CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES: APRENDA A IDENTIFICAR A MELHOR PROPOSTA

Entenda como funciona e como avaliar as propostas desse serviço.

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Uma boa prática para manter a operação dos equipamentos, é através do contrato de manutenção de elevadores. Pois, ao fechar um pacote desses serviços, é possível ter mais controle sobre os efeitos desses reparos.

Mas, como todo contrato, é crucial que seja feita uma análise atenta sobre o documento, a fim de garantir todos os resultados desejados.

Portanto, trouxemos hoje, informações sobre esse contrato, bem como, as principais dicas. Assim, você conseguirá identificar a empresa ideal. Continue a leitura e confira!

ATRAVÉS DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES, É POSSÍVEL AJUSTAR OS CUSTOS

Primeiramente, é importante entender que esse contrato é feito para garantir a frequência correta da manutenção dos equipamentos. Para isso, é nesse momento que os síndicos devem fazer algumas análises e exigências, de modo a evitar problemas futuros.

Para um contrato eficaz, portanto, é fundamental que os itens estejam de acordo com as necessidades do condomínio.

Sendo assim, entenda quais são as obrigações da empresa prestadora desse serviço.

O QUE DEVE CONTER NO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES?

Antes de mais nada, é necessário que o contrato descreva com detalhes, quais serão os serviços e valores. Assim, todo serviço pedido que não esteja descrito nesse documento será cobrado à parte.

Porém, já existem algumas tarefas principais para os contratos de manutenção de elevadores. São elas:

  • Visita técnica de avaliação dos equipamentos;
  • Pacote de chamadas de emergência, para situações em que os elevadores apresentarem algum problema;
  • Atendimento urgente, para socorro de passageiros presos;
  • Teste de segurança dos equipamentos;
  • Plano de reparos necessários, valores de peças e mão de obra não inclusas;
  • Informação sobre as normas e regras, para a realização desses reparos. Isso porque, esses serviços devem seguir os padrões com base na ABNT referente a equipamentos.
    São elas a NBR 16083/2012, para elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes. E a NM 207, para elevadores elétricos de passageiros. NBR 16042);
  • O contrato deve prever o Relatório de Inspeção Anual (RIA).

ALÉM DISSO, VERIFIQUE OUTRAS INFORMAÇÕES DESSE CONTRATO

É importante saber como, quando e quem serão os responsáveis por todos esses serviços prestados.

Portanto, verifique se há no contrato, os dados sobre os profissionais dessa manutenção e seguro de responsabilidade civil.

Além disso, é essencial que haja porcentagens e valores de possíveis reajustes. As formas de pagamento também devem estar bem detalhadas.

Assim, é possível se assegurar sobre valores e prazos, para a programação financeira do condomínio.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE O CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES E O CONTRATO DE CONSERVAÇÃO?

Para ser breve, o contrato de manutenção inclui as peças a serem trocadas. Já, o contrato de conservação de elevadores, por sua vez, trata apenas da análise do dever de troca, mas não inclui seus custos.

Sendo assim, é crucial que essa escolha seja tomada com base nas principais necessidades do condomínio. Bem como, os acordos com a empresa parceira e custo-benefício.

ATENTE-SE ÀS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES

Assim como todos os contratos que vemos, alguns itens são bem especiais. Isso porque, estes, podem levar à tomada de decisão certa, além de garantir a segurança sobre possíveis erros e desagrados com o serviço.

Portanto, preste muito atenção à:

CLÁUSULA DE RESCISÃO:

Bem como todo contrato, esse também deve mostrar todas as condições de rescisão para ambas as partes.

Por isso, é importante que esse item traga os detalhes tanto para o desejo de mudança do contrato, como para a insatisfação e não feito dos acordos.

Ou seja, é importante que, tanto o contratante quanto o contratado estejam certos, sobre as possíveis multas por corte de serviço.

Por fim, é natural que haja taxas de rescisão, mas é preciso estar atentos, para que não sejam abusivas.

CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA:

Inicialmente, é bem comum que os contratos de manutenção de elevadores tenham esse detalhe.

Isso significa que, ao expirar o prazo sem sinal de parada dos serviços por parte do cliente ou por parte do prestador, esse contrato é renovado.

Por isso, é importante ficar atento para que essa renovação automática não ocorra, sem o desejo do condomínio.

Sendo assim, fique atento a essa agenda de prazos:

  • Entenda o prazo, pelo qual a renovação automática voltará a valer. Se ela dobra o período do contrato inicial, se ela sugere apenas mais alguns meses etc.;
  • Não se esqueça da data do fim do contrato inicial. Faça uma análise e entenda se é viável seguir com os serviços.

CUIDADO COM OS VALORES

Além do valor mensal, esteja atento aos demais custos desse contrato.

Estude, portanto, se a cobertura das peças é viável ou se é melhor pagar a parte. A qualidade, contudo, também deve seguir os desejos e necessidades do condomínio.

Muitas vezes, os contratos de manutenção de elevadores oferecem várias opções. Pois, atendem diferentes tipos de equipamentos, demandas e condomínios.

Mas, um estudo atento desses valores, garantirá o controle de custos sobre os equipamentos.

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Por fim, é muito importante que a empresa contratada ofereça a mais alta qualidade nos serviços.

Tendo em conta, que o elevador é um meio de transporte, a empresa lidará com a segurança e a comodidade dos passageiros.

Ou seja, quanto mais qualidade técnica essa empresa tiver, bem como, um atendimento eficaz e valores justos, maior satisfação você terá nesse serviço.

Então, a Crel Elevadores cumpre os quesitos para atender o seu condomínio, de maneira ágil e segura.

Com atendimento emergencial 24h por dia, inclusive em finais de semana e feriados, somos especialistas em todo tipo de manutenção, para vários modelos de elevadores.

Entre em contato conosco e solicite seu orçamento. Estamos ao seu dispor, para atender da melhor forma.

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