Um novo decreto aprovado na cidade de São Paulo acaba de excetuar os carros de empresas de manutenção de elevadores da necessidade do rodízio. Aprovado em dezembro de 2018, o documento reviu algumas especificações do famosos rodízio de automóveis.
Entenda a lei
Aprovada no ano de 1997, a lei que regulamenta o Rodízio Municipal proibiu a circulação de veículos automotores de segunda a sexta-feira, nos horários das 7h às 10h e das 17h às 20h. Para que a área de atuação da lei fosse delimitada, definiram vias em São Paulo para o rodízio. Igualmente quais veículos poderiam circular nos locais com base no dígito final da placa de veículo.
Empresas de Manutenção de elevadores de fora
A atualização do decreto, que já excetuava algumas categorias profissionais, foi estendido a essas empresas. Da mesma forma, outros serviços também foram incluídos no Capítulo II, que fala sobre as excepcionalidades da norma.
Afinal, no trecho, o serviço dessas empresas fica considerado como serviço essencial. Sendo assim, nesta categoria ainda estão serviços de infraestrutura urbana como gás, luz, telecomunicação e coleta de lixo.
Manutenção de elevadores também é lei
Como previsto por lei, o serviço feito pelas empresas de manutenção de elevadores é essencial para a segurança dos usuários deste equipamento. Enfim este serviço também é regulamentado em lei e cabe às empresas de manutenção de elevadores executá-lo, através de contratos periódicos.