COMBATE À DISCRIMINAÇÃO: LEI PROÍBE TERMOS “ELEVADOR SOCIAL” E “ELEVADOR DE SERVIÇO”

Saiba porque essa lei é importante e o que muda de agora em diante!

Sabemos que, há muito tempo existe uma distinção nos condomínios, edifícios e prédios comerciais, entre o elevador social e o elevador de serviço. Utiliza-se essa separação, aparentemente inofensiva para classificar e hierarquizar os espaços, refletindo desigualdades e perpetuando estigmas sociais.

Com o objetivo de eliminar a discriminação, aprovou-se um novo projeto de lei no Rio de Janeiro, que proíbe o uso dos termos elevador social e de serviço.

Neste artigo, te explicaremos a importância e o que muda com a aprovação dessa lei. Quer saber mais sobre o assunto? Então, leia o texto a seguir!

Origem dos termos elevador social e elevador de serviço

Geralmente, essa distinção era feita para garantir que o transporte de cargas e materiais fossem realizados apenas pelo elevador de serviço. Porém, a nomenclatura usada para diferençar os dois equipamentos, gerou uma forte onda de discriminação e preconceito, em que, limitava os funcionários e colaboradores a utilizarem apenas de um único elevador.

Dessa forma, os agentes de limpeza, porteiros e seguranças, estavam restritos a usar o elevador de serviço, enquanto os moradores do condomínio, o síndico, e até mesmo os comerciantes dos prédios voltados a isso, utilizavam o elevador social.

Essa distinção entre “elevador social” e “elevador de serviço” era, em essência, uma forma de segregação social baseada no local de residência, posição social ou ocupação das pessoas em um edifício. Esses termos eram comuns na linguagem da arquitetura e engenharia civil. Mas, com o tempo foram percebidos como perpetuadores de estigmas e desigualdades sociais.

A compreensão dos problemas associados à distinção entre “elevador social” e “elevador de serviço” levou à discussão sobre a importância de uma linguagem mais inclusiva e igualitária. Como resultado, algumas iniciativas surgiram para abolir essa classificação.

Lei que proíbe termos: elevador social e elevador de serviço

No que consiste a lei?

Conforme mencionamos acima, no município Rio de Janeiro, houve a aprovação de um projeto de lei que pretende eliminar qualquer distinção ou discriminação no elevador. A lei é válida para os prédios e edifícios privados do Rio de Janeiro e ao proibir o uso dos termos: “elevador de serviço” e “elevador social” sugere que, se necessário, nomeiem um dos equipamentos como “elevador de carga”.

Em caso de descumprimento da lei sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, as penas serão: advertência e se houver reincidência na infração, multa, no valor de R$5.000,00.

Impactos da medida

Por fim, há alguns impactos positivos que a nova legislação visa trazer, e a principal delas é o combate ao preconceito e as discriminações sociais. Visto que, promove a conscientização sobre a importância de uma linguagem inclusiva.

Além disso, ajuda a criar um senso de pertencimento e respeito mútuo. Logo, apesar de estar em vigor apenas no município do Rio de Janeiro, a nova lei que proíbe o uso dos termos “elevador social” e “elevador de serviço” é um passo importante para promover a igualdade.

Essa legislação lembra que a linguagem é um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. E, ao adotar uma comunicação mais consciente e inclusiva, há mais confiança para criar um ambiente onde todos possam ser reconhecidos e valorizados, independentemente de sua origem ou classe social.

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Elevador de acessibilidade: conheça sua importância social.

Se você deseja ter mais informações sobre elevadores de acessibilidade, e qual a sua importância na sociedade, leia esse texto e saiba tudo!

Um elevador de acessibilidade é, de fato, um gasto justo e preciso para uma propriedade. Independente do seu segmento.

Além de trazer diversas vantagens para os cadeirantes que vão fazer uso, ele também pode somar um bom valor financeiro para o local onde está instalado.

Então, um elevador para pessoas com a mobilidade reduzida, não precisa de fato estar presente só em prédios. O elevador de acesso, pode se encaixar muito bem em uma casa. Com isso, ele pode melhorar o espaço e levar mais conforto para quem usa, e também, luxo para o ambiente.

O elevador de acesso em locais públicos, é um equipamento que não pode faltar em um local. Se você é um gestor ou administrador de uma propriedade, e está com uma nova obra em vista, ou até mesmo está reformando um local público, deve pensar na chance de ter um elevador de acesso.

Com isso, ajudaria a vida das pessoas com deficiência, em especial para quem tem uma mobilidade reduzida. Pois, como já é de ciência de todos, a falta de acesso, limita o fluxo de deficientes físicos em diversos locais públicos.

Então, se você deseja ter um elevador de acesso, e quer saber mais noções sobre as opções de uso e os benefícios que ele traz, tanto para as pessoas que o usam, quanto para a casa ou o local no qual está colocado, continue lendo esse texto e saiba tudo o que você precisa!

A importância do elevador de acessibilidade.

Como já dito antes, o elevador de acesso é tem muitas vantagens, tanto para quem usa, quanto para o local onde está instalado.

Ele é um dos meios de inclusão social, de muita importância na vida de pessoas que têm algum tipo de deficiência física.

Conheça agora, os benefícios que são ofertados por ele.

Independência para quem é deficiente físico

O elevador de acesso, permite que um deficiente físico, tenha mais independência, e esse fator gera uma boa qualidade de vida para eles.

Ele permite a quem tem deficiência física, que se desloque de maneira autônoma. Pois, ele é feito e adaptado em especial para isso. Por esse motivo, quem tem qualquer tipo de deficiência física, sente-se mais livre e incluso na sociedade. Pois, para quem precisa dessa mobilidade, é bom saber que os locais públicos que ele frequenta ou quer frequentar, oferecem a facilidade de ir e vir com segurança e independência.

Por isso, ter um elevador de acesso em seu imóvel, mostra às pessoas a consciência da importância da acessibilidade e do direito de ir e vir de todos os cidadãos.

Eles garantem uma vida mais digna para as pessoas que possuem deficiência, pois, elas não terão mais limitações ou constrangimentos em locais públicos.

O elevador de acessibilidade minimiza os riscos de acidentes

Com o uso desse, é possível diminuir os riscos de acidentes em locais públicos. Com isso, as pessoas que têm mobilidade reduzida, não precisam se arriscar com rampas em más condições de uso. Contudo, os acidentes, podem ocorrer também em degraus, por não terem acesso a plataformas para quem tem deficiência física.

Melhora a auto-estima

Como já dito antes, o elevador de acesso, permite um fluxo mais independente da pessoa que tem deficiência, gerando uma boa qualidade de vida e evitando constrangimentos em locais públicos.

Viver com mais independência e total segurança, é o sonho de muitas pessoas que não podem se locomover.

Ocupa menos espaço

Como os elevadores de acesso, são feitos de acordo com as normas técnicas brasileiras, ele faz com que os espaços públicos sejam usados da melhor forma possível.

Além disso, é um equipamento moderno, e é fácil de ser usado, dando muito conforto para quem vai usar o mesmo.

Faz parte da Lei de Acessibilidade

De acordo com o Art. 01 da lei de acessibilidade, LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000:

“Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.”

Contudo, vale lembrar que, seguir a lei é um dever de todo cidadão. Então, se você quer estar em dia com a lei, o ideal e ter um elevador de acesso.

4 Motivos para ter um elevador de acessibilidade

Se você ainda não está convencido da importância, e dos benefícios do elevador de acessibilidade, vou te dar quatro motivos para você não pensar duas vezes e ter logo o seu!

  • Transição mais rápida entre os andares: o uso de elevadores pode resultar em uma troca mais rápida entre os andares. O que significa, que eles podem operar mais rápido, mesmo com o peso a mais de uma cadeira de rodas.
  • Melhora a segurança: como dito antes, o elevador de acesso dá mais segurança quando falamos de locomoção, para quem tem mobilidade reduzida, evitando acidentes em degraus ou rampas gastas.
  • Maior liberdade de locomoção: o equipamento, permite que a pessoa com deficiência física, possuam uma maior liberdade de exercer o seu direito de ir e vir.
  • É bom para crianças e idosos: além de ajudar na locomoção de quem tem deficiência, o elevador de acesso também é bom para crianças e idosos, podendo evitar acidentes em escadas.

Elevador de acessibilidade CREL

A modernidade, vem fazendo com que cada vez mais, a população se preocupe com as dificuldades de acesso de pessoas com mobilidade reduzida.

Essa preocupação, ocorre em muitos lugares como, por exemplo: bancos, escolas, mercados, hospitais e etc.

A CREL Elevadores, também se preocupa com a responsabilidade social e a qualidade de vida dessas pessoas. E a nossa experiência técnica de muitos anos, tornou possível fazer projetos especiais de plataformas para deficientes físicos.

Nossos projetos de elevadores de acessibilidade, contam com uma menor interferência estética na arquitetura, levando em conta as normas de segurança pré-estabelecidas pelos órgãos oficiais. Sendo assim, nossos equipamentos se aplicam bem, tanto em áreas internas como externas.

Para conhecer mais sobre nossos equipamentos, e as melhorias que eles têm a oferecer, acesse o nosso blog e descubra tudo o que você precisa saber!

Conheça mais sobre o regime interno de condomínios, e as normas que se aplicam a ele

O regime interno de condomínio, tem como principal obrigação estabelecer um ambiente harmônico dentro de um prédio.

A boa convivência entre os vizinhos é muito importante em um prédio. Para que isso ocorra, os condôminos seguirem as normas é essencial. Então, é por conta disso que o regime interno de condomínios está presente na vida de todas as pessoas que habitam em condomínios.

Portanto, se você deseja saber o que é um regime interno de condomínio, os benefícios que ele traz para os moradores, ou deseja montar um e não sabe por onde começar, você veio ao lugar certo para obter as informações necessárias!

Continue com a leitura do texto e descubra agora, tudo o que você precisa saber sobre regime interno de condomínios.

O que é regime interno de condomínios?

O regime interno de condomínios, também conhecido como RI, tem como principal objetivo, regular e disciplinar a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio, criando um conjunto de regras internas.

Esse documento, é um arquivo muito importante para que ocorra a administração do condomínio da melhor forma possível. Principalmente quando falamos no auxílio ao síndico, como em um melhor disciplinador do dia a dia de um edifício.

Seguir as regras do regime é de muita importância, para que exista uma convivência harmônica entre os condôminos. Pois, se cada um deixar de realizar a sua parte perante as leis impostas, a boa convivência entre vizinhos se torna algo praticamente impossível de acontecer.

Qual a sua importância?

O regime interno é de extrema importância pois nele, é possível criar todas as regras que os condôminos e funcionários devem seguir. Isso é feito para que se tenha uma boa organização e respeito dentro do empreendimento em que elas estão postas.

A existência deixa bem claro tudo o que é permitido, o que deve evitado e todas as coisas que são proibidas dentro de um condomínio. Ele também prevê as penalidades e possíveis multas aplicadas no caso de descumprimento das normas do condomínio.

Por mais que pareça algo desnecessário, o regime interno de condomínios é um dos fatores mais importantes de se ter em um empreendimento residencial ou comercial. Sendo ele, o total responsável pela boa vivência e harmonia entre os habitantes de um prédio.

Além de tudo, de certo modo, o regime interno facilita o trabalho do síndico. Pois, com o uso do mesmo, ele consegue avaliar e intermediar conflitos entre moradores com muito mais clareza.

O que pode e o que não pode ter um regime interno?

Para obter um bom regime interno, que dê bons resultados dentro de um condomínio e, que seja elaborado da melhor maneira possível, é preciso conhecer os pontos que são permitidos, e os que não são permitidos. Caso não permitidos, não podem estar presentes em um RI.

Permitido

  • Parte integrante da convenção do condomínio. 
  • O RI, precisa reunir regras com o objetivo de disciplinar o uso do prédio, que estejam diretamente ligados com o funcionamento do condomínio, contendo normas disciplinares para o uso das diversas coisas comuns do condomínio.
  • Sendo o conjunto de normas que regulam e disciplinam a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o condomínio, o RI deverá ser feito pelos próprios habitantes do condomínio, uma vez que são eles que conhecem as reais necessidades. Porém, de preferência, com o auxílio de um advogado.
  • Nele, deve conter as seguintes proibições: colocação de faixas ou letreiros nas fachadas das edificações, bem como, estender roupas, toalhas e etc; destinar os funcionários do condomínio para serviços particulares, instalar antenas individuais na cobertura; ter animais nos apartamentos.

Não permitido

  • Não deverá conter regras que confrontem com a convenção do condomínio, bem como as leis superiores (a Constituição, a Lei 4.591/64, o Código Civil, entre outras). 
  • Influenciar em normas que conflitem com o direito de propriedade dos condôminos, a exemplo de proibição de visitas às unidades e limite de moradores nos apartamentos.
  • Registrar em cartório, sem que seja parte integrante da convenção, com assinatura de condôminos em um número inferior a 2/3.

Como fazer um regime interno de condomínios?

Como o regime interno tem o objetivo de gerar uma boa convivência dentro do condomínio, as regras a serem seguidas devem ser criadas pelos próprios moradores, como já dito antes. As normas são criadas em conjunto e, geralmente isso acontece nas assembleias de condomínio.

Ao estabelecer as regras, ocorre uma votação, onde são consideram os votos da maioria, ou seja, 50% + 1.

Para que o documento seja bem feito e claro, é muito importante dar atenção à formatação. Por ser um documento legal, as normas devem separar-se em capítulos e artigos. Ao final, é vital informar sua data e qual o tipo de assembleia na qual foram as regras aprovaram as regras.

Existem diversos modelos de regimes. Escolhendo um de sua preferência, fica mais difícil de cometer erros quando falamos sobre a formatação do documento.

Quando pronto, e aprovado, registrar em cartório é uma boa opção. Se for necessário fazer uma alteração no RI, é relevante realizar uma nova assembleia de condomínio.

Alteração no regime interno

Por ser um documento de muita importância dentro de um condomínio, não é algo fácil de ser alterado.

Para realizar a alteração de um RI, é preciso, como dito antes, organizar uma segunda assembleia de condomínio com apenas essa finalidade, onde será feita a votação pelo quórum. Para que a mudança seja feita, é necessário que a maioria dos votantes esteja a favor.

E lembre-se que, legalmente, é possível que o regimento seja um documento avulso e independente.

E se o condomínio optar por não ter um regime interno?

Caso o condomínio opte por não ter um regime interno, as coisas entre os condôminos podem tornar-se um tanto quanto complicadas. Pois, já que os moradores não têm nenhuma lei para seguir, podem alegar que não existe nenhuma regra escrita que o proíba de cometer o delito.

Isso contribui ainda mais para dificultar o trabalho do síndico, que não consegue exercer autoridade para impor aos moradores os seus direitos e deveres.

Sendo assim, o regimento interno de um condomínio, se torna um elemento de extrema importância para a harmonia entre as pessoas que vivem em um mesmo prédio.

Se você gostou desse conteúdo, e deseja saber mais sobre tudo o que acontece dentro de um condomínio e na sua parte administrativa, acesse o nosso blog e leia mais textos como esse!

Hoje, encerramos por aqui. Um abraço e até a próxima!

Multa de condomínio e advertência: como o síndico deve agir?

Quer mais informações sobre multas e advertências em condomínios? Leia esse artigo e saiba mais!

Todos nós sabemos, que as regras em condomínios, existem para manter a harmonia e segurança de todos os moradores, e por conta disso, precisam ser seguidas. Entretanto, quando não cumpridas, aplicam-se multas e advertências aos infratores.

Portanto, todos os condôminos devem seguir as regras e, por esse motivo, é de muita importância a realização das assembleias de condomínio. A maior parte das normas de um prédio, geram-se nela.

É obrigação do síndico, fazer com que essas regras sejam seguidas, e para os moradores que têm dificuldade em fazer isso, são aplicadas as advertências e também a multa de condomínio.

Mas, como saber qual problema requer multa de condomínio ou advertência? Quando aplicar essa multa? Quais os direitos e deveres das partes envolvidas? O problema se resolverá apenas com uma conversa?

Quer tirar todas as suas dúvidas sobre multas? Se deseja saber essas informações citadas, nesse artigo, elaboramos algumas orientações referentes às punições aplicáveis ao condômino infrator. Continue a sua leitura e saiba tudo!

Condôminos que não seguem as regras

Antes de chegarmos ao ponto principal, primeiramente, é preciso saber como lidar com condôminos inconvenientes, que não respeitam as regras e causam desordem, gerando um mal convívio entre os morados. Nesse caso, dialogar é sempre o primeiro plano, mas, para isso, é necessário tomar precauções.

Notificação

Em muitos casos, quando ocorre a notificação de vizinhos, a melhor opção para resolver o problema inicialmente, é a conversa. Mas, nesse caso, não tratamos o diálogo como a conversa porta a porta.

Então, se algum morador foi inconveniente, trazendo desarmonia para os outros moradores, é preciso notificá-lo por meio de correspondência, informando que sua atitude causou incômodo aos demais residentes. Contudo, o mesmo, nunca deverá ser entregue pessoalmente, pois assim, dará a entender que é uma afronta. Essa correspondência, também chama-se de: notificação.

No primeiro momento, a conversa pode acontecer por meio do e-mail, onde o síndico estará à disposição para resolver com o morador o delito.

Porém, se mesmo após a notificação, o condômino continuar com atitudes inconvenientes, outras precauções precisam ser tomadas. Para isso, o síndico deverá consultar a convenção ou o regulamento interno do condomínio.

Multa de condomínio ou advertência, qual é a opção correta?

Para aplicar uma multa ou advertir o morador, o síndico deve ter plena certeza de que o mesmo cometeu uma infração. O ato infracional deve constar no regime interno do condomínio. Além disso, deve reunir o máximo de provas e testemunhas, para evitar desconfianças ou acusações como perseguição. Isso servirá de base para a punição.

Inexistindo procedimento pré-estipulado na convenção ou regimento interno, a sugestão é que o condomínio leve a questão à assembleia para aprovar o regramento ou apenas atualizá-lo.

Multa de condomínio ou advertência?

Outra dúvida recorrente é se o condomínio precisa primeiro advertir para depois multar.

Portanto, um bom síndico, nunca toma suas atitudes por meio de reclamações, ou fofocas de outros moradores. Deve sempre obter provas como: fotos, vídeos, imagens de câmeras de monitoramento e relatos de mais moradores. Pois, o registro ajuda a acusação ter mais credibilidade.

Quando algo fora das normas do condomínio acontece, é colocado um aviso como forma de advertência. Persistindo os problemas, a multa se aplicará ao infrator. Salvo em alguns casos, em que a multa se aplicará diretamente, sem a necessidade de advertência.

Direito de defesa

O direito de defesa por parte do penalizado deve ser considerado, mesmo que essa possibilidade não esteja prevista no regime interno. O condômino, em qualquer caso, terá o seu prazo de defesa.

O condômino infrator deve ter direito de resposta e o critério de notificação e multa deve ser o mesmo para todos os condôminos infratores, sem distinção.

Infração comprovada

Para multar o condômino com a tranquilidade de que está tomando uma atitude correta e de maneira justa, é necessário que o síndico se certifique de que a infração se encontra no regime interno do condomínio e que tenha provas o suficiente para justificar o seu ato.

Contudo, vale lembrar, que para a própria segurança do síndico, qualquer reclamação deve ser feita através do livro de registros.

Entretanto, nem sempre a infração estará no regimento ou na convenção do condomínio, então, se outros moradores estiverem incomodados, o delito poderá se aplicar como: perturbação da saúde e tranquilidade dos outros moradores.

Como calcular a multa de condomínio?

O regulamento interno e a convenção, devem ter o valor da multa, tomando como base o valor da cota condominial.

O síndico aplicará a multa sobre o valor da taxa mensal, não podendo adicionar divisões ou despesas extras que sejam de um montante acima do combinado.

A primeira multa para um condômino infrator, deve ter um valor mais baixo e, caso novas infrações ocorram, o valor pode aumentar. Porém, o custo da multa não pode valer mais do que 5x o custo do condomínio. No entanto, algumas exceções são abertas para o condômino que comete diversas vezes o mesmo delito.

Multas específicas

Como dito anteriormente, o valor da multa não pode passar de 5x o valor que o morador paga de condomínio. Porém, dependendo da infração, esse valor poderá subir.

Para que isso aconteça, é preciso a anuência da assembleia de condomínio. Nesse caso, a punição pode chegar a até dez vezes o valor da contribuição mensal.

O que a lei fala sobre isso?

Sim, a lei é muito clara no que se diz respeito à desordem em condomínios. Inclusive ao que se relaciona a multas de moradores que cometem delitos.

Na Lei dos Condomínios 4.591/64, você verá todas as informações judiciais necessárias, onde diz respeito não só sobre as multas, mas, todas as normas que devem ser seguidas dentro de um condomínio.

Contudo, a multa de condomínio é um recurso que o condomínio tem para que os moradores vivam em harmonia. Para que o síndico aplique com eficiência, é fundamental conhecer não só a convenção, mas também, o regulamento interno do condomínio. Para que a situação resolva-se, o bom senso e o diálogo são sempre o melhor caminho.

Então, se você gostou desse conteúdo e quer ler mais artigos como esse, acesse já o nosso blog e tire todas as suas dúvidas.

Por hoje, encerramos por aqui. Até a próxima!

Escadas rolantes: cuidados que podem te ajudar a evitar acidentes

Acidentes podem acontecer quando você menos espera, mas, se puder fazer algo para evitar, aja!

As escadas rolantes, são um dos meios de locomoção mais utilizados no mundo.

Ela encontra-se em shoppings, metrôs, cinemas e lojas, se adaptando a qualquer projeto, podendo ser inclusas de diversas formas diferentes, valorizando assim, a estrutura arquitetônica do local em que está instalada.

Além disso, as escadas rolantes têm conforto e um bom desempenho, e seu principal objetivo é facilitar a movimentação das pessoas, onde haja um grande fluxo de gente.

A escada rolante está presente na vida de todo mundo e, se usada do jeito correto, não oferece nenhum perigo. Entretanto, algumas pessoas não respeitam as regras feitas pelas empresas de segurança, e acabam se ferindo nesses equipamentos.

Sabemos que, todos nós estamos sujeitos a sofrer algum acidente ao longo do dia, inclusive se for por descuido próprio. Então, esses acidentes, podem acontecer em diversos locais, como: escadas rolantes do shopping, nas escadas do metrô, dentro do elevador ou, até mesmo em um supermercado.

Mas, se nos cuidarmos, e seguirmos todas as normas de segurança, as chances de sofrermos algum tipo de acidente nesses equipamentos, podem ser iguais a zero.

Continue sua leitura, e veja algumas dicas que podem te ajudar, e muito, a evitar esse tipo de imprevisto, em especial, entre crianças.

9 Dicas para evitar acidentes em escadas rolantes

A maioria dos acidentes que ocorrem em escadas rolantes, podem ser evitados se houver compreensão da parte dos usuários. Entretanto, muitas pessoas “abusam” desse meio de locomoção e, por conta de certos descuidos, existe uma grande chance de acontecer algum desastre, tanto com adultos, quanto com crianças.

Fique atento a algumas dicas para evitar esses acidentes:

  • Prestar atenção nos avisos nas bordas dos degraus;
  • Evitar encostar nas laterais fixas;
  • Nunca sentar nos degraus;
  • Jamais andar nas escadas;
  • Tomar cuidado com roupas compridas, pois podem enroscar nos vãos;
  • Sempre usar o corrimão, pois, em caso de parada brusca, a chance de acidente diminui;
  • Idosos, pessoas com carrinho de bebê ou com mobilidade reduzida e portadores de deficiência física devem utilizar o elevador;
  • Notar se os pés estão no centro do degrau. Normalmente, há uma faixa amarela indicando onde os pés devem se manter colocados;
  • Não deixar que crianças menores de 10 anos usem o equipamento sozinhas, sempre deve ter a presença de um adulto com elas.

Mas, lembre-se, a segurança sempre começa com a manutenção preventiva do equipamento, seguida do cuidado e consciência dos usuários.

A Crel Elevadores, preza pela segurança e conforto de seus usuários, por esse motivo, tem profissionais qualificados atuando na manutenção das escadas e esteiras rolantes e, de elevadores.

O que fazer em caso de acidente em escadas rolantes?

Mesmo com todos os cuidados, acidentes podem acontecer. E se fosse com você? Saberia a maneira certa de agir? Continue a leitura, que eu vou te contar o que deve ser feito em situações como essa.

Em caso de acidente, o ideal a se fazer, é aguardar a chegada do técnico, do corpo de bombeiros ou da equipe de segurança do local.

Já no pronto-socorro, a pessoa que sofreu o acidente, deve tomar vacina antitetânica, caso haja lesão. Por fim, tentar manter a calma e não se desesperar, é vital.

Na maior parte das vezes, as escadas rolantes contam com tecnologia de ponta. Sendo assim, elas têm sensores que desligam de forma automática o equipamento se tiver alguma pessoa ou objeto preso entre os degraus ou, entre o degrau e o rodapé.

Manutenção preventiva do equipamento

Além do cuidado do usuário na hora de utilizar as escadas rolantes, um fator muito importante para evitar acidentes, é a manutenção preventiva do equipamento.

Locais que possuem escada rolante, devem ter compromisso com a segurança para levar pessoas de um lugar para o outro, sendo que a escada rolante, é um dos meios de transporte mais usados em todo o mundo, portanto, há uma grande responsabilidade presente. E por isso, é de muita importância fazer sua revisão.

Contudo, essa tática, é algo que deve ser feita de forma regular, com o objetivo de garantir o movimento e cuidar do equipamento, aumentando a sua vida útil e evitando acidentes.

Com isso, os ganhos que a manutenção regular traz, são: identificação mais rápida de problemas, segurança no andamento da escada rolante e economia a longo prazo.

Assim, o cuidado de maneira preventiva, é uma forma inteligente de gerir a utilização do equipamento. Portanto, garante um melhor desempenho, para que este, funcione do jeito correto e, de modo seguro e econômico.

Escadas rolantes ALFA

A Crel, é uma empresa de elevadores, escadas e esteiras rolantes da mais alta qualidade, tecnologia e segurança.

Temos profissionais aptos, e criamos nossos projetos de acordo com a necessidade de cada cliente. Crendo sempre, que a melhor qualidade, vem do melhor produto e do melhor serviço.

Além disso, nossos equipamentos contam com várias opções de personalização, tanto em cores do corrimão, quanto em paletas de diversos tamanhos e degraus em variados modelos. Contudo, o cliente pode escolher a que melhor se encaixar em sua empreendimento.

A Crel conta com maquinários de última geração, tornando sua linha de produção rápida e de alta qualidade.

Contamos com duas linhas exclusivas de escadas rolantes para o seu empreendimento, sendo elas:

Escada rolante ALFA Plus

Possui o tradicional estilo de segurança, confiabilidade e alta eficiência, combinando tendências atuais do mercado, bem como, soluções sob medida. É, na maioria das vezes, utilizada em shoppings, hotéis e blocos de escritórios.

Escada rolante Alfa Plus S

A escada rolante Alfa Plus S, conta com um design exclusivo a prova d’água. Adequada para aeroportos, metrôs e passagens de travessias.

Crel Elevadores

Somos uma empresa expert na instalação e manutenção de elevadores, escadas e esteiras rolantes. Estamos a mais de 40 anos no mercado, trazendo conforto e segurança para os nossos usuários.

A rapidez e eficiência faz parte da nossa rotina, em busca de obtermos sempre a satisfação de nossos clientes quanto a entrega de nossos produtos e serviços.

Se você gostou de saber sobre as melhores maneiras de evitar acidentes em escadas rolantes, e quer conhecer mais sobre esse assunto, acesse o nosso blog e descubra tudo o que você precisa!

Por hoje, ficamos por aqui. Um abraço, e até a próxima!

Assembleia de condomínio: saiba o que é, e tudo o que acontece em uma!

Quer saber mais sobre assembleias de condomínio? Leia esse texto e tire todas as suas dúvidas!

Nesse texto, iremos te informar sobre a assembleia de condomínio. Desde o que é, como funciona, para o que serve e te explicar tudo o que se passa nessa reunião.

Então, se você é um síndico que deseja atuar em seu cargo com qualidade, ou apenas busca por mais informações sobre o assunto, você está no lugar certo.

Continue sua leitura, e descubra tudo o que precisa saber sobre as assembleias de condomínio.

O que é uma assembleia de condomínio

Primeiramente, para entendermos melhor como funciona uma assembleia, é preciso saber mais sobre o que ela é, e qual a importância de ser realizada.

A assembleia de condomínio, é uma reunião entre responsáveis pela gestão do empreendimento e condôminos. Contudo, seu principal objetivo é realizar uma discussão de assuntos que sejam de interesse de ambos.

Ela está prevista no código civil, que regulamenta os principais pontos relativos à convocação de um determinado número de pessoas que estarão presentes na assembleia, com o intuito de tomada de decisão. O código civil, também deixa claro que participar e votar, é um direito do condômino, caso essa seja a sua vontade.

Portanto, é importante perceber o valor desse direito e participar das discussões. Afinal, é na assembleia que o condômino pode pontuar sobre fatos importantes para a vida condominial.

Quais os tipos de assembleia de condomínio?

Atualmente, existem três tipos de assembleias: AGO, AGE e AGI.

  • AGO (Assembleia Geral Ordinária): se faz de forma obrigatória uma vez por ano, e tem como foco a prestação de contas, aprovar as despesas dos últimos 12 meses e, prever o orçamento do próximo ano. Muitos condomínios usam a AGO para fazer a eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal e, para fazer alterações na convenção de condomínios.
  • AGE (Assembleia Geral Extraordinária): tem como objetivo discutir e aprovar despesas de emergência e assuntos gerais que não foram feitos pela AGO, como por exemplo, uma obra ou um gasto com algum acaso que não estava nos planos.
  • AGI (Assembleia Geral de Instalação): é feita para abrir um condomínio novo, que foi entregue a pouco tempo pela incorporadora.

Quem pode solicitar uma assembleia?

Mais uma vez, quem decide o responsável em pedir a reunião, é o código civil. Mas, tudo depende de qual tipo de assembleia estamos falando.

Mas, em geral, o síndico solicita essas assembleias ou ela pode ser solicitada por uma determinada quantidade de condôminos.

Se for uma AGO (Assembleia Geral Ordinária), o síndico deverá fazer a solicitação, mas, caso não faça, um quarto dos condôminos a solicitará.

Agora, se falarmos de uma AGE (Assembleia Geral Extraordinária), essa pode ser solicitada pelo síndico ou pelos condôminos.

Entretanto, se essa assembleia for uma AGI, os representantes da incorporadora ou da construtora a solicita.

Ou seja, o pedido para a reunião de condomínio, não acontecerá se solicitada por apenas um dos moradores.

A exceção é no caso de obras que tragam despesas excessivas, que só podem ser feitas com autorização da assembleia. Neste caso, a lei permite que qualquer um dos condôminos convoque uma assembleia para deliberar sobre a obra, caso o síndico não o faça.

Como convocar uma assembleia?

Como vimos anteriormente, o maior responsável por solicitar essas reuniões, é o síndico.

Esse deve elaborar uma carta para cada um dos condôminos, onde estejam descritos os detalhes do encontro, como assuntos a serem discutidos, local e horário.

Entretanto, moradores podem solicitar a reunião; nesse caso, é preciso que tenha a assinatura de pelo menos um quarto dos moradores proprietários.

Decisões tomadas em uma assembleia de condomínio e, como é conduzida

Realizar essas reuniões, é de muita importância. Pois, é na assembleia onde tratam vários pontos importantes para a vida condominial.

Alguns detalhes que são observados nessas assembleias, são:

  • Eleição do síndico;
  • Prestação de contas;
  • Aprovação de orçamentos;
  • Remoção do síndico;
  • Aumento da taxa condominial;
  • Aprovação de obras;
  • Alteração na convenção ou no regimento interno.

Condução da assembleia

Quem estará à frente da reunião e fará a condução dela, será o síndico do condomínio. O mesmo estará atento a alguns pontos importantes para dar seguimento à assembleia.

Alguns exemplos que ajudam para uma boa reunião, são:

Lista de presença

Primeiramente, todos os participantes devem assinar a lista de presença para confirmar a sua participação.

Checagem de inadimplentes 

O síndico deverá conferir a lista de inadimplentes. Dessa forma, os condôminos que não estão em dia com a taxa condominial não podem votar na assembleia.

Conferência de procurações

Qualquer pessoa pode votar no lugar do condômino, caso apresente uma procuração com poderes para tanto. Então, é importante conferir esse documento antes do início da assembleia.

Respeito às chamadas 

Normalmente, o edital de convocação prevê que terá duas chamadas. Portanto, após a segunda chamada a assembleia pode começar, independentemente do número de participantes. 

Respeitar o edital 

É fundamental respeitar tudo que está previsto no edital, como as duas chamadas antes de começar a assembleia e a ordem de discussão da pauta.

Presidente da mesa 

A não ser que a convenção estabeleça alguma norma específica, qualquer morador apto a participar da assembleia pode se candidatar para ser presidente da mesa.

Ata da assembleia 

A ata deve ser clara, detalhando de forma objetiva, tudo que foi deliberado na reunião.

Dicas para uma boa assembleia

Muitas pessoas deixam de participar dessas reuniões por acharem pouco atrativas ou, muito longas. Mas, é possível fazer uma assembleia de condomínio produtiva e interessante.

Então, separamos algumas dicas para realizar boas assembleias de condomínio.

Primeiramente, aposte no planejamento com a elaboração de uma pauta, para uma melhor organização dos assuntos que serão tratados. Em segundo lugar, defina uma mesa de mediadores, para que auxiliem o síndico a conduzir o debate.

Também vale lembrar, que é de muita importância ter um sistema de controle de tempo para a fala de cada participante, evitando que a reunião se prolongue.

E por último, caso algum morador comece a falar sobre assuntos que estão fora da pauta, esses até podem ser discutidos em assuntos gerais, mas, deverá ser marcada outra reunião para decidir a respeito disso.

E essas foram as dicas para uma boa assembleia de condomínio.

Se você gostou desse conteúdo, e quer saber mais sobre o trabalho de um síndico e reuniões necessárias para um condomínio, acesse o nosso blog e tenha mais informações.

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