RESPONSABILIDADES DO SÍNDICO: CONHEÇA ALGUMAS FUNÇÕES DESTE PROFISSIONAL


Todos sabem que as várias atribuições do síndico é o que garante a operação dos condomínios. Além disso, de acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), que trata sobre condomínios, no capítulo VI, artigo, 1348, entre os deveres essenciais desse responsável, estão:

  • Convocar as reuniões de assembleia;
  • Ser porta-voz e proteger os interesses comuns dos condôminos;
  • Avisar de imediato à assembleia, sobre os processos judiciais ou administrativos, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regime interno e as decisões da assembleia;
  • Cuidar da conservação e da guarda, das áreas comuns do patrimônio;
  • Prestar os serviços de manutenção e, ao notar um problema na infraestrutura ou em aparelhos, mandar para reparo;
  • Criar a previsão do orçamento anual;
  • Fazer a prestação de contas obrigatória, anual e quando exigida;
  • Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais, a fim de evitar a inadimplência;
  • Impor e cobrar multas e advertências quando necessário;
  • Garantir o contrato do seguro, bem como, guardar a apólice do condomínio;
  • Manter as contas em dia;
  • Prezar pela segurança de moradores, funcionários e visitantes do local.

Vale lembrar, portanto,  que, toda pessoa que esteja no local pode sofrer um acidente, caso as normas de segurança não sejam cumpridas. Sendo assim, o síndico pode responder pelos deveres civis e criminais nesses casos, por ser o responsável pelo prédio. Além disso, entre os encargos do síndico, estão os ajustes dos documentos exigidos para a atividade do condomínio.

Responsabilidades do Síndico: documentos do condomínio

  • Alvará e Licença de Funcionamento do prédio;
  • Comprovante de Implantação de Brigada de Combate a Incêndio;
  • Laudo de Estanqueidade de Sistema de Gás Canalizado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), recolhida pelo engenheiro responsável;
  • Planilha de manutenção mensal dos elevadores com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), recolhida pelo engenheiro responsável pela empresa;
  • Laudo de Conformidade das Instalações Elétricas, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), recolhida pelo engenheiro responsável;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), com duração de cinco anos;
  • Comprovante da limpeza e desinfecção das caixas d’água, com duração semestral;
  • Comprovante de dedetização das áreas comuns, com duração semestral;
  • Programa de Prevenção a Riscos Ambientais do Condomínio;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • Comprovantes de Registro em Carteira dos Trabalhadores;
  • Atestado de Saúde Ocupacional dos trabalhadores — admissional, periódico, mudança de função e demissional.

A contratação de empresas terceirizadas também é uma das responsabilidades do síndico

Seja qual for a obra ou reparo feitos no condomínio, o síndico deve fazer a vistoria e ficar atento sobre o respeito às normas de segurança do trabalho. Assim, é possível evitar acidentes, bem como, evitar responder por omissão.

Por isso, caso a empresa não siga às normas, um dos grandes papéis do síndico é garantir que as regras voltem a ser cumpridas, até o fim da obra.

Ou seja, para contar com os serviços externos, a empresa deve exigir todos os documentos, bem como, orientar sobre as normas de segurança e saúde exigidas. Assim, o síndico deve pedir alguns comprovantes como:

  • De capacitação e habilitação para trabalho em eletricidade (NR- 10), nos painéis e instalações elétricas;
  • Treinamento para espaço confinado (NR-33), para trabalhos de manutenção em caixas d’água e ambientes fechados;
  • E o comprovante de treinamento para trabalhos em altura (NR-35), a serem feitos na fachada, manutenção de antena, para-raios, telhado ou limpeza na caixa superior do edifício.

Além disso, para escolher a empresa, é crucial ter atenção em alguns pontos, como, por exemplo: o local, a seriedade do negócio, o respeito às normas trabalhistas, os documentos em dia, o uso devido dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e o registro dos responsáveis técnicos.

No entanto, entre os deveres do síndico, está o pedido para as empresas contratadas, para que apresentem a placa de obras e o registro profissional dos engenheiros, assim como, o alvará municipal de licença da obra. Para os serviços com eletricidade, contudo, os documentos exigidos devem ser o prontuário elétrico dos equipamentos e o material descritivo das instalações elétricas.

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Riscos em trabalhos confinados

Sem dúvida, os trabalhos feitos neste tipo de local exigem um atenção especial. Antes de mais nada, o serviço é regido pela NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados – Portaria nº 3.214/78. Desse modo, os técnicos devem ter feito curso de capacitação e possuir o atestado de saúde, de acordo com suas funções.

Por se tratar de locais fechados, o ambiente pode ter um alto nível de infectantes químicos, bem como, riscos biológicos. Caixas d’água, galerias de esgoto, casa de bombas, caixas de inspeção de gás e manutenção em elevadores oferecem alguns riscos. Mas, existem alguns meios de evitar que isso aconteça. Entre eles, estão:

  • Conhecer, isolar e sinalizar os espaços confinados;
  • Avaliar e controlar os riscos;
  • Manter as boas condições do ar na entrada e durante os trabalhos, com técnicas para deixar o ar em padrões aceitáveis;
  • Proibir a ventilação com oxigênio puro. Usar aparelhos de ventilação que capte e envie ar atmosférico, para evitar o risco de adição de oxigênio;
  • O uso da técnica para trabalho em espaço confinado;
  • Permissão de Entrada e Trabalho, antes que os técnicos acessem os espaços confinados;
  • Garantir que o acesso a esse local seja feito apenas com o controle de supervisão capacitada, para evitar que seja feita de forma individual ou isolada;
  • Permitir que os trabalhos sejam feitos apenas com a presença do vigia;
  • Exigir que os técnicos estejam aptos, sobre os riscos e medidas de controle do local.

Serviços nas alturas

Do mesmo modo, os trabalhos feitos acima de 2 metros de altura do nível do chão, podem expor os técnicos aos riscos de quedas e acidentes. Reforma e pintura de fachadas, trocas de lâmpadas e manutenção em fosso de elevadores, por exemplo, devem atender a norma NR 35- Segurança e Saúde no Trabalho em Altura – Portaria nº 3.214/78.

No entanto, essas tarefas não podem ser feitas em casos de ventos fortes, chuvas e influência de outras obras. Da mesma forma, pessoas cardíacas, com problemas de epilepsia, labirintite e diabetes não estão aptas a atuarem nesse tipo de tarefa.

Por isso, entre os deveres do síndico, está a análise dos certificados do curso de capacitação segundo a NR-35, que tem duração de dois anos, e o atestado médico de acordo com a sua função.

Por fim, os síndicos devem pedir das empresas, o projeto de Sistemas de Proteção contra Quedas, além da análise de risco, que deve conter os seguintes dados:

  • Local em que os serviços serão feitos e seus arredores;
  • Isolação e a sinalização ao arredor da área de trabalho;
  • Definição dos sistemas e pontos de atenção.

Reforma interna de apartamentos

De acordo com a norma ABNT NBR 16280/14, as reformas internas devem possuir um laudo técnico. Assim como, seu projeto deve estar com a planta baixa e todas as suas legendas e notas. Além disso, esta deve ter o registro do CREA que aponta o responsável técnico pela construção, inserção ou manutenção das medidas de proteção coletiva.

É dever do dono do imóvel a receber a reforma, contratar um técnico apto a assumir a obrigação técnica da obra. Bem como, cumprir todo o laudo da mesma. Além disso, é crucial enviar ao síndico o laudo da ART, assinado pelos técnicos responsáveis e com carimbo.

O dono do imóvel deve atestar que a obra seja feita de acordo com as normas de segurança. Além de mostrar o término da reforma para o síndico.

O síndico pode fiscalizar irregularidades na obra?

O síndico pode, a qualquer hora, pedir os dados ao técnico, sobre os serviços. Bem como, tirar as suas dúvidas. Caso o  regras não sejam respeitadas ou ele deixe de entregar os documentos, o síndico pode denunciar os erros para a Prefeitura. Assim, cabe ao setor de Controle e Fiscalização e ao CREA adotar as medidas judiciais cabíveis.

Gostou de saber sobre as responsabilidades do síndico? Então, continue de olho em nosso blog, para conhecer mais sobre o tema.

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