Conheça mais sobre o regime interno de condomínios, e as normas que se aplicam a ele

O regime interno de condomínio, tem como principal obrigação estabelecer um ambiente harmônico dentro de um prédio.

A boa convivência entre os vizinhos é muito importante em um prédio. Para que isso ocorra, os condôminos seguirem as normas é essencial. Então, é por conta disso que o regime interno de condomínios está presente na vida de todas as pessoas que habitam em condomínios.

Portanto, se você deseja saber o que é um regime interno de condomínio, os benefícios que ele traz para os moradores, ou deseja montar um e não sabe por onde começar, você veio ao lugar certo para obter as informações necessárias!

Continue com a leitura do texto e descubra agora, tudo o que você precisa saber sobre regime interno de condomínios.

O que é regime interno de condomínios?

O regime interno de condomínios, também conhecido como RI, tem como principal objetivo, regular e disciplinar a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio, criando um conjunto de regras internas.

Esse documento, é um arquivo muito importante para que ocorra a administração do condomínio da melhor forma possível. Principalmente quando falamos no auxílio ao síndico, como em um melhor disciplinador do dia a dia de um edifício.

Seguir as regras do regime é de muita importância, para que exista uma convivência harmônica entre os condôminos. Pois, se cada um deixar de realizar a sua parte perante as leis impostas, a boa convivência entre vizinhos se torna algo praticamente impossível de acontecer.

Qual a sua importância?

O regime interno é de extrema importância pois nele, é possível criar todas as regras que os condôminos e funcionários devem seguir. Isso é feito para que se tenha uma boa organização e respeito dentro do empreendimento em que elas estão postas.

A existência deixa bem claro tudo o que é permitido, o que deve evitado e todas as coisas que são proibidas dentro de um condomínio. Ele também prevê as penalidades e possíveis multas aplicadas no caso de descumprimento das normas do condomínio.

Por mais que pareça algo desnecessário, o regime interno de condomínios é um dos fatores mais importantes de se ter em um empreendimento residencial ou comercial. Sendo ele, o total responsável pela boa vivência e harmonia entre os habitantes de um prédio.

Além de tudo, de certo modo, o regime interno facilita o trabalho do síndico. Pois, com o uso do mesmo, ele consegue avaliar e intermediar conflitos entre moradores com muito mais clareza.

O que pode e o que não pode ter um regime interno?

Para obter um bom regime interno, que dê bons resultados dentro de um condomínio e, que seja elaborado da melhor maneira possível, é preciso conhecer os pontos que são permitidos, e os que não são permitidos. Caso não permitidos, não podem estar presentes em um RI.

Permitido

  • Parte integrante da convenção do condomínio. 
  • O RI, precisa reunir regras com o objetivo de disciplinar o uso do prédio, que estejam diretamente ligados com o funcionamento do condomínio, contendo normas disciplinares para o uso das diversas coisas comuns do condomínio.
  • Sendo o conjunto de normas que regulam e disciplinam a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio, o RI deverá ser feito pelos próprios habitantes do condomínio, uma vez que são eles que conhecem as reais necessidades. Porém, de preferência, com o auxílio de um advogado.
  • Nele, deve conter as seguintes proibições: colocação de faixas ou letreiros nas fachadas das edificações, bem como, estender roupas, toalhas e etc; destinar os funcionários do condomínio para serviços particulares, instalar antenas individuais na cobertura; ter animais nos apartamentos.

Não permitido

  • Não deverá conter regras que confrontem com a convenção do condomínio, bem como as leis superiores (a Constituição, a Lei 4.591/64, o Código Civil, entre outras). 
  • Influenciar em normas que conflitem com o direito de propriedade dos condôminos, a exemplo de proibição de visitas às unidades e limite de moradores nos apartamentos.
  • Registrar em cartório, sem que seja parte integrante da convenção, com assinatura de condôminos em um número inferior a 2/3.

Como fazer um regime interno de condomínios?

Como o regime interno tem o objetivo de gerar uma boa convivência dentro do condomínio, as regras a serem seguidas devem ser criadas pelos próprios moradores, como já dito antes. As normas são criadas em conjunto e, geralmente isso acontece nas assembleias de condomínio.

Ao estabelecer as regras, ocorre uma votação, onde são consideram os votos da maioria, ou seja, 50% + 1.

Para que o documento seja bem feito e claro, é muito importante dar atenção à formatação. Por ser um documento legal, as normas devem separar-se em capítulos e artigos. Ao final, é vital informar sua data e qual o tipo de assembleia na qual foram as regras aprovaram as regras.

Existem diversos modelos de regimes. Escolhendo um de sua preferência, fica mais difícil de cometer erros quando falamos sobre a formatação do documento.

Quando pronto, e aprovado, registrar em cartório é uma boa opção. Se for necessário fazer uma alteração no RI, é relevante realizar uma nova assembleia de condomínio.

Alteração no regime interno

Por ser um documento de muita importância dentro de um condomínio, não é algo fácil de ser alterado.

Para realizar a alteração de um RI, é preciso, como dito antes, organizar uma segunda assembleia de condomínio com apenas essa finalidade, onde será feita a votação pelo quórum. Para que a mudança seja feita, é necessário que a maioria dos votantes esteja a favor.

E lembre-se que, legalmente, é possível que o regimento seja um documento avulso e independente.

E se o condomínio optar por não ter um regime interno?

Caso o condomínio opte por não ter um regime interno, as coisas entre os condôminos podem tornar-se um tanto quanto complicadas. Pois, já que os moradores não têm nenhuma lei para seguir, podem alegar que não existe nenhuma regra escrita que o proíba de cometer o delito.

Isso contribui ainda mais para dificultar o trabalho do síndico, que não consegue exercer autoridade para impor aos moradores os seus direitos e deveres.

Sendo assim, o regimento interno de um condomínio, se torna um elemento de extrema importância para a harmonia entre as pessoas que vivem em um mesmo prédio.

Se você gostou desse conteúdo, e deseja saber mais sobre tudo o que acontece dentro de um condomínio e na sua parte administrativa, acesse o nosso blog e leia mais textos como esse!

Hoje, encerramos por aqui. Um abraço e até a próxima!

Multa de condomínio e advertência: como o síndico deve agir?

Quer mais informações sobre multas e advertências em condomínios? Leia esse artigo e saiba mais!

Todos nós sabemos, que as regras em condomínios, existem para manter a harmonia e segurança de todos os moradores, e por conta disso, precisam ser seguidas. Entretanto, quando não cumpridas, aplicam-se multas e advertências aos infratores.

Portanto, todos os condôminos devem seguir as regras e, por esse motivo, é de muita importância a realização das assembleias de condomínio. A maior parte das normas de um prédio, geram-se nela.

É obrigação do síndico, fazer com que essas regras sejam seguidas, e para os moradores que têm dificuldade em fazer isso, são aplicadas as advertências e também a multa de condomínio.

Mas, como saber qual problema requer multa de condomínio ou advertência? Quando aplicar essa multa? Quais os direitos e deveres das partes envolvidas? O problema se resolverá apenas com uma conversa?

Quer tirar todas as suas dúvidas sobre multas? Se deseja saber essas informações citadas, nesse artigo, elaboramos algumas orientações referentes às punições aplicáveis ao condômino infrator. Continue a sua leitura e saiba tudo!

Condôminos que não seguem as regras

Antes de chegarmos ao ponto principal, primeiramente, é preciso saber como lidar com condôminos inconvenientes, que não respeitam as regras e causam desordem, gerando um mal convívio entre os morados. Nesse caso, dialogar é sempre o primeiro plano, mas, para isso, é necessário tomar precauções.

Notificação

Em muitos casos, quando ocorre a notificação de vizinhos, a melhor opção para resolver o problema inicialmente, é a conversa. Mas, nesse caso, não tratamos o diálogo como a conversa porta a porta.

Então, se algum morador foi inconveniente, trazendo desarmonia para os outros moradores, é preciso notificá-lo por meio de correspondência, informando que sua atitude causou incômodo aos demais residentes. Contudo, o mesmo, nunca deverá ser entregue pessoalmente, pois assim, dará a entender que é uma afronta. Essa correspondência, também chama-se de: notificação.

No primeiro momento, a conversa pode acontecer por meio do e-mail, onde o síndico estará à disposição para resolver com o morador o delito.

Porém, se mesmo após a notificação, o condômino continuar com atitudes inconvenientes, outras precauções precisam ser tomadas. Para isso, o síndico deverá consultar a convenção ou o regulamento interno do condomínio.

Multa de condomínio ou advertência, qual é a opção correta?

Para aplicar uma multa ou advertir o morador, o síndico deve ter plena certeza de que o mesmo cometeu uma infração. O ato infracional deve constar no regime interno do condomínio. Além disso, deve reunir o máximo de provas e testemunhas, para evitar desconfianças ou acusações como perseguição. Isso servirá de base para a punição.

Inexistindo procedimento pré-estipulado na convenção ou regimento interno, a sugestão é que o condomínio leve a questão à assembleia para aprovar o regramento ou apenas atualizá-lo.

Multa de condomínio ou advertência?

Outra dúvida recorrente é se o condomínio precisa primeiro advertir para depois multar.

Portanto, um bom síndico, nunca toma suas atitudes por meio de reclamações, ou fofocas de outros moradores. Deve sempre obter provas como: fotos, vídeos, imagens de câmeras de monitoramento e relatos de mais moradores. Pois, o registro ajuda a acusação ter mais credibilidade.

Quando algo fora das normas do condomínio acontece, é colocado um aviso como forma de advertência. Persistindo os problemas, a multa se aplicará ao infrator. Salvo em alguns casos, em que a multa se aplicará diretamente, sem a necessidade de advertência.

Direito de defesa

O direito de defesa por parte do penalizado deve ser considerado, mesmo que essa possibilidade não esteja prevista no regime interno. O condômino, em qualquer caso, terá o seu prazo de defesa.

O condômino infrator deve ter direito de resposta e o critério de notificação e multa deve ser o mesmo para todos os condôminos infratores, sem distinção.

Infração comprovada

Para multar o condômino com a tranquilidade de que está tomando uma atitude correta e de maneira justa, é necessário que o síndico se certifique de que a infração se encontra no regime interno do condomínio e que tenha provas o suficiente para justificar o seu ato.

Contudo, vale lembrar, que para a própria segurança do síndico, qualquer reclamação deve ser feita através do livro de registros.

Entretanto, nem sempre a infração estará no regimento ou na convenção do condomínio, então, se outros moradores estiverem incomodados, o delito poderá se aplicar como: perturbação da saúde e tranquilidade dos outros moradores.

Como calcular a multa de condomínio?

O regulamento interno e a convenção, devem ter o valor da multa, tomando como base o valor da cota condominial.

O síndico aplicará a multa sobre o valor da taxa mensal, não podendo adicionar divisões ou despesas extras que sejam de um montante acima do combinado.

A primeira multa para um condômino infrator, deve ter um valor mais baixo e, caso novas infrações ocorram, o valor pode aumentar. Porém, o custo da multa não pode valer mais do que 5x o custo do condomínio. No entanto, algumas exceções são abertas para o condômino que comete diversas vezes o mesmo delito.

Multas específicas

Como dito anteriormente, o valor da multa não pode passar de 5x o valor que o morador paga de condomínio. Porém, dependendo da infração, esse valor poderá subir.

Para que isso aconteça, é preciso a anuência da assembleia de condomínio. Nesse caso, a punição pode chegar a até dez vezes o valor da contribuição mensal.

O que a lei fala sobre isso?

Sim, a lei é muito clara no que se diz respeito à desordem em condomínios. Inclusive ao que se relaciona a multas de moradores que cometem delitos.

Na Lei dos Condomínios 4.591/64, você verá todas as informações judiciais necessárias, onde diz respeito não só sobre as multas, mas, todas as normas que devem ser seguidas dentro de um condomínio.

Contudo, a multa de condomínio é um recurso que o condomínio tem para que os moradores vivam em harmonia. Para que o síndico aplique com eficiência, é fundamental conhecer não só a convenção, mas também, o regulamento interno do condomínio. Para que a situação resolva-se, o bom senso e o diálogo são sempre o melhor caminho.

Então, se você gostou desse conteúdo e quer ler mais artigos como esse, acesse já o nosso blog e tire todas as suas dúvidas.

Por hoje, encerramos por aqui. Até a próxima!

Administração de condomínio: os direitos e deveres dos moradores

Entenda como isso influencia no trabalho do síndico.

Se você assumiu a administração de condomínio agora, certamente está cheio de dúvidas sobre os direitos e deveres de cada um dos moradores desse local. Isso porque, esse trabalho é tão complexo quanto administrar uma grande empresa.

Mas, para que seu trabalho se torne mais fácil, vamos falar hoje sobre as principais responsabilidades dos condôminos. Bem como, a importância de cada um desses aspectos.

Continue a leitura, para entender mais!

O que é a administração de condomínio?

A administração de condomínio é o trabalho que garante o funcionamento do local, para que os moradores possam morar nesse espaço com conforto e segurança. Sendo assim, é a gestão da legislação, financeiro, mediação de conflitos, manutenções e diversos outros itens.

Contudo, o síndico do condomínio é o responsável por essa função. Ele pode atuar sozinho, com equipe reduzida, ou através da contratação de uma empresa terceirizada.

Como realizar a administração de condomínio?

Antes de mais nada, ao eleger-se síndico do condomínio, é crucial montar um plano de ação, para os dois anos de trabalho que virão pela frente. Com isso, você terá uma visão do que poderá ser realizado nesse período.

Portanto, estude todas as funções do síndico, para que tudo saia conforme o esperado.

Aqui nesse link, por exemplo, você pode baixar um conteúdo completo sobre o trabalho do síndico, feito pela Crel Elevadores.

Quem rege os direitos e deveres dos moradores?

A princípio, o síndico deve entender que a legislação do condomínio tem como base, três níveis básicos: o código civil, a convenção e o regimento interno do condomínio.

O código civil apresenta 44 artigos relacionados à convivência em condomínios. Estes, que existem desde 2002, tratam sobre casos de inadimplência e descumprimento de normas.

O regimento interno do condomínio, por sua vez, é baseado no código civil. Dessa forma, ele trata sobre o cotidiano do condomínio, como por exemplo, as regras de convivência entre moradores.

É esse documento que definirá as permissões para animais, uso das áreas comuns, local para bicicletas, entre outros.

Por último, está a convenção do condomínio. Esse documento trata sobre o fundo de reserva, forma de administração, competências da assembleia, modo de pagamento de taxas, entre outros.

Ou seja, o não cumprimento desse documento deve gerar multa.

Quais são os direitos dos moradores, perante a administração de condomínios?

Confira agora, de acordo com o código civil, quais são os direitos dos moradores do condomínio:

  • Usar as áreas comuns, de acordo com as normas do Regulamento Interno e da Convenção vigentes;
  • Estar apto a votar nas assembleias e deliberações, caso esteja em dia com os débitos do local;
  • Se estiver com os pagamentos em dia, pode ainda, se dispor a cargos administrativos para eleição;
  • Estar presente e opinar sobre o orçamento anual, em assembleia. Bem como, o que será feito com o dinheiro comum, aumento de taxas, entre outros;
  • Fiscalizar a prestação de contas do ano anterior, bem como, a pré-aprovação de obras;
  • Reunir 1/4 dos moradores, para convocar uma assembleia;
  • Votar no síndico e destituir o mesmo, em assembleia convocada em específico;
  • Arcar com taxas e despesas que lhe couberem, do mesmo modo que, com gastos que tenha usado;
  • Alugar sua vaga de garagem, de acordo com as normas do Código Civil e regimento interno;
  • Vender a vaga a outro condômino ou não-condôminos, quando a convenção permite.

E sobre os deveres dos moradores?

Bem como os direitos, os deveres também são regidos pelo Código Civil. São eles:

  • Estar em dia com todas as taxas e despesas, de acordo com sua fração proporcional;
  • Respeitar as normas dispostas no Regulamento Interno, Convenção e Legislação vigente;
  • Não fazer reformas ou obras que comprometam a estrutura e coloquem em risco a segurança do prédio;
  • Não alterar a fachada;
  • Arcar com multas e juros previstos em Código Civil, no Regulamento e na Convenção.

Os condôminos podem ter acesso aos documentos da administração de condomínio?

Apesar de não terem o poder de conferência, que fica sob responsabilidade do Conselho Consultivo, os condôminos podem ter acesso aos documentos, sim. Estejam eles em poder do síndico, da administradora ou do contador.

Porém, se você é síndico, confira abaixo como isso funciona:

  • O acesso aos documentos deve ser livre;
  • Também inclui documentos sobre despesas ainda não aprovadas em assembleia;
  • Não é sobre uma prestação de contas individual, sendo que, não há obrigação, por parte do síndico, de se explicar durante a consulta. Desse modo, o condômino deve consultar os balancetes mensais, bem como, a prestação de contas do ano anterior;
  • Essa consulta, em muitos casos, deve ser feita com dia e horário marcados;
  • O condômino não pode levar nenhum documento embora. Mesmo que possa consultar, todos esses papéis são de guarda obrigatória do síndico.

Gostou de conhecer mais sobre os direitos e deveres dos moradores do condomínio? Então, acesse nosso blog e confira como proceder, com as manutenções e modernizações dos elevadores!

Tudo o que você precisa saber sobre a escada rolante

Presente em diversos estabelecimentos como shoppings, aeroportos e supermercados, a escada rolante é um meio de transporte muito prático. 
Permitindo com que pessoas se movimentem de um piso a outro basicamente sem se mexer, ela é inclinada e composta por degraus, podendo se mover para cima ou para baixo.

Quem é que não gosta de se movimentar com praticidade e agilidade? É para isso que alguns meios de transporte foram inventados e evoluíram tanto em nossa sociedade.
Hoje, além daqueles que podemos ver nas ruas, como carros, ônibus, motos e bicicletas, temos meios de transporte utilizados dentro das construções, como elevadores e escadas rolantes.
Também presentes em ambientes residenciais, eles são vastamente utilizados em ambientes comerciais, principalmente a escada rolante.
Este equipamento, que chegou a ser ponto turístico em algumas cidades do Brasil no seu surgimento, está presente em muitos lugares atualmente.
E hoje você vai poder acabar com as curiosidades acerca deste meio de transporte, conhecendo mais sobre seu funcionamento, história, utilização e custo.

A história da escada rolante

Inicialmente conhecida como elevador inclinado, a primeira escada rolante surgiu em Nova York, nos EUA. Ela foi instalada no dia 16 de janeiro de 1893, no Old Iron Pier, em Coney Island.
Por lá, o equipamento ficou cerca de duas semanas. Posteriormente, ela foi transportada para a Ponte do Brooklyn. Estima-se que, somente nessas duas semanas no Old Iron Pier ela tenha transportado cerca de 75 mil pessoas.
Aqui no Brasil as escadas rolantes começaram a ser produzidas em 1947. A princípio, sua utilização habitual era em lojas de departamentos. No entanto, com o surgimento de shoppings e das estações subterrâneas de metrô, o equipamento foi ganhando popularidade. Atualmente, a maior escada rolante do Brasil está no Metrô de São Paulo, na estação República. Ela possui 32 metros de comprimento.

Como funciona uma escada rolante?

Apesar de possuírem um mecanismo engenhoso, as escadas rolantes funcionam de forma bastante simples.
Ela é formada por uma corrente composta pela união de degraus. Eles se movem em movimento circular e contínuo, como um carrossel. Uma máquina de tração é responsável pelo acionamento do equipamento, então os degraus percorrem o caminho que vai do início ao fim da escada. Em sequência, eles se curvam e fazem o caminho inverso por baixo da escada.
Cada um dos degraus possui conjuntos de rodas. Um percorre o trilho guia e o outro fica acoplado na corrente de acionamento.
Enquanto a engrenagem de cima é acionada diretamente pelo motor, a de baixo somente acompanha a primeira, deslizando ao longo do trilho e ajudando a movimentar a escada.

A utilização da escada rolante

Algumas dicas são fundamentais para o momento de uso do equipamento, tanto para garantir a segurança dos passageiros quanto para a manutenção da praticidade, que é o seu propósito.

Fique à direita

Apesar de esta não ser uma regra oficial, ela é adotada em diversos lugares onde, possivelmente, você encontrará pessoas com pressa, como em rodoviárias, metrô e aeroportos.
Mantendo-se à direita, você libera o espaço da esquerda para quem se movimenta junto da ação da escada. Desse modo, é possível evitar esbarrões, atropelos e possíveis desentendimentos.

Não congestione frente a escada rolante

Não fique parado ou circulando em frente o local onde as pessoas embarcam ou desembarcam do equipamento. Desse modo a passagem fica desobstruída e os passageiros têm mais tranquilidade para se movimentarem. Além disso, também se reduzem os riscos de esbarrões e outros possíveis acidentes.

Escada rolante não é brinquedo

É comum que crianças se encantem pela escada rolante e tentem utiliza-la para brincar. No entanto, apesar de também estarem presentes em parques de diversões, o seu propósito não é recreativo.
Portanto, fique atento com as crianças e garanta viagens tranquilas e seguras com elas.

Dicas gerais de segurança

  • Ao colocar a mão no corrimão da escada rolante você passa a ter a mesma velocidade que ela. Portanto, só faça isso quando tiver certeza de que vai utilizar o equipamento;
  • Mantenha-se afastado dos rodapés da escada;
  • Não coloque os pés na lateral fixada ao vidro;
  • Nunca sente no corrimão da escada rolante;
  • Carrinho de bebes ou de bichinhos de estimação são proibidos em escadas rolantes;
  • Evite descer e subir pelas escadas com o colo;
  • Cuidado com as roupas longas, pois elas podem enroscar nos degraus da escada;
  • Chinelos, calçados soltos e tênis desamarrados também são perigosos, já que podem ficar presos aos degraus.

Quanto custa uma escada rolante?

Assim como o comprimento e os componentes de uma escada rolante podem variar, seu preço também é variável. O equipamento pode custar entre 150 e 250 mil reais.
Além do custo da escada e da instalação, é importante ressaltar que este é um equipamento bastante utilizado. Por isso, é fundamental manter uma rotina de manutenção adequada, que seja coerente com a sua rotina de uso.

A Crel Elevadores

Especialista na instalação e manutenção de equipamentos que promovem acessibilidade, a Crel Elevadores possui 40 anos de dedicação e experiência.
Com um time disponível 24 horas por dia, a missão da Crel é prestar os melhores serviços, utilizando tecnologia e trabalhando com integridade para garantir a satisfação de todos os nossos clientes.
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