixa for suficiente.

Capítulo 5 – Notas NOTA 1 -Avaliação das forças verticais durante a atuação do freio de segurança.

A força (N) em cada guia durante a atuação do freio de segurança pode ser avaliada aproximadamente aplicando as seguintes fórmulas:

a) Freio de segurança instantâneo:

1) Exceto o tipo de rolo cativo, 25(P+Q);

2) Rolo cativo, 15(P+Q).

b) Freio de segurança progressivo, 10(P+Q) onde:

P é a soma da massa do carro vazio e as massas da porção dos cabos de comando e elementos da compensação (se instalada) suspensos no carro (kg);

Q é a carga nominal (kg).

NOTA 2 – Avaliação da reação no fundo do poço no instante da atuação do freio de segurança ou na atuação dos para-choques

As reações (N) podem ser avaliadas como segue:

ü Debaixo de cada guia:

Dez vezes a massa da guia (kg) mais a reação (N) no instante da atuação do freio de segurança (se as guias estão suspensas, a reação nos pontos de fixação devem ser avaliadas por analogia com o caso de guias apoiadas no fundo do poço);

ü – Debaixo dos suportes dos para-choques do carro:

40 vezes a massa (kg) do contrapeso.

NOTA 3-Gráfico ilustrando as folgas superiores. Ver a figura 1.

Carga nominal, (masa)/Carga nominal, (massa)

Superficie útil máx. de cabina/Área máxima da cabina

Carga nominal, (masa)/Carga nominal, (massa)

Superficie útil máx. de cabina/Área máxima da cabina

a) Por encima de 2 500 kg, añadir 0,16 m2por cada 100 kg más./Acima de 2500 kgacrescente 0,16 m 2 para cada 100 kg adicionais.

Para cargas intermedias se determina la superficie por interpolación linePara cargas intermediárias a área é determinada porinterpolação line

al/ar.

ABNT NBR NM 207:1999 6.4.5

Interruptor de parada

Deve ser instalado na casa de polias, próximo ao ponto de acesso, um interruptor de parada que pare e mantenha parado o elevador, de modo que não haja possibilidade de engano quanto à posição de parada (ver 15.4.5). O interruptor deve atender os requisitos de 14.2.2.2.

ABNT NBR NM 207:1999 15.4.5

Sobre ou junto ao interruptor de parada na casa de polias, deve conter o símbolo “STOP” colocado de modo que não haja perigo de engano sobre a posição de parada.

Contato do limitador

ABNT NBR 15597 Subseção 5.9.4

Sobre velocidade do carro em movimento ascendente e movimento descontrolado do carro com as portas abertas.

Os elevadores elétricos devem estar de acordo com os seguintes requisitos:

a) Os elevadores de tração com contrapeso devem possuir meios de proteção contra o excesso de velocidade que devem agir no carro, no contrapeso, no sistema de cabos (de suspensão ou compensação) ou na polia motriz (por exemplo, diretamente na polia ou no mesmo eixo na vizinhança da polia) e os meios não devem admitir um retardamento do carro com a cabina vazia, excedendo 1gn durante a fase de parada;

b) As máquinas devem ser instaladas com freio de ação dupla conforme definido em 5.12.1;

ABNT NBR 15597 5.12.1

c) Elevadores com máquinas onde o risco de falha entre o freio e a polia de tração e significativo devem ter, por exemplo, um meio de proteção contra o movimento descontrolado do carro para cima ou para baixo com as portas abertas ou a máquina de tração deve ser substituída por uma máquina do tipo conforme a Secção 12 da ABNT NBR NM 207:1999.

ABNT NBR NM 207:1999 Secção 12

NOTA 1 Convém que os requisitos de avaliação de a) até c) acima sejam conduzidos caso a caso, levando-se consideração fatores específicos, por exemplo, eixo da polia de tração com três apoios, projeto do freio, velocidade nominal de percurso, carga máxima de desequilíbrio, percurso, folgas existentes na última altura, altura do carro, razão de engrenamento, projeto de rosca sem fim e dentes da coroa, fixação da coroa, idade da máquina, freqüência de uso etc.

NOTA 2 A lista a seguir dá orientação sobre os meios de proteção contra o movimento descontrolado do carro:

a) Detectar movimentos descontrolados para fora de um pavimento, com portas de pavimento destravadas e portas da cabina não fechadas;

b) Ser ativados, o mais tardar, quando o carro deixa a zona de destravamento;

c) Atuar no sistema de cabos do carro ou do contrapeso ou na polia de tração;

d) Parar o carro a uma distancia no máximo 0,90 m do pavimento;

e) Parar o carro com um retardamento máximo de 1gn;

f) Requerer a intervenção de uma pessoa competente para a liberação do meio de proteção.

Embora não conste na ABNT NBR NM 207:1999, recomenda-se uma análise de risco para estabelecer a necessidade da instalação deste dispositivo ABNT NBR 15597 Subseção 5.9.4

Sobre velocidade do carro em movimento ascendente e movimento descontrolado do carro com as portas abertas

Os elevadores elétricos devem estar de acordo com os seguintes requisitos:

a) Os elevadores de tração com contrapeso devem possuir meios de proteção contra o excesso de velocidade que devem agir no carro, no contrapeso, no sistema de cabos (de suspensão ou compensação) ou na polia motriz (por exemplo, diretamente na polia ou no mesmo eixo na vizinhança da polia) e os meios não devem admitir um retardamento do carro com a cabina vazia, excedendo 1gn durante a fase de parada;

b) As máquinas devem ser instaladas com freio de ação dupla conforme definido em 5.12.1;

ABNT NBR 15597 5.12.1

c) Elevadores com máquinas onde o risco de falha entre o freio e a polia de tração e significativo devem ter, por exemplo, um meio de proteção contra o movimento descontrolado do carro para cima ou para baixo com as portas abertas ou a máquina de tração deve ser substituída por uma máquina do tipo conforme a Secção 12 da ABNT NBR NM 207:1999.

ABNT NBR NM 207:1999 Secção 12

NOTA 1 Convém que os requisitos de avaliação de a) até c) acima sejam conduzidos caso a caso, levando-se consideração fatores específicos, por exemplo, eixo da polia de tração com três apoios, projeto do freio, velocidade nominal de percurso, carga máxima de desequilíbrio, percurso, folgas existentes na última altura, altura do carro, razão de engrenamento, projeto de rosca sem fim e dentes da coroa, fixação da coroa, idade da máquina, freqüência de uso etc.

NOTA 2 A lista a seguir dá orientação sobre os meios de proteção contra o movimento descontrolado do carro:

a) Detectar movimentos descontrolados para fora de um pavimento, com portas de pavimento destravadas e portas da cabina não fechadas;

b) Ser ativados, o mais tardar, quando o carro deixa a zona de destravamento;

c) Atuar no sistema de cabos do carro ou do contrapeso ou na polia de tração;

d) Parar o carro a uma distância no máximo 0,90 m do pavimento;

e) Parar o carro com um retardamento máximo de 1gn;

f) Requerer a intervenção de uma pessoa competente para a liberação do meio de proteção.

Embora não conste na ABNT NBR NM 207:1999, recomenda-se uma análise de risco para estabelecer a necessidade da instalação deste dispositivo

Contato da polia tensora

ABNT NBR 15597 Subseção 5.9.3

Dispositivo tensor do cabo do limitador

O dispositivo tensor do cabo do limitador de velocidade deve conter um dispositivo de segurança de acordo com 9.8.11.3 da ABNT NBR NM 207:1999.

ABNT NBR NM 207:1999 9.8.11.3

9.8.11.3 A ruptura ou o afrouxamento do cabo do limitador de velocidade deve causar a parada do motor por meio de um dispositivo elétrico de segurança (14.1.2).

ABNT NBR NM 207:1999 14.1.2

14.1.2 Dispositivos elétricos de segurança

14.1.2.1 Disposições gerais

14.1.2.1.1 Quando da atuação de um dos dispositivos de segurança listados no anexo A o movimento da máquina deve ser impedido ou ela deve ser parada imediatamente como indicado em 14.1.2.4.

Os dispositivos elétricos de segurança devem consistir de:

a) um ou mais contatos de segurança atendendo 14.1.2.2 cortando diretamente a alimentação para os contactores referidos em 12.7 ou seus contactores de relés; ou

b) circuitos de segurança atendendo 14.1.2.3, consistindo de:

1) um ou mais contatos de segurança atendendo 14.1.2.2 não cortando diretamente a alimentação para os contactores referidos em 12.7 ou seus contactores auxiliares, ou

2) contatos não atendendo os requisitos de 14.1.2.2.

14.1.2.1.2 A menos das exceções permitidas nesta Norma, nenhum equipamento elétrico deve ser ligado em paralelo com um dispositivo elétrico de segurança.

NOTA – Ligações a diferentes pontos da corrente de segurança elétrica somente são permitidas para obter informação e os dispositivos usados com esse propósito devem atender os requisitos para circuitos de segurança conforme 14.1.2.3.

14.1.2.1.3 Os efeitos de indução ou capacidade próprias ou exteriores não devem causar a falha de dispositivos elétricos de segurança.

14.1.2.1.4 Um sinal de saída vindo de um dispositivo elétrico de segurança não deve ser alterado por um sinal parasita proveniente de outro dispositivo elétrico de segurança ligado no mesmo circuito, que possa resultar uma situação perigosa.

14.1.2.1.5 Em circuitos de segurança, contendo dois ou mais canais paralelos, toda informação, à exceção da necessária à verificação da paridade, deve ser conduzida somente por um único canal.

14.1.2.1.6 Circuitos que registram ou temporizam sinais não devem, mesmo em caso de falha, impedir ou atrasar sensivelmente a parada da máquina através da atuação de um dispositivo elétrico de segurança.

14.1.2.1.7 A construção e o arranjo de dispositivos internos de alimentação de energia devem ser tais que evitem o aparecimento de sinais falsos à saída de dispositivos elétricos de segurança devido ao efeito de comutação.

Em particular, picos de tensão resultantes da operação normal do elevador ou outro equipamento ligado à rede não deve criar distúrbios inadmissíveis nos componentes eletrônicos (imunidade a ruídos).

14.1.2.2 Contatos de segurança

14.1.2.2.1 A operação do contato de segurança deve ser por separação positiva dos dispositivos de corte do circuito. Esta separação deve ocorrer mesmo se os contatos estiverem colados entre si.

O projeto de um contato de segurança deve ser tal que minimize o risco de curto circuito resultante de uma falha de componente.

NOTA – A abertura positiva é obtida quando todos os elementos de corte são levados à sua posição de abertura e quando, para uma significativa parte do percurso, não há membros resilientes (por exemplo, molas) entre os contatos móveis e a parte do atuador onde a força de atuação é aplicada.

14.1.2.2.2 Os contatos de segurança devem ser providos para uma tensão nominal de isolação de 250 V, se o invólucros proporcionam um grau de proteção pelo menos IP 4X; ou 500 V, se o grau de proteção do invólucro é menor que IP 4X.

Os contatos de segurança devem pertencer às seguintes categorias definidas em a norma EN 60947-5-1:

a) AC-15, para contatos de segurança de circuitos de corrente alternada;

b) DC-13, para contatos de segurança de circuitos de corrente contínua.

14.1.2.2.3 Se o invólucro de proteção não é pelo menos do tipo IP 4X, as folgas devem ser de pelo menos 3 mm, as distâncias do salto de faísca pelo menos de 4 mm e as distâncias para corte dos contatos pelo menos 4 mm após a separação.

Se a proteção for melhor que IP 4X, as distâncias do salto de faísca podem ser reduzidas para 3 mm.

14.1.2.2.4 No caso de cortes múltiplos, depois da separação, a distância entre os contatos deve ser pelo menos 2 mm.

14.1.2.2.5 A abrasão do material condutor não deve provocar curto-circuito dos contatos.

14.1.2.3 Circuitos de segurança

14.1.2.3.1 Os circuitos de segurança devem atender os requisitos de 14.1.1 relativos ao aparecimento de uma falha.

14.1.2.3.2 Além disso:

a) se uma falha combinada com uma segunda falha pode conduzir a uma situação perigosa, o elevador deve ser parado o mais tardar até a próxima seqüência da operação na qual o primeiro elemento defeituoso deveria participar.

Toda operação adicional do elevador deve ser impossível enquanto persistir o defeito;

A possibilidade de uma segunda falha ocorrer, após a primeira e antes que o elevador tenha sido parado pela seqüência mencionada, não é considerada.

b) se uma situação perigosa pode somente ocorrer através de diversas falhas combinadas, a parada do elevador e a sua permanência na posição parada deve ocorrer o mais tardar antes da ocorrência possível da falha que, em combinação com a falha já existente, possa conduzir a uma situação perigosa;

c) ao restabelecer a alimentação de força depois que ela tiver sido desligada, a permanência do elevador na posição parada não é necessária desde que durante a próxima seqüência uma parada seja imposta nos casos cobertos por a e b) precedentes;

d) nos circuitos de redundância, devem ser tomadas medidas para limitar ao mínimo possível o risco de uma única causa provocar defeito simultaneamente nesses circuitos.

14.1.2.4 Operação dos dispositivos elétricos de segurança

Quando estiverem operando para garantir segurança, os dispositivos elétricos de segurança devem impedir a partida da máquina ou iniciar imediatamente a sua parada. A alimentação elétrica do freio deve ser igualmente cortada.

Os dispositivos elétricos de segurança devem agir diretamente no equipamento que controla a alimentação da máquina de acordo com os requisitos de 12.7.

Se, por causa da potência a ser transmitida, foram dos contactores de relé para controlar a máquina, estes devem ser considerados como equipamento que controlam diretamente a alimentação da máquina, para partida e parada.

14.1.2.5 Controle dos dispositivos elétricos de segurança

Os componentes que controlam os dispositivos elétricos de segurança devem ser construídos de modo a poderem funcionar adequadamente mesmo sob esforço mecânico resultante da operação contínua normal.

Se os dispositivos para controlar os dispositivos elétricos de segurança forem, por motivo de sua instalação, acessíveis a pessoas, eles devem ser construídos de tal maneira que não possam tornar- se inoperantes por meios simples.

NOTA – Um ímã ou uma ponte elétrica não é considerado um meio simples.

Se alguns circuitos de segurança são redundantes, deve ser assegurado por meio de arranjos mecânicos ou geométricos dos elementos transmissores aos órgãos de entrada que uma falha mecânica não cause perda de redundância que possa passar despercebida.

Escada de acesso ao poço

ABNT NBR 15597 Subseção 5.5.8

Acesso ao poço

O poço dever ter acesso e saída adequados e seguros de acordo com 5.7.2.2 da ABNT NBR NM 207:1999.

ABNT NBR NM 207:1999 5.7.2.2

5.7.2.2 Se existe uma porta de acesso ao poço, que não seja a porta de pavimento, ela deve atender as exigências de 5.2.2. Se a profundidade do poço exceder 2,5 m, tal porta deve ser instalada.

ABNT NBR NM 207:1999 5.2.2

5.2.2 Portas de inspeção e de emergência – Portinholas de inspeção

5.2.2.1 Portas de inspeção e emergência e portinholas de inspeção devem fechar toda a abertura.

5.2.2.1.1 As portas de inspeção devem possuir altura mínima de 1,40 m e largura mínima de 0,65 m.

As portas de emergência devem possuir altura mínima de 1,80 m e largura mínima de 0,35 m.

As portinholas de inspeção devem possuir altura máxima de 0,50 m e largura máxima de 0,50 m.

Portas de inspeção e emergência e portinholas de inspeção para a caixa não são permitidos exceto em concordância com a segurança dos usuários ou as exigências de manutenção.

5.2.2.1.2 Quando ocorrer um percurso muito grande na caixa sem porta de pavimento, deve ser provida a evacuação dos passageiros da cabina, situado a uma distância que não exceda 11 m, por meio de uma porta de emergência na caixa, ao nível do pavimento.

3) Instalações de elevadores com fechamento incompleto de sua caixa deve somente ocorrer depois de considerações plenas sobre o tipo de pessoas para as quais ele será acessível (isto é, crianças sozinhas, vândalos, turma da limpeza, etc) e o ambiente no qual ele irá operar.

Essa exigência não se aplicará nos casos de cabinas adjacentes, que permitam a evacuação de uma para outra através de uma porta de emergência lateral atendendo às exigências de 8.11.3.

5.2.2.2 Portas de inspeção e emergência e portinholas de inspeção não se devem abrir para o interior da caixa.

5.2.2.2.1 As portas e as portinholas devem ser providas de trava com chave permitindo o fechamento autônomo e fechar e travar sem o uso da chave.

O destravamento pelo lado do pavimento será apenas por chave diferente de qualquer outra existente no edifício e que deverá estar em poder de pessoa qualificada. Esta chave poderá ser a mesma que abre as portas de pavimento.

As portas de inspeção e emergência devem poder ser abertas a partir do interior da caixa sem chave mesmo estando travadas.

5.2.2.2.2 O funcionamento do elevador somente deve ser possível quando as portas previstas em 5.2.2.1.1estiverem fechadas e travadas. Este travamento deve ser assegurado por um dispositivo elétrico de segurança de acordo com 14.1.2.

O funcionamento do elevador com portinhola de inspeção aberta é permitida durante operação de inspeção, se tal operação requer a atuação contínua de dispositivo (acessível somente quando o portinhola de inspeção está aberta) que permita curto-circuitar o dispositivo elétrico de segurança que controla o fechamento da portinhola.

5.2.2.3 As portas de inspeção e de emergência e as portinholas de inspeção devem ser não perfuradas e satisfazer as mesmas condições de resistência mecânica que as portas de pavimento e atender os regulamentos relevantes de proteção ao fogo para o edifício onde estão instaladas.

ABNT NBR NM 207:1999 8.11.3

Podem ser usadas portas de emergência laterais no caso de cabinas adjacentes, entretanto, a distância entre as cabinas não deve exceder 0,75 m [ver especialmente (5.2.2.1.2)].

Se existem portas de emergência, elas devem medir pelo menos 1,80 m de altura e 0,35 m de largura.

ABNT NBR NM 207:1999 5.2.2.1.2

5.2.2.1.2 Quando ocorrer um percurso muito grande na caixa sem porta de pavimento, deve ser provida a evacuação dos passageiros da cabina, situado a uma distância que não exceda 11 m, por meio de uma porta de emergência na caixa, ao nível do pavimento.

3) Instalações de elevadores com fechamento incompleto de sua caixa deve somente ocorrer depois de considerações plenas sobre o tipo de pessoas para as quais ele será acessível (isto é, crianças sozinhas, vândalos, turma da limpeza, etc) e o ambiente no qual ele irá operar.

Essa exigência não se aplicará nos casos de cabinas adjacentes, que permitam a evacuação de uma para outra através de uma porta de emergência lateral atendendo às exigências de 8.11.3.

ABNT NBR NM 207:1999 14.1.2

Dispositivos elétricos de segurança

14.1.2.1 Disposições gerais

14.1.2.1.1 Quando da atuação de um dos dispositivos de segurança listados no anexo A, o movimento da máquina deve ser impedido ou ela deve ser parada imediatamente como indicado em 14.1.2.4.

Os dispositivos elétricos de segurança devem consistir de:

a) um ou mais contatos de segurança atendendo 14.1.2.2 cortando diretamente a alimentação para os contactores referidos em 12.7 ou seus contactores de relés; ou

b) circuitos de segurança atendendo 14.1.2.3, consistindo de:

1. um ou mais contatos de segurança atendendo 14.1.2.2 não cortando diretamente a alimentação para os contactores referidos em 12.7 ou seus contactores auxiliares, ou

2. contatos não atendendo os requisitos de 14.1.2.2.

14.1.2.1.2 A menos das exceções permitidas nesta Norma, nenhum equipamento elétrico deve ser ligado em paralelo com um dispositivo elétrico de segurança.

NOTA – Ligações a diferentes pontos da corrente de segurança elétrica somente são permitidas para obter informação e os dispositivos usados com esse propósito devem atender os requisitos para circuitos de segurança conforme 14.1.2.3.

14.1.2.1.3 Os efeitos de indução ou capacidade próprias ou exteriores não devem causar a falha de dispositivos elétricos de segurança.

14.1.2.1.4 Um sinal de saída vindo de um dispositivo elétrico de segurança não deve ser alterado por um sinal parasita proveniente de outro dispositivo elétrico de segurança ligado no mesmo circuito, que possa resultar uma situação perigosa.

14.1.2.1.5 Em circuitos de segurança, contendo dois ou mais canais paralelos, toda informação, à exceção da necessária à verificação da paridade, deve ser conduzida somente por um único canal.

14.1.2.1.6 Circuitos que registram ou temporizam sinais não devem, mesmo em caso de falha, impedir ou atrasar sensivelmente a parada da máquina através da atuação de um dispositivo elétrico de segurança.

14.1.2.1.7 A construção e o arranjo de dispositivos internos de alimentação de energia devem ser tais que evitem o aparecimento de sinais falsos à saída de dispositivos elétricos de segurança devido ao efeito de comutação.

Em particular, picos de tensão resultantes da operação normal do elevador ou outro equipamento ligado à rede não deve criar distúrbios inadmissíveis nos componentes eletrônicos (imunidade a ruídos).

14.1.2.2 Contatos de segurança

14.1.2.2.1 A operação do contato de segurança deve ser por separação positiva dos dispositivos de corte do circuito. Esta separação deve ocorrer mesmo se os contatos estiverem colados entre si.

O projeto de um contato de segurança deve ser tal que minimize o risco de curto circuito resultante de uma falha de componente.

NOTA – A abertura positiva é obtida quando todos os elementos de corte são levados à sua posição de abertura e quando, para uma significativa parte do percurso, não há membros resilientes (por exemplo, molas) entre os contatos móveis e a parte do atuador onde a força de atuação é aplicada.

14.1.2.2.2 Os contatos de segurança devem ser providos para uma tensão nominal de isolação de 250 V, se o invólucros proporcionam um grau de proteção pelo menos IP 4X; ou 500 V, se o grau de proteção do invólucro é menor que IP 4X.

Os contatos de segurança devem pertencer às seguintes categorias definidas em a norma EN 60947-5-1:

a) AC-15, para contatos de segurança de circuitos de corrente alternada;

b) DC-13, para contatos de segurança de circuitos de corrente contínua.

14.1.2.2.3 Se o invólucro de proteção não é pelo menos do tipo IP 4X, as folgas devem ser de pelo menos 3 mm, as distâncias do salto de faísca pelo menos de 4 mm e as distâncias para corte dos contatos pelo menos 4 mm após a separação. Se a proteção for melhor que IP 4X, as distâncias do salto de faísca podem ser reduzidas para 3 mm.

14.1.2.2.4 No caso de cortes múltiplos, depois da separação, a distância entre os contatos deve ser pelo menos 2 mm.

14.1.2.2.5 A abrasão do material condutor não deve provocar curto-circuito dos contatos.

14.1.2.3 Circuitos de segurança

14.1.2.3.1 Os circuitos de segurança devem atender os requisitos de 14.1.1 relativos ao aparecimento de uma falha.

14.1.2.3.2 Além disso:

a) se uma falha combinada com uma segunda falha pode conduzir a uma situação perigosa, o elevador deve ser parado o mais tardar até a próxima seqüência da operação na qual o primeiro elemento defeituoso deveria participar.

Toda operação adicional do elevador deve ser impossível enquanto persistir o defeito;

A possibilidade de uma segunda falha ocorrer, após a primeira e antes que o elevador tenha sido parado pela seqüência mencionada, não é considerada.

b) se uma situação perigosa pode somente ocorrer através de diversas falhas combinadas, a parada do elevador e a sua permanência na posição parada deve ocorrer o mais tardar antes da ocorrência possível da falha que, em combinação com a falha já existente, possa conduzir a uma situação perigosa;

c) ao restabelecer a alimentação de força depois que ela tiver sido desligada, a permanência do elevador na posição parada não é necessária desde que durante a próxima seqüência uma parada seja imposta nos casos cobertos por a) e b) precedentes;

d) nos circuitos de redundância, devem ser tomadas medidas para limitar ao mínimo possível o risco de uma única causa provocar defeito simultaneamente nesses circuitos.

14.1.2.4 Operação dos dispositivos elétricos de segurança

Quando estiverem operando para garantir segurança, os dispositivos elétricos de segurança devem impedir a partida da máquina ou iniciar imediatamente a sua parada. A alimentação elétrica do freio deve ser igualmente cortada.

Os dispositivos elétricos de segurança devem agir diretamente no equipamento que controla a alimentação da máquina de acordo com os requisitos de 12.7.

Se, por causa da potência a ser transmitida, foram usados contactores de relé para controlar a máquina, estes devem ser considerados como equipamento que controlam diretamente a alimentação da máquina, para partida e parada.

14.1.2.5 Controle dos dispositivos elétricos de segurança.

Guarda corpo

ABNT NBR 15597 Subseção 5.8.6

Proteção no teto da cabina

O teto da cabina deve ser verificado para assegurar que a distancia livre no plano horizontal além e perpendicular à sua borda externa não exceda 0,30 m. Se não for o caso, então uma das seguintes medidas deve ser tomada:

a) O teto da cabina deve ser estendido para que a distancia livre seja menor do 0,30 m;

b) Uma balaustrada deve ser instalada no teto da cabina de acordo com ABNT NBR NM 207:1999, 8.12.1 c);

c) Uma divisória deve ser instalada conforme ABNT NBR NM 207:1999, 5.6.2.

ABNT NBR NM 207:1999 8.12.1 c)

d) Dispor de uma balaustrada quando o espaço livre no plano horizontal para além da extremidade do teto da cabina exceder 0,30 m.

Conforme NM 207:1999 – 8.12.1.c

O guarda corpo deve existir em todos os elevadores em que o espaço livre no plano horizontal entre a cabina e as paredes da caixa for maior que 0,3 m.

O guarda corpo deve consistir de:

– um corrimão com no mínimo 0,7 m de altura;

– um rodapé de 0,10 m de altura;

– uma barra intermediária a meia altura.

A distância horizontal entre a borda mais exterior do corrimão e as partes na caixa (contrapeso, interruptores, limites, guias, etc) deve ser pelo menos de 0,10 m.

A balaustrada no lado de acesso deve prover segurança e facilidade de acesso ao topo da cabina.

O corrimão deve ser localizado dentro de 0,15 m no máximo das extremidades do teto da cabina.

Serão considerados fora de norma os guarda corpos que não atenderem os requisitos citados acima.

ABNT NBR NM 207:1999 5.6

5.6 Caixa contendo carros e contrapesos pertencentes a diversos elevadores

5.6.1 Na parte inferior da caixa deve existir uma divisória separando as partes móveis (carro ou contrapeso) de diferentes elevadores.

Esta divisória deve estender-se a partir do extremo inferior das trajetórias dos órgãos móveis até uma altura de 2,5 m no mínimo acima do fundo do poço.

5.6.2 Além disso, se a distância horizontal entre a extremidade do teto da cabina e uma parte móvel (carro ou contrapeso) de um elevador adjacente é menor que 0,3 m, a proteção mencionada em 5.6.1 deve estender-se por toda a altura da caixa e sobre a largura efetiva.

A largura deve ser pelo menos igual à da parte móvel ou a parte dela que deve ser protegida, mais 0,1 m de cada lado.

Guarda corpo casa máquinas

ABNT NBR 15597 Subseção 5.6.4

Níveis e rebaixos do piso da casa de máquinas

Uma avaliação do local para situações de risco deve ser conduzida para assegurar que os níveis e rebaixos na casa de máquinas estejam em um nível de segurança refletido em 6.3.2.4 e 6.3.2.5 da ABNT NBR NM 207:1999.

ABNT NBR NM 207:1999 6.3.2.4

Quando a casa de máquinas tiver vários níveis maiores que 0,5 m, devem ser providas escadas ou degraus com balaustradas.

ABNT NBR NM 207:1999 6.3.2.5

O piso (década nível) da casa de máquinas deve ser substancialmente horizontal e plano.

Quaisquer rebaixos e dutos instalados no piso da casa de máquinas devem possuir coberturas.

Aberturas no piso devem atender 6.3.4

ABNT NBR NM 207:1999 6.3.4

Outras aberturas

As dimensões de furos na laje e piso da casa de máquinas devem ser reduzidas ao mínimo.

Para evitar que objetos situados sobre a caixa caiam pelas aberturas, incluindo aquelas para os cabos elétricos, devem ser feitos ressaltos no mínimo 50 mm acima da laje ou piso acabado.

Intercomunicador

ABNT NBR 15597 Subseção 5.14.4

5.14.4 Comunicação entre a cabina, casa de máquinas e portaria do edifício

Onde não houver meios de comunicação audível entre a cabina, casa de máquinas e portaria, um sistema de intercomunicação, ou dispositivo similar, deve ser instalado de acordo com 14.2.3.5 da ABNT NBR NM 207:1999.

ABNT NBR NM 207:1999 14.2.3.5

14.2.3.5 Um sistema de intercomunicação, ou dispositivo similar, alimentado pela fonte de emergência referida em 8.16.3, deve ser instalado entre o interior da cabina, a casa de máquinas e a portaria.

8.16.3 Deve haver uma fonte de emergência automaticamente recarregável a qual deve ser capaz de alimentar pelo menos duas lâmpadas de igual potência (ou qualquer outro meio emissor de luz) por uma hora no mínimo, de forma a assegurar um iluminamento mínimo de 2 lx, medido em qualquer ponto da botoeira da cabina. Estas lâmpadas devem ser ativadas imediata e automaticamente por falha do fornecimento normal de energia.

Luz de emergência

ABNT NBR 15597 Subseção 5.8.8.2

A iluminação de emergência deve ser fornecida de acordo com 8.16.4 da ABNT NBR NM 207:1999.

ABNT NBR NM 207:1999 8.16

8.16.3 Deve haver uma fonte de emergência automaticamente recarregável a qual deve ser capaz de alimentar pelo menos duas lâmpadas de igual potência (ou qualquer outro meio emissor de luz) por uma hora no mínimo, de forma a assegurar um iluminamento mínimo de 2 lx, medido em qualquer ponto da botoeira da cabina. Estas lâmpadas devem ser ativadas imediata e automaticamente por falha do fornecimento normal de energia.

8.16.4 E a alimentação referida acima é também usada para alimentar o sinal do alarme de emergência referido por 14.2.3, sua capacidade deve ser convenientemente avaliada.

ABNT NBR NM 207:1999 14.2.3

14.2.3 Alarme de emergência

14.2.3.1 Para conseguir ajuda externa, se necessário, os passageiros devem ter disponível na cabina, com este propósito, um dispositivo facilmente identificável e acessível.

14.2.3.2 Este dispositivo deve ser alimentado pela fonte de iluminação de emergência prevista em 8.16.3 ou por outra fonte equivalente.

14.2.3.3 Este dispositivo deve acionar um sistema de alarme acústico a cada 30 m de caixa e na portaria. Além deste, deve instalar-se um sistema de intercomunicação, conforme 14.2.3.5.

14.2.3.4 A organização do edifício deverá permitir que se responda eficazmente a chamada de resgate em um prazo razoável.

14.2.3.5 Um sistema de intercomunicação, ou dispositivo similar, alimentado pela fonte de emergência referida em 8.16.3, deve ser instalado entre o interior da cabina, a casa de máquinas e a portaria.

Luz do passadiço

ABNT NBR 15597 Subseção 5.5.10

Iluminação da caixa

A caixa deve ter iluminação adequada. Onde a iluminação não for adequada, ela deve ser instalada conforme definido em 5.9 da ABNT NBR NM 207:1999.

ABNT NBR NM 207:1999 5.9

Iluminação da caixa

A caixa deve ser provida com iluminação elétrica de instalação permanente, proporcionando iluminação mínima de 20 lx durante reparos e manutenção, mesmo quando todas as portas estão fechadas.

Esta iluminação deve compreender uma lâmpada a 0,5 m em cada um dos pontos mais alto e mais baixo da caixa e lâmpadas intermediárias com distância entre elas não superior a 7 m. Se for feito uso da exceção prevista no caso particular de 5.2.1, esta iluminação pode não ser necessária, se a iluminação elétrica existente nas vizinhanças da caixa for suficiente.

Capítulo 5 – Notas

NOTA 1 -Avaliação das forças verticais durante a atuação do freio de segurança.

A força (N) em cada guia durante a atuação do freio de segurança pode ser avaliada aproximadamente aplicando as seguintes fórmulas:

a) freio de segurança instantâneo:

1) exceto o tipo de rolo cativo, 25(P+Q);

2) rolo cativo, 15(P+Q).

b) freio de segurança progressivo, 10(P+Q) onde:

P é a soma da massa do carro vazio e as massas da porção dos cabos de comando e elementos da compensação (se instalada) suspensos no carro (kg);

Q é a carga nominal (kg).

NOTA 2 -Avaliação da reação no fundo do poço no instante da atuação do freio de segurança ou na atuação dos para-choques

As reações (N) podem ser avaliadas como segue:

ü Debaixo de cada guia:

Dez vezes a massa da guia (kg) mais a reação (N) no instante da atuação do freio de segurança (se as guias estão suspensas, a reação nos pontos de fixação deve ser avaliada por analogia com o caso de guias apoiadas no fundo do poço);

ü -Debaixo dos suportes dos para-choques do carro:

40 vezes a massa (kg) do contrapeso.

NOTA 3-Gráfico ilustrando as folgas superiores.

Ver a figura 1.

Carga nominal, (masa)/Carga nominal, (massa)Superfície útil máx. de cabina/ Área máxima da cabinaCarga nominal, (masa)/Carga nominal, (massa)Superficie útil máx. de cabina/Área máxima da cabina
kgkg
3000,9010002,40
3751,1010502,50
4001,1711252,65
4501,3012002,80
5251,4512502,90
6001,6012752,95
6301,6613503,10
6751,7514253,25
7501,9015003,40
8002,0016003,56
8252,0520004,20
9002,202500 a)5,00
9752,35

a) Por encima de 2 500 kg, añadir 0,16 m2por cada 100 kg más./Acima de 2500 kgacrescente 0,16 m 2 para cada 100 kg adicionais.

Para cargas intermedias se determina la superficie por interpolación line/Para cargas intermediárias a área é determinada porinterpolação line al/ar.

ABNT NM 207:1999 5.2.1

Cada caixa deve ser totalmente fechada por paredes, pisos e tetos sem perfurações, como definido em 5.3.

As únicas aberturas permitidas são:

a) aberturas para portas de pavimento (ver capítulo 7);

b) aberturas para portas de inspeção e emergência da caixa e portinholas de inspeção;

c) aberturas para saída de gases e fumaças em caso de incêndio;

d) aberturas de ventilação (5.2.3);

e) aberturas permanentes entre a caixa e as casas de máquinas e de polias.

Caso particular

3) Onde não se exige que a caixa contribua na proteção do edifício contra a propagação do fogo, pode- se admitir:

a) limitar a altura das paredes, que não correspondam aos lados dos acessos, a um valor de 2,5 m acima dos locais onde as pessoas possam normalmente chegar;

b) utilizar sobre os lados dos acessos proteções de tela ou chapa perfurada acima de 2,5 m do nível do piso de acesso (estas proteções não são exigidas se a porta da cabina está travada mecanicamente (5.4.4)).

As dimensões das malhas ou furos devem ser no máximo 50 mm, medidas horizontal e verticalmente.

Se a proteção for de vidro, este deverá ser laminado de segurança e atender ao anexo G.

ABNT NBR NM 207:1999 5.3

Paredes, piso e teto da caixa

A estrutura da caixa deve ser capaz de suportar pelo menos as cargas que podem ser aplicadas pela máquina, pelas guias durante a atuação do freio de segurança, ou nos casos de carga descentrada na cabina, pela ação dos pára- choques, ou aquelas aplicadas pela trava anti-pulo da polia de compensação.

As paredes, piso e teto da caixa devem ser construídos com materiais resistentes ao fogo, duráveis, que não soltem pó e tenham resistência mecânica suficiente; as paredes laterais da caixa devem possuir acabamento liso e de cor clara, admitindo-se o acabamento sem rebocar desde que ele seja de textura equiparável à do concreto à vista.

ABNT NBR NM 207:1999 5.2.3

Ventilação da caixa

A caixa deve ser convenientemente ventilada e não deve ser utilizada para ventilação de locais alheios ao serviço dos elevadores.

Devem ser previstas aberturas de ventilação, na parte superior da caixa, com área total de no mínimo 1% da seção transversal da caixa. Esta ventilação poderá ser feita diretamente do exterior ou da casa de máquinas ou casa de polias.

Nivelamento VVVF ou CC

ABNT NBR 15597 – Subseção5.2.2

Exatidão de nivelamento e parada.

De especial importância, a precisão de parada e nivelamento deve estar de acordo com:

– A exatidão de parada do elevador, que deve ser de + ou – 10mm

– A exatidão de nivelamento de = ou – 15 mm, que deve ser mantida.

Nota: é recomendável aplicar os critérios acima a todos os elevadores.

Braile

NM 313:2001 – 5.4.2 = Elevadores com a finalidade de assegurar o uso por pessoas portadoras de deficiência visual deverão incluir nas botoeiras de cabina e pavimento sinalizações em Braille. As identificações dos comandos devem estar preferivelmente localizadas ao lado esquerdo do botão correspondente e devem ter cor contrastando com o fundo. As marcações em Braille devem estar localizadas ao lado esquerdo do botão correspondente. A botoeira de cabine deve ser colocada no painel lateral direito de quem está de frente para a entrada do elevador.

Luz de emergência casa de máquinas

NM 207:1999 – 6.3.6 = Deve-se dispor de luz de emergência independente e automática, com uma autonomia mínima de 1h, que assegure uma iluminação suficiente sobre a(s) máquina(s), de modo a garantir a realização das operações de resgate.

Marcação dos cabos

NM 207:1999 – 12.5.1.2 = A marcação de nivelamento serve para verificar, a partir da casa de máquinas, se o carro está dentro da zona de destravamento. Portanto esta marcação pode ser feita nos cabos de tração, no cabo do limitador de velocidade ou na fita seletora.

Protetor de polia

NM 207:1999 – 9.6 = As polias motrizes e de desvio devem ter proteções de acordo com a Tabela 1 para evitar:

a) danos ao corpo humano;

b) que, se frouxos, os cabos saiam de suas ranhuras;

c) a introdução de objetos entre os cabos e ranhuras.

Protetor de soleira

NM 207:1999 – 8.4

· A soleira da cabina deve ter um protetor estendendo-se para baixo em toda a largura da entrada de pavimento que faça face;

· A parte vertical deve estender-se para baixo por meio de uma dobra com ângulo no mínimo 60° com a horizontal;

· A altura da parte vertical deve ser no mínimo 0,75m;

· A projeção desta dobra no plano horizontal deve ser no mínimo 20mm.

Avisos de segurança – Placas

ALÇAPÃO: o alçapão localizado no piso da casa de máquinas (vide foto ao lado) ou na face lateral do primeiro pavimento (vide foto abaixo) devem ter identificação por meio de aviso de acordo com a NM 207 item 15.4.1

PORTA DE INSPEÇÃO: a porta de inspeção, que no caso ao lado serve como alçapão para o acesso a casa de máquinas, deve possuir identificação por meio de aviso com a NM 207 item 15.5. Portas existentes no pavimento utilizadas para inspecionar o poço do elevador devem possuir aviso de acordo com a NM 207 item 15.5

FUNDO DO POÇO: os avisos expostos ao lado devem estar afixados no fundo do poço, em local visível a partir da abertura da porta de pavimento do último andar inferior

PORTAS DE PAVIMENTO: este aviso deve estar afixado em todas as portas de pavimento de todos os andares, conforme lei estadual n° 12.722 de 04/09/98

PORTA DA CASA DE MÁQUINAS: a casa de máquinas deve possuir identificação através do aviso como requer a NM 207 item 15.4.1

ITENS PREVENTIVOS: coletor de óleo; lubrificadores de guias de cabina e contra peso e alça de segurança.

Iniciar Conversa!
1
Escanear o código
Olá
Podemos ajudá-lo?