COMBATE À DISCRIMINAÇÃO: LEI PROÍBE TERMOS “ELEVADOR SOCIAL” E “ELEVADOR DE SERVIÇO”


Sabemos que, há muito tempo existe uma distinção nos condomínios, edifícios e prédios comerciais, entre o elevador social e o elevador de serviço. Utiliza-se essa separação, aparentemente inofensiva para classificar e hierarquizar os espaços, refletindo desigualdades e perpetuando estigmas sociais.

Com o objetivo de eliminar a discriminação, aprovou-se um novo projeto de lei no Rio de Janeiro, que proíbe o uso dos termos elevador social e de serviço.

Neste artigo, te explicaremos a importância e o que muda com a aprovação dessa lei. Quer saber mais sobre o assunto? Então, leia o texto a seguir!

Origem dos termos elevador social e elevador de serviço

Geralmente, essa distinção era feita para garantir que o transporte de cargas e materiais fossem realizados apenas pelo elevador de serviço. Porém, a nomenclatura usada para diferençar os dois equipamentos, gerou uma forte onda de discriminação e preconceito, em que, limitava os funcionários e colaboradores a utilizarem apenas de um único elevador.

Dessa forma, os agentes de limpeza, porteiros e seguranças, estavam restritos a usar o elevador de serviço, enquanto os moradores do condomínio, o síndico, e até mesmo os comerciantes dos prédios voltados a isso, utilizavam o elevador social.

Essa distinção entre “elevador social” e “elevador de serviço” era, em essência, uma forma de segregação social baseada no local de residência, posição social ou ocupação das pessoas em um edifício. Esses termos eram comuns na linguagem da arquitetura e engenharia civil. Mas, com o tempo foram percebidos como perpetuadores de estigmas e desigualdades sociais.

A compreensão dos problemas associados à distinção entre “elevador social” e “elevador de serviço” levou à discussão sobre a importância de uma linguagem mais inclusiva e igualitária. Como resultado, algumas iniciativas surgiram para abolir essa classificação.

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Lei que proíbe termos: elevador social e elevador de serviço

No que consiste a lei?

Conforme mencionamos acima, no município Rio de Janeiro, houve a aprovação de um projeto de lei que pretende eliminar qualquer distinção ou discriminação no elevador. A lei é válida para os prédios e edifícios privados do Rio de Janeiro e ao proibir o uso dos termos: “elevador de serviço” e “elevador social” sugere que, se necessário, nomeiem um dos equipamentos como “elevador de carga”.

Em caso de descumprimento da lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, as penas serão: advertência e se houver reincidência na infração, multa, no valor de R$5.000,00.

Impactos da medida

Por fim, há alguns impactos positivos que a nova legislação visa trazer, e a principal delas é o combate ao preconceito e as discriminações sociais. Visto que, promove a conscientização sobre a importância de uma linguagem inclusiva.

Além disso, ajuda a criar um senso de pertencimento e respeito mútuo. Logo, apesar de estar em vigor apenas no município do Rio de Janeiro, a nova lei que proíbe o uso dos termos “elevador social” e “elevador de serviço” é um passo importante para promover a igualdade.

Essa legislação lembra que a linguagem é um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. E, ao adotar uma comunicação mais consciente e inclusiva, há mais confiança para criar um ambiente onde todos possam ser reconhecidos e valorizados, independentemente de sua origem ou classe social.

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