Administração de condomínio: os direitos e deveres dos moradores

Entenda como isso influencia no trabalho do síndico.

Se você assumiu a administração de condomínio agora, certamente está cheio de dúvidas sobre os direitos e deveres de cada um dos moradores desse local. Isso porque, esse trabalho é tão complexo quanto administrar uma grande empresa.

Mas, para que seu trabalho se torne mais fácil, vamos falar hoje sobre as principais responsabilidades dos condôminos. Bem como, a importância de cada um desses aspectos.

Continue a leitura, para entender mais!

O que é a administração de condomínio?

A administração de condomínio é o trabalho que garante o funcionamento do local, para que os moradores possam morar nesse espaço com conforto e segurança. Sendo assim, é a gestão da legislação, financeiro, mediação de conflitos, manutenções e diversos outros itens.

Contudo, o síndico do condomínio é o responsável por essa função. Ele pode atuar sozinho, com equipe reduzida, ou através da contratação de uma empresa terceirizada.

Como realizar a administração de condomínio?

Antes de mais nada, ao eleger-se síndico do condomínio, é crucial montar um plano de ação, para os dois anos de trabalho que virão pela frente. Com isso, você terá uma visão do que poderá ser realizado nesse período.

Portanto, estude todas as funções do síndico, para que tudo saia conforme o esperado.

Aqui nesse link, por exemplo, você pode baixar um conteúdo completo sobre o trabalho do síndico, feito pela Crel Elevadores.

Quem rege os direitos e deveres dos moradores?

A princípio, o síndico deve entender que a legislação do condomínio tem como base, três níveis básicos: o código civil, a convenção e o regimento interno do condomínio.

O código civil apresenta 44 artigos relacionados à convivência em condomínios. Estes, que existem desde 2002, tratam sobre casos de inadimplência e descumprimento de normas.

O regimento interno do condomínio, por sua vez, é baseado no código civil. Dessa forma, ele trata sobre o cotidiano do condomínio, como por exemplo, as regras de convivência entre moradores.

É esse documento que definirá as permissões para animais, uso das áreas comuns, local para bicicletas, entre outros.

Por último, está a convenção do condomínio. Esse documento trata sobre o fundo de reserva, forma de administração, competências da assembleia, modo de pagamento de taxas, entre outros.

Ou seja, o não cumprimento desse documento deve gerar multa.

Quais são os direitos dos moradores, perante a administração de condomínios?

Confira agora, de acordo com o código civil, quais são os direitos dos moradores do condomínio:

  • Usar as áreas comuns, de acordo com as normas do Regulamento Interno e da Convenção vigentes;
  • Estar apto a votar nas assembleias e deliberações, caso esteja em dia com os débitos do local;
  • Se estiver com os pagamentos em dia, pode ainda, se dispor a cargos administrativos para eleição;
  • Estar presente e opinar sobre o orçamento anual, em assembleia. Bem como, o que será feito com o dinheiro comum, aumento de taxas, entre outros;
  • Fiscalizar a prestação de contas do ano anterior, bem como, a pré-aprovação de obras;
  • Reunir 1/4 dos moradores, para convocar uma assembleia;
  • Votar no síndico e destituir o mesmo, em assembleia convocada em específico;
  • Arcar com taxas e despesas que lhe couberem, do mesmo modo que, com gastos que tenha usado;
  • Alugar sua vaga de garagem, de acordo com as normas do Código Civil e regimento interno;
  • Vender a vaga a outro condômino ou não-condôminos, quando a convenção permite.

E sobre os deveres dos moradores?

Bem como os direitos, os deveres também são regidos pelo Código Civil. São eles:

  • Estar em dia com todas as taxas e despesas, de acordo com sua fração proporcional;
  • Respeitar as normas dispostas no Regulamento Interno, Convenção e Legislação vigente;
  • Não fazer reformas ou obras que comprometam a estrutura e coloquem em risco a segurança do prédio;
  • Não alterar a fachada;
  • Arcar com multas e juros previstos em Código Civil, no Regulamento e na Convenção.

Os condôminos podem ter acesso aos documentos da administração de condomínio?

Apesar de não terem o poder de conferência, que fica sob responsabilidade do Conselho Consultivo, os condôminos podem ter acesso aos documentos, sim. Estejam eles em poder do síndico, da administradora ou do contador.

Porém, se você é síndico, confira abaixo como isso funciona:

  • O acesso aos documentos deve ser livre;
  • Também inclui documentos sobre despesas ainda não aprovadas em assembleia;
  • Não é sobre uma prestação de contas individual, sendo que, não há obrigação, por parte do síndico, de se explicar durante a consulta. Desse modo, o condômino deve consultar os balancetes mensais, bem como, a prestação de contas do ano anterior;
  • Essa consulta, em muitos casos, deve ser feita com dia e horário marcados;
  • O condômino não pode levar nenhum documento embora. Mesmo que possa consultar, todos esses papéis são de guarda obrigatória do síndico.

Gostou de conhecer mais sobre os direitos e deveres dos moradores do condomínio? Então, acesse nosso blog e confira como proceder, com as manutenções e modernizações dos elevadores!

Eleição para síndico: como organizá-la na pandemia.

Descubra como realizar a eleição para eleger o síndico do seu condomínio da maneira correta, em tempos de pandemia.

Todo condomínio precisa de um síndico, ele traduz a imagem do local e trabalha para o bem-estar de todos os condôminos. Muitos fogem dos deveres do cargo mas, por outro lado, há muitos que querem ser síndicos por conta da vontade de ajudar a melhorar o edifício e pelos seus ganhos. Para isso, existe a eleição para síndico.

Dentre os benefícios do síndico, estão: um pagamento extra, desconto ou dispensa da taxa mensal. Ainda assim, também existem pessoas que querem o cargo, por uma questão de status.

Em condomínios em que há uma disputa grande pelo cargo, o mais indicado é que os moradores escutem as propostas dos candidatos e analisem bem. Também se propõe que o candidato seja uma pessoa com o CPF limpo em órgãos de proteção ao crédito e esteja com as despesas em dia.

Além disso, o responsável pelo condomínio pode ser uma pessoa física ou uma empresa, podendo residir no local ou não.

Preparação para a eleição do síndico

Em tempos de pandemia, o mundo passou por muitas mudanças. Uma delas foi o distanciamento social. A eleição para síndico ainda é obrigatória, porém, agora pode ser feita de forma remota, a fim de evitar aglomerações.

Todos os condomínios possuem um prazo para mandar a convocação a todos os moradores, e os interessados no cargo devem preenchê-la. Se acaso existir interesse em montar chapas, é viável criá-las.

Os candidatos podem marcar reuniões on-line ou presenciais, de acordo com as normas da OMS, com o atual síndico para tratarem sobre as melhorias do condomínio. Assim que os candidatos criarem seus planos, é importante compartilhá-las com o restante dos moradores.

Elas poderão ser colocadas nos quadros de avisos dos elevadores e áreas comuns, ou compartilhadas nos grupos de conversa dos condôminos, nas redes sociais.

É importante garantir que todos os moradores conseguirão participar. Para isso, é possível mandar um vídeo explicativo ou um tutorial de como acessar a reunião e votar.

Além disso, avise a todos, com uma boa antecedência, sobre a data da votação. Com isso, os moradores podem se preparar para o dia e analisar bem as propostas dos candidatos. Também deve ser avisado o meio pelo qual a reunião acontecerá.

A reunião pode ser feita por sites de chamada de vídeo como, por exemplo, Skype, Google Meet, Microsoft Teams, entre outros. Além disso, existem aplicativos próprios para votação, onde o morador realiza seu voto secretamente e o próprio aplicativo contabiliza-o.

Vale lembrar que a média de participação aumenta quando a votação é on-line. Quando a reunião é presencial, a participação não ultrapassa de 40%. Por outro lado, a remota pode chegar até 80% de participação.

Dia da eleição

No dia da eleição, é importante definir um tempo médio para que cada candidato faça seu discurso e expresse suas ideias. Assim, a reunião não levará muito tempo dos participantes e não ficará uma coisa maçante.

Sobretudo, é importante ressaltar que os inquilinos só podem votar com a autorização prévia dos proprietários.

Os votos devem ser contabilizados o mais rápido possível para que o resultado seja divulgado. Assim que a votação se encerrar, eles devem ser impressos, registrados e encaminhados ao cartório.

Dessa maneira, o novo síndico já pode se preparar para assumir o cargo e todos os condôminos saberão quem foi eleito.

Preparação para assumir o cargo

Quando um candidato for eleito, deve comprometer-se a dedicar seu tempo para as funções do síndico. Se você for o eleito, estude bastante o que o condomínio precisa de melhorias.

O melhor jeito de saber as necessidades, é conversando com os moradores e entendendo as dores deles. Se você for uma pessoa com facilidade de relacionamento, certamente se dará bem como síndico.

Contudo, algumas características pessoais facilitam o trabalho de síndico, como:

  • Saber escutar
  • Delegar funções
  • Organização
  • Ser paciente
  • Saber se comunicar
  • Ter liderança

Ações para evitar depois de eleito

Redução de custos

A redução de custos é a ação mais pensada quando o cargo de síndico é assumido. Apesar de ser bom a curto prazo, futuramente pode deixar o condomínio com pouco capital de giro e maus parceiros.

Dar mau exemplo

O síndico precisa ser exemplo para todos os moradores. Ele não pode deixar de pagar as contas, não seguir o regulamento e/ou tratar as pessoas sem respeito. Isto é, para obter o direito de cobrar o correto dos outros, precisa ser o primeiro a fazer o correto.

Não seja um “sabe-tudo”

Muitos síndicos, principalmente os que já ocuparam esse cargo alguma vez, pensam que são superiores aos demais moradores. Sempre há algo para aprender, por isso, é importante manter a humildade durante o mandato.

Não ser transparente

O síndico deve ser uma pessoa totalmente transparente. Ele deve se comunicar com todos os moradores, relatando tudo que acontece no condomínio. Obras, problemas, manutenções, novas regras, por exemplo, precisam ser comunicadas a todos.

Se ele omitir informações e problemas, poderá acarretar em problemas sérios.

Renúncia ou falecimento do síndico

Se acaso ocorrer a renúncia ou falecimento do síndico, deve ser feita uma assembleia para comunicar o ocorrido. Nela, terá que ser decidido se o condomínio irá eleger outro sindico imediatamente, para cumprir o mandato até a próxima eleição. Ou, se o novo síndico irá cumprir um mandato integral, de no máximo dois anos.

Em contrapartida, caso ninguém queira assumir o cargo, o condomínio pode contratar um sindico profissional ou uma administradora para o cargo. Assim, o contratado cuidará de tudo.

Remuneração do síndico

A remuneração é combinada no dia da assembleia de eleição para síndico. Poderão optar por um salário ou pela inserção das despesas do condomínio, que é mais comum.

Mesmo assim, a participação do síndico nas despesas de obras continua obrigatória, caso ele seja proprietário do imóvel.

O síndico é classificado, de acordo com a Providencia Social, como um contribuinte individual. Sendo remunerado ou isento das taxas, ele deve contribuir.

Mesmo que não receba algum salário, considera-se a isenção da taxa do condomínio como um pagamento. Com base nesse valor, calcula-se os descontos.

Responsabilidades do síndico

De fato, o síndico possui diversas responsabilidades. Ele cuida das vidas de diversas famílias. Dentre delas, a civil e criminal.

Responsabilidade civil

A responsabilidade civil do síndico acontece quando as obrigações do cargo não são cumpridas de maneira correta. Dessa forma, acaba levando prejuízos aos moradores e terceiros.

Responsabilidade criminal

A responsabilidade criminal do síndico ocorre quando ele não segue suas obrigações, podendo levá-lo a uma prática considerada criminosa. Geralmente os crimes envolvidos são: injúria, calúnia e difamação. Como resultado, esses delitos podem levar a punições mais severas.

Para saber mais sobre as responsabilidades do síndico, possuímos uma cartilha completa sobre esse tema. Basta você clicar aqui!

Gostou dessa matéria? Continue em nosso blog e confira outros conteúdos como esse. Aqui, você encontrará tudo sobre o ramo de elevadores.

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