Administração de condomínio: os direitos e deveres dos moradores

Entenda como isso influencia no trabalho do síndico.

Se você assumiu a administração de condomínio agora, certamente está cheio de dúvidas sobre os direitos e deveres de cada um dos moradores desse local. Isso porque, esse trabalho é tão complexo quanto administrar uma grande empresa.

Mas, para que seu trabalho se torne mais fácil, vamos falar hoje sobre as principais responsabilidades dos condôminos. Bem como, a importância de cada um desses aspectos.

Continue a leitura, para entender mais!

O que é a administração de condomínio?

A administração de condomínio é o trabalho que garante o funcionamento do local, para que os moradores possam morar nesse espaço com conforto e segurança. Sendo assim, é a gestão da legislação, financeiro, mediação de conflitos, manutenções e diversos outros itens.

Contudo, o síndico do condomínio é o responsável por essa função. Ele pode atuar sozinho, com equipe reduzida, ou através da contratação de uma empresa terceirizada.

Como realizar a administração de condomínio?

Antes de mais nada, ao eleger-se síndico do condomínio, é crucial montar um plano de ação, para os dois anos de trabalho que virão pela frente. Com isso, você terá uma visão do que poderá ser realizado nesse período.

Portanto, estude todas as funções do síndico, para que tudo saia conforme o esperado.

Aqui nesse link, por exemplo, você pode baixar um conteúdo completo sobre o trabalho do síndico, feito pela Crel Elevadores.

Quem rege os direitos e deveres dos moradores?

A princípio, o síndico deve entender que a legislação do condomínio tem como base, três níveis básicos: o código civil, a convenção e o regimento interno do condomínio.

O código civil apresenta 44 artigos relacionados à convivência em condomínios. Estes, que existem desde 2002, tratam sobre casos de inadimplência e descumprimento de normas.

O regimento interno do condomínio, por sua vez, é baseado no código civil. Dessa forma, ele trata sobre o cotidiano do condomínio, como por exemplo, as regras de convivência entre moradores.

É esse documento que definirá as permissões para animais, uso das áreas comuns, local para bicicletas, entre outros.

Por último, está a convenção do condomínio. Esse documento trata sobre o fundo de reserva, forma de administração, competências da assembleia, modo de pagamento de taxas, entre outros.

Ou seja, o não cumprimento desse documento deve gerar multa.

Quais são os direitos dos moradores, perante a administração de condomínios?

Confira agora, de acordo com o código civil, quais são os direitos dos moradores do condomínio:

  • Usar as áreas comuns, de acordo com as normas do Regulamento Interno e da Convenção vigentes;
  • Estar apto a votar nas assembleias e deliberações, caso esteja em dia com os débitos do local;
  • Se estiver com os pagamentos em dia, pode ainda, se dispor a cargos administrativos para eleição;
  • Estar presente e opinar sobre o orçamento anual, em assembleia. Bem como, o que será feito com o dinheiro comum, aumento de taxas, entre outros;
  • Fiscalizar a prestação de contas do ano anterior, bem como, a pré-aprovação de obras;
  • Reunir 1/4 dos moradores, para convocar uma assembleia;
  • Votar no síndico e destituir o mesmo, em assembleia convocada em específico;
  • Arcar com taxas e despesas que lhe couberem, do mesmo modo que, com gastos que tenha usado;
  • Alugar sua vaga de garagem, de acordo com as normas do Código Civil e regimento interno;
  • Vender a vaga a outro condômino ou não-condôminos, quando a convenção permite.

E sobre os deveres dos moradores?

Bem como os direitos, os deveres também são regidos pelo Código Civil. São eles:

  • Estar em dia com todas as taxas e despesas, de acordo com sua fração proporcional;
  • Respeitar as normas dispostas no Regulamento Interno, Convenção e Legislação vigente;
  • Não fazer reformas ou obras que comprometam a estrutura e coloquem em risco a segurança do prédio;
  • Não alterar a fachada;
  • Arcar com multas e juros previstos em Código Civil, no Regulamento e na Convenção.

Os condôminos podem ter acesso aos documentos da administração de condomínio?

Apesar de não terem o poder de conferência, que fica sob responsabilidade do Conselho Consultivo, os condôminos podem ter acesso aos documentos, sim. Estejam eles em poder do síndico, da administradora ou do contador.

Porém, se você é síndico, confira abaixo como isso funciona:

  • O acesso aos documentos deve ser livre;
  • Também inclui documentos sobre despesas ainda não aprovadas em assembleia;
  • Não é sobre uma prestação de contas individual, sendo que, não há obrigação, por parte do síndico, de se explicar durante a consulta. Desse modo, o condômino deve consultar os balancetes mensais, bem como, a prestação de contas do ano anterior;
  • Essa consulta, em muitos casos, deve ser feita com dia e horário marcados;
  • O condômino não pode levar nenhum documento embora. Mesmo que possa consultar, todos esses papéis são de guarda obrigatória do síndico.

Gostou de conhecer mais sobre os direitos e deveres dos moradores do condomínio? Então, acesse nosso blog e confira como proceder, com as manutenções e modernizações dos elevadores!

RESPONSABILIDADES DO SÍNDICO: CONHEÇA ALGUMAS FUNÇÕES DESTE PROFISSIONAL

Saiba quais exigências devem ser cumpridas dentro de um condomínio

Todos sabem que as várias atribuições do síndico é o que garante a operação dos condomínios. Além disso, de acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), que trata sobre condomínios, no capítulo VI, artigo, 1348, entre os deveres essenciais desse responsável, estão:

  • Convocar as reuniões de assembleia;
  • Ser porta-voz e proteger os interesses comuns dos condôminos;
  • Avisar de imediato à assembleia, sobre os processos judiciais ou administrativos, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regime interno e as decisões da assembleia;
  • Cuidar da conservação e da guarda, das áreas comuns do patrimônio;
  • Prestar os serviços de manutenção e, ao notar um problema na infraestrutura ou em aparelhos, mandar para reparo;
  • Criar a previsão do orçamento anual;
  • Fazer a prestação de contas obrigatória, anual e quando exigida;
  • Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais, a fim de evitar a inadimplência;
  • Impor e cobrar multas e advertências quando necessário;
  • Garantir o contrato do seguro, bem como, guardar a apólice do condomínio;
  • Manter as contas em dia;
  • Prezar pela segurança de moradores, funcionários e visitantes do local.

Vale lembrar, portanto,  que, toda pessoa que esteja no local pode sofrer um acidente, caso as normas de segurança não sejam cumpridas. Sendo assim, o síndico pode responder pelos deveres civis e criminais nesses casos, por ser o responsável pelo prédio. Além disso, entre os encargos do síndico, estão os ajustes dos documentos exigidos para a atividade do condomínio.

Responsabilidades do Síndico: documentos do condomínio

  • Alvará e Licença de Funcionamento do prédio;
  • Comprovante de Implantação de Brigada de Combate a Incêndio;
  • Laudo de Estanqueidade de Sistema de Gás Canalizado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), recolhida pelo engenheiro responsável;
  • Planilha de manutenção mensal dos elevadores com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), recolhida pelo engenheiro responsável pela empresa;
  • Laudo de Conformidade das Instalações Elétricas, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), recolhida pelo engenheiro responsável;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), com duração de cinco anos;
  • Comprovante da limpeza e desinfecção das caixas d’água, com duração semestral;
  • Comprovante de dedetização das áreas comuns, com duração semestral;
  • Programa de Prevenção a Riscos Ambientais do Condomínio;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • Comprovantes de Registro em Carteira dos Trabalhadores;
  • Atestado de Saúde Ocupacional dos trabalhadores — admissional, periódico, mudança de função e demissional.

A contratação de empresas terceirizadas também é uma das responsabilidades do síndico

Seja qual for a obra ou reparo feitos no condomínio, o síndico deve fazer a vistoria e ficar atento sobre o respeito às normas de segurança do trabalho. Assim, é possível evitar acidentes, bem como, evitar responder por omissão.

Por isso, caso a empresa não siga às normas, um dos grandes papéis do síndico é garantir que as regras voltem a ser cumpridas, até o fim da obra.

Ou seja, para contar com os serviços externos, a empresa deve exigir todos os documentos, bem como, orientar sobre as normas de segurança e saúde exigidas. Assim, o síndico deve pedir alguns comprovantes como:

  • De capacitação e habilitação para trabalho em eletricidade (NR- 10), nos painéis e instalações elétricas;
  • Treinamento para espaço confinado (NR-33), para trabalhos de manutenção em caixas d’água e ambientes fechados;
  • E o comprovante de treinamento para trabalhos em altura (NR-35), a serem feitos na fachada, manutenção de antena, para-raios, telhado ou limpeza na caixa superior do edifício.

Além disso, para escolher a empresa, é crucial ter atenção em alguns pontos, como, por exemplo: o local, a seriedade do negócio, o respeito às normas trabalhistas, os documentos em dia, o uso devido dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e o registro dos responsáveis técnicos.

No entanto, entre os deveres do síndico, está o pedido para as empresas contratadas, para que apresentem a placa de obras e o registro profissional dos engenheiros, assim como, o alvará municipal de licença da obra. Para os serviços com eletricidade, contudo, os documentos exigidos devem ser o prontuário elétrico dos equipamentos e o material descritivo das instalações elétricas.

Riscos em trabalhos confinados

Sem dúvida, os trabalhos feitos neste tipo de local exigem um atenção especial. Antes de mais nada, o serviço é regido pela NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – Portaria nº 3.214/78. Desse modo, os técnicos devem ter feito curso de capacitação e possuir o atestado de saúde, de acordo com suas funções.

Por se tratar de locais fechados, o ambiente pode ter um alto nível de infectantes químicos, bem como, riscos biológicos. Caixas d’água, galerias de esgoto, casa de bombas, caixas de inspeção de gás e manutenção em elevadores oferecem alguns riscos. Mas, existem alguns meios de evitar que isso aconteça. Entre eles, estão:

  • Conhecer, isolar e sinalizar os espaços confinados;
  • Avaliar e controlar os riscos;
  • Manter as boas condições do ar na entrada e durante os trabalhos, com técnicas para deixar o ar em padrões aceitáveis;
  • Proibir a ventilação com oxigênio puro. Usar aparelhos de ventilação que capte e envie ar atmosférico, para evitar o risco de adição de oxigênio;
  • O uso da técnica para trabalho em espaço confinado;
  • Permissão de Entrada e Trabalho, antes que os técnicos acessem os espaços confinados;
  • Garantir que o acesso a esse local seja feito apenas com o controle de supervisão capacitada, para evitar que seja feita de forma individual ou isolada;
  • Permitir que os trabalhos sejam feitos apenas com a presença do vigia;
  • Exigir que os técnicos estejam aptos, sobre os riscos e medidas de controle do local.

Serviços nas alturas

Do mesmo modo, os trabalhos feitos acima de 2 metros de altura do nível do chão, podem expor os técnicos aos riscos de quedas e acidentes. Reforma e pintura de fachadas, trocas de lâmpadas e manutenção em fosso de elevadores, por exemplo, devem atender a norma NR 35- Segurança e Saúde no Trabalho em Altura – Portaria nº 3.214/78.

No entanto, essas tarefas não podem ser feitas em casos de ventos fortes, chuvas e influência de outras obras. Da mesma forma, pessoas cardíacas, com problemas de epilepsia, labirintite e diabetes não estão aptas a atuarem nesse tipo de tarefa.

Por isso, entre os deveres do síndico, está a análise dos certificados do curso de capacitação segundo a NR-35, que tem duração de dois anos, e o atestado médico de acordo com a sua função.

Por fim, os síndicos devem pedir das empresas, o projeto de Sistemas de Proteção contra Quedas, além da análise de risco, que deve conter os seguintes dados:

  • Local em que os serviços serão feitos e seus arredores;
  • Isolação e a sinalização ao arredor da área de trabalho;
  • Definição dos sistemas e pontos de atenção.

Reforma interna de apartamentos

De acordo com a norma ABNT NBR 16280/14, as reformas internas devem possuir um laudo técnico. Assim como, seu projeto deve estar com a planta baixa e todas as suas legendas e notas. Além disso, esta deve ter o registro do CREA que aponta o responsável técnico pela construção, inserção ou manutenção das medidas de proteção coletiva.

É dever do dono do imóvel a receber a reforma, contratar um técnico apto a assumir a obrigação técnica da obra. Bem como, cumprir todo o laudo da mesma. Além disso, é crucial enviar ao síndico o laudo da ART, assinado pelos técnicos responsáveis e com carimbo.

O dono do imóvel deve atestar que a obra seja feita de acordo com as normas de segurança. Além de mostrar o término da reforma para o síndico.

O síndico pode fiscalizar irregularidades na obra?

O síndico pode, a qualquer hora, pedir os dados ao técnico, sobre os serviços. Bem como, tirar as suas dúvidas. Caso o  regras não sejam respeitadas ou ele deixe de entregar os documentos, o síndico pode denunciar os erros para a Prefeitura. Assim, cabe ao setor de Controle e Fiscalização e ao CREA adotar as medidas judiciais cabíveis.

Gostou de saber sobre as responsabilidades do síndico? Então, continue de olho em nosso blog, para conhecer mais sobre o tema.

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