
Síndico é responsável pela manutenção de elevadores
Ser síndico não é tarefa fácil, são muitas obrigações a serem cumpridas para manter o condomínio funcionando da melhor forma para seus moradores. As funções
A CREL Elevadores é referência em soluções completas para elevadores, atendendo condomínios, empresas e construtoras com transparência e tecnologia.

Ser síndico não é tarefa fácil, são muitas obrigações a serem cumpridas para manter o condomínio funcionando da melhor forma para seus moradores. As funções

Acessibilidade, inclusão e direitos iguais são temas em destaque. Eles estimulam a mudança de cultura, pensamento e legislação, para que todos tenham possibilidade de acesso

Os elevadores fazem parte da nossa rotina, mas muitas vezes esquecemos que é necessário tomar alguns cuidados ao utilizá-los. Quando isso acontecer, o usuário deve

O Seciesp entregou à Secretaria Municipal de Licenciamento uma série de sugestões para elaboração de um novo RIA – Relatório de Inspeção Anual, com objetivo principal de melhorar o índice de segurança dos elevadores instalados no município de São Paulo.

Art. 15º A qualquer outra infração a dispositivos legais ou regulamentares, não indicada expressamente nos artigos 13 e 14, corresponderá multa de 1 UFM, renovável,

INFRAÇÃO MULTA I Falta de Alvará de Instalação ou de Conservação 3UFM II Permissão de instalação ou conservação do aparelho de transporte por empresas não

Transcrição: Lei n.º 10.348 de 04 de Setembro de 1987 (D.O.M. – 04.09.87)

Confere nova regulamentação para o registro das empresas conservadoras de elevadores e outros aparelhos de transporte definidos no artigo 2° da Lei n° 10.348, de 4 de setembro de 1987.

A retenção não será mais gerada por pagamentos acima de R$ 5.000,00 para o mesmo fornecedor,ou seja, todos os pagamentos efetuados devem ser levados em consideração para a apuração do imposto desde que o valor total dos pagamentos para todas as Pessoas Jurídicas de Direito Privadono mês seja igual ou superior a R$10,00, por sua vez, para notas acima de R$ 215,00 há obrigatoriedade retenção na fonte.