INFRAÇÃO | MULTA | |
I | Falta de Alvará de Instalação ou de Conservação | 3UFM |
II | Permissão de instalação ou conservação do aparelho de transporte por empresas não registradas na Prefeitura | 3UFM |
III- | Utilização indevida de aparelho de transporte | 3UFM |
IV- | Funcionamento de aparelho de transporte sem ascensorista (ou operador) nos casos em que tal é obrigatório | 1UFM |
V | Permissão de instalação ou funcionamento de aparelho de transporte desprovido de adequadas condições de segurança | 3a7UFM Dependendo dagravidadeda falta |
VI | Paralisação injustificada de aparelho de transporte, por mais de 24 horas | 3UFM |
VII | Desrespeito a auto de interdição ou embargo de aparelho de transporte | 10UFM |
continua…
Art. 14ºAs empresas instaladoras ou conservadoras sujeitam-se as seguintes multas:
INFRAÇÃO | MULTA | |
I | Exercício de atividade sem o devido registro na Prefeitura | 10UFM |
II | Instalação ou conservação de aparelho de transporte sem o respectivo alvará | 1UFM |
III | Instalação ou conservação de aparelho de transporte em inadequadas condições de funcionamento e segurança | 5a10 UFM Dependendo dagravidadedafalta |
IV | Falta de comunicação à Prefeitura de quaisquer defeitos que afetem o funcionamento ou a segurança de aparelho de transporte, quando o proprietário se negue a permitir osnecessários reparos | 1a 5 UFM Dependendo dagravidadeda falta |
V | Falta de comunicação à Prefeitura de assunção outransferência de responsabilidade por aparelho de transporte | 0,5UFM |
VI | Falta de inspeção anual do aparelho de transporte | 1UFM |
VII | Falta ou insuficiência de serviço de prontidão | 5UFM |
VIII | Desrespeito a auto de interdição ou embargo de aparelho de transporte | 10UFM |