Multa de condomínio e advertência: como o síndico deve agir?

Quer mais informações sobre multas e advertências em condomínios? Leia esse artigo e saiba mais!

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Todos nós sabemos, que as regras em condomínios, existem para manter a harmonia e segurança de todos os moradores, e por conta disso, precisam ser seguidas. Entretanto, quando não cumpridas, aplicam-se multas e advertências aos infratores.

Portanto, todos os condôminos devem seguir as regras e, por esse motivo, é de muita importância a realização das assembleias de condomínio. A maior parte das normas de um prédio, geram-se nela.

É obrigação do síndico, fazer com que essas regras sejam seguidas, e para os moradores que têm dificuldade em fazer isso, são aplicadas as advertências e também a multa de condomínio.

Mas, como saber qual problema requer multa de condomínio ou advertência? Quando aplicar essa multa? Quais os direitos e deveres das partes envolvidas? O problema se resolverá apenas com uma conversa?

Quer tirar todas as suas dúvidas sobre multas? Se deseja saber essas informações citadas, nesse artigo, elaboramos algumas orientações referentes às punições aplicáveis ao condômino infrator. Continue a sua leitura e saiba tudo!

Condôminos que não seguem as regras

Antes de chegarmos ao ponto principal, primeiramente, é preciso saber como lidar com condôminos inconvenientes, que não respeitam as regras e causam desordem, gerando um mal convívio entre os morados. Nesse caso, dialogar é sempre o primeiro plano, mas, para isso, é necessário tomar precauções.

Notificação

Em muitos casos, quando ocorre a notificação de vizinhos, a melhor opção para resolver o problema inicialmente, é a conversa. Mas, nesse caso, não tratamos o diálogo como a conversa porta a porta.

Então, se algum morador foi inconveniente, trazendo desarmonia para os outros moradores, é preciso notificá-lo por meio de correspondência, informando que sua atitude causou incômodo aos demais residentes. Contudo, o mesmo, nunca deverá ser entregue pessoalmente, pois assim, dará a entender que é uma afronta. Essa correspondência, também chama-se de: notificação.

No primeiro momento, a conversa pode acontecer por meio do e-mail, onde o síndico estará à disposição para resolver com o morador o delito.

Porém, se mesmo após a notificação, o condômino continuar com atitudes inconvenientes, outras precauções precisam ser tomadas. Para isso, o síndico deverá consultar a convenção ou o regulamento interno do condomínio.

Multa de condomínio ou advertência, qual é a opção correta?

Para aplicar uma multa ou advertir o morador, o síndico deve ter plena certeza de que o mesmo cometeu uma infração. O ato infracional deve constar no regime interno do condomínio. Além disso, deve reunir o máximo de provas e testemunhas, para evitar desconfianças ou acusações como perseguição. Isso servirá de base para a punição.

Inexistindo procedimento pré-estipulado na convenção ou regimento interno, a sugestão é que o condomínio leve a questão à assembleia para aprovar o regramento ou apenas atualizá-lo.

Multa de condomínio ou advertência?

Outra dúvida recorrente é se o condomínio precisa primeiro advertir para depois multar.

Portanto, um bom síndico, nunca toma suas atitudes por meio de reclamações, ou fofocas de outros moradores. Deve sempre obter provas como: fotos, vídeos, imagens de câmeras de monitoramento e relatos de mais moradores. Pois, o registro ajuda a acusação ter mais credibilidade.

Quando algo fora das normas do condomínio acontece, é colocado um aviso como forma de advertência. Persistindo os problemas, a multa se aplicará ao infrator. Salvo em alguns casos, em que a multa se aplicará diretamente, sem a necessidade de advertência.

Direito de defesa

O direito de defesa por parte do penalizado deve ser considerado, mesmo que essa possibilidade não esteja prevista no regime interno. O condômino, em qualquer caso, terá o seu prazo de defesa.

O condômino infrator deve ter direito de resposta e o critério de notificação e multa deve ser o mesmo para todos os condôminos infratores, sem distinção.

Infração comprovada

Para multar o condômino com a tranquilidade de que está tomando uma atitude correta e de maneira justa, é necessário que o síndico se certifique de que a infração se encontra no regime interno do condomínio e que tenha provas o suficiente para justificar o seu ato.

Contudo, vale lembrar, que para a própria segurança do síndico, qualquer reclamação deve ser feita através do livro de registros.

Entretanto, nem sempre a infração estará no regimento ou na convenção do condomínio, então, se outros moradores estiverem incomodados, o delito poderá se aplicar como: perturbação da saúde e tranquilidade dos outros moradores.

Como calcular a multa de condomínio?

O regulamento interno e a convenção, devem ter o valor da multa, tomando como base o valor da cota condominial.

O síndico aplicará a multa sobre o valor da taxa mensal, não podendo adicionar divisões ou despesas extras que sejam de um montante acima do combinado.

A primeira multa para um condômino infrator, deve ter um valor mais baixo e, caso novas infrações ocorram, o valor pode aumentar. Porém, o custo da multa não pode valer mais do que 5x o custo do condomínio. No entanto, algumas exceções são abertas para o condômino que comete diversas vezes o mesmo delito.

Multas específicas

Como dito anteriormente, o valor da multa não pode passar de 5x o valor que o morador paga de condomínio. Porém, dependendo da infração, esse valor poderá subir.

Para que isso aconteça, é preciso a anuência da assembleia de condomínio. Nesse caso, a punição pode chegar a até dez vezes o valor da contribuição mensal.

O que a lei fala sobre isso?

Sim, a lei é muito clara no que se diz respeito à desordem em condomínios. Inclusive ao que se relaciona a multas de moradores que cometem delitos.

Na Lei dos Condomínios 4.591/64, você verá todas as informações judiciais necessárias, onde diz respeito não só sobre as multas, mas, todas as normas que devem ser seguidas dentro de um condomínio.

Contudo, a multa de condomínio é um recurso que o condomínio tem para que os moradores vivam em harmonia. Para que o síndico aplique com eficiência, é fundamental conhecer não só a convenção, mas também, o regulamento interno do condomínio. Para que a situação resolva-se, o bom senso e o diálogo são sempre o melhor caminho.

Então, se você gostou desse conteúdo e quer ler mais artigos como esse, acesse já o nosso blog e tire todas as suas dúvidas.

Por hoje, encerramos por aqui. Até a próxima!

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