Veículos de empresas de manutenção de elevadores fora do rodízio municipal

Entenda porque as empresas de manutenção de elevadores foram excetuadas da lei de rodízio municipal, vigente na cidade de São Paulo desde 1997.

Motosista de empresas de manutenção de elevadores

Um novo decreto aprovado na cidade de São Paulo acaba de excetuar os carros de empresas de manutenção de elevadores da necessidade do rodízio. Aprovado em dezembro de 2018, o documento reviu algumas especificações do famosos rodízio de automóveis.

Entenda a lei

Aprovada no ano de 1997, a lei que regulamenta o Rodízio Municipal proibiu a circulação de veículos automotores de segunda a sexta-feira, nos horários das 7h às 10h e das 17h às 20h. Para que a área de atuação da lei fosse delimitada, definiram vias em São Paulo para o rodízio. Igualmente quais veículos poderiam circular nos locais com base no dígito final da placa de veículo.

Empresas de Manutenção de elevadores de fora

A atualização do decreto, que já excetuava algumas categorias profissionais, foi estendido a essas empresas. Da mesma forma, outros serviços também foram incluídos no Capítulo II, que fala sobre as excepcionalidades da norma.

Afinal, no trecho, o serviço dessas empresas fica considerado como serviço essencial. Sendo assim, nesta categoria ainda estão serviços de infraestrutura urbana como gás, luz, telecomunicação e coleta de lixo.

Manutenção de elevadores também é lei

Como previsto por lei, o serviço feito pelas empresas de manutenção de elevadores é essencial para a segurança dos usuários deste equipamento. Enfim este serviço também é regulamentado em lei e cabe às empresas de manutenção de elevadores executá-lo, através de contratos periódicos.

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