O uso do elevador por crianças sempre foi um ponto sensível na rotina dos condomínios. Com a aprovação, em comissão da Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que prevê multa para quem deixar menores desacompanhados em áreas comuns, como elevadores e piscinas, o tema passou a exigir ainda mais cuidado por parte de síndicos, administradores e empresas de manutenção. Mais do que uma questão de convivência, estamos falando de segurança física, responsabilidade legal e de como a gestão condominial organiza o uso de um dos sistemas mais críticos do edifício: o elevador.
Por que crianças sozinhas em elevador representam risco?
O elevador é um equipamento seguro quando utilizado corretamente e mantido em conformidade com as normas técnicas, mas situações de uso inadequado, especialmente envolvendo crianças, podem levar a acidentes graves. Crianças tendem a:
- Tocar botões repetidamente, provocar paradas desnecessárias e sobrecarga de uso;
- Forçar portas, tentar impedir o fechamento ou apoiar o corpo na porta durante o movimento;
- Correr para entrar ou sair na última fração de segundo, aumentando o risco de queda ou prensamento;
Somado a isso, em situações de falha ou parada entre andares, uma criança sozinha pode entrar em pânico, tentar sair por conta própria ou não conseguir acionar corretamente o interfone, o que eleva o risco de comportamento inseguro. Mesmo quando o acidente não acontece, o trauma psicológico pode ser significativo, tanto para a criança quanto para a família.
O que está sendo discutido no Congresso?
O projeto de lei em discussão na Câmara insere no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispositivos que preveem multa de cinco a vinte salários mínimos para responsáveisque deixarem crianças menores de 12 anos sozinhas em veículos, coberturas ou áreas de uso comum de condomínios, incluindo elevadores e piscinas.
Além disso, o texto aprovado em comissão também prevê multa de três a dez salários mínimos para síndicos ou administradores que deixarem de afixar, em local visível, avisos com faixas etárias e condições de uso desses espaços.
Embora o projeto ainda precise passar por outras comissões e etapas antes de virar lei, o recado para os condomínios é claro: o poder público está caminhando no sentido de responsabilizar não apenas os pais ou responsáveis, mas também a gestão condominial pela supervisão de crianças em áreas comuns.
Quais responsabilidades recaem sobre o condomínio?
Mesmo antes de eventual aprovação definitiva do projeto, já existe entendimento jurídico de que o condomínio pode, e deve, estabelecer regras para circulação de crianças em elevadores e outras áreas de risco. Isso decorre de três pilares principais:
- Dever de segurança
O condomínio tem o dever de zelar pela segurança nas áreas comuns. Isso inclui:
- Manter os elevadores em conformidade com as normas técnicas aplicáveis (como NBRs da ABNT) por meio de manutenção preventiva e corretiva com empresa especializada.
- Adotar sinalização adequada sobre capacidade, uso correto e condutas proibidas (como brincadeiras, pulos, uso de objetos que travem portas etc.).
- Poder de regulamentar o uso das áreas comuns
A convenção e o regimento interno podem definir faixas etárias mínimas para uso desacompanhado do elevador, bem como a obrigatoriedade de acompanhamento por adulto responsável em certas idades. Essas regras, quando aprovadas em assembleia e comunicadas de forma adequada, passam a vincular todos os condôminos.
- Responsabilidade solidária em caso de omissão
Se o condomínio sabe que crianças circulam sozinhas de forma rotineira em elevadores e não adota nenhuma medida de prevenção, como normas claras, avisos,comunicação aos pais e reforço junto à equipe de portaria, pode ser questionado judicialmente em caso de acidente por suposta omissão na gestão de riscos.
O papel do síndico e da administradora
Na prática, síndicos e administradoras precisam transformar esse cenário jurídico em procedimentos concretos. Alguns pontos são essenciais: Revisar convenção e regimento interno
É importante verificar se os documentos do condomínio tratam de:
- Idade mínima para uso desacompanhado do elevador.
- Necessidade de acompanhante adulto para crianças em determinadas faixas etárias.
- Condutas proibidas (brincadeiras, correr para entrar na cabine, uso de brinquedos grandes etc.).
Caso o texto esteja omisso ou genérico, vale levar o tema à assembleia para atualizar as regras, alinhando‑as às boas práticas de segurança.
Comunicação clara com os moradores
De pouco adianta ter regras no papel se ninguém sabe que elas existem. Por isso, é fundamental:
- Afixar avisos nos halls, dentro dos elevadores e em murais, com orientações simples e diretas.
- Utilizar aplicativos e comunicados eletrônicos para reforçar, de tempos em tempos, a importância de não deixar crianças sozinhas em elevadores.
- Incluir o tema em reuniões, assembleias e materiais de boas‑vindas para novos moradores.
Treinar a equipe de apoio
Porteiros, zeladores e vigias precisam saber:
- Como agir ao perceber criança pequena utilizando o elevador desacompanhada.
- Quando comunicar a administração ou o síndico.
- Como abordar a família de forma respeitosa, mas firme, para reforçar as regras internas.
A ideia não é transformar funcionários em “babás” de crianças, mas sim em agentes de apoio à política de segurança do condomínio.
Como a CREL pode contribuir com a segurança
Embora a supervisão de crianças seja responsabilidade de pais e responsáveis, e a definição de regras seja atribuição do condomínio, a empresa de manutenção de elevadores tem um papel relevante na prevenção de acidentes. A CREL pode apoiar de diversas formas:
- Garantindo que os elevadores estejam em perfeita condição de funcionamento, com portas ajustadas, sistemas de proteção ativos e dispositivos de emergência operantes.
- Orientando síndicos sobre recursos de segurança disponíveis em modelos mais modernos, como sensores mais sensíveis nas portas, sistemas de comunicação mais claros na cabine e ajustes de parâmetros conforme normas técnicas.
- Oferecendo informações técnicas em relatórios e visitas sobre boas práticas de uso, que podem ser transformadas em campanhas internas pelo condomínio. Quando manutenção adequada, normas internas bem definidas e supervisão responsável caminham juntas, o risco de incidentes envolvendo crianças em elevadores é significativamente reduzido.
Boas práticas para síndicos e gestores
Para tornar o elevador um ambiente mais seguro para crianças, síndicos e administradores podem adotar um plano simples, mas efetivo:
- Mapear se já houve incidentes ou quase‑acidentes com crianças no elevador e registrar esses casos.
- Verificar se o contrato de manutenção está em dia e se a empresa realiza visitas preventivas regulares.
- Incluir no check‑list de segurança do condomínio a avaliação periódica da sinalização e dos comunicados sobre uso do elevador.
- Avaliar, com apoio técnico, a viabilidade de modernizar componentes de segurança em equipamentos mais antigos, quando necessário.
Conclusão: segurança de crianças no elevador é responsabilidade compartilhada
A discussão sobre multa para quem deixa criança sozinha em elevador reforça o que o dia a dia já mostra: a segurança na mobilidade vertical depende de uma engrenagem que envolve famílias, condomínio, legislação e empresas especializadas em elevadores.Pais e responsáveis precisam entender que o elevador não é brinquedo. O condomínio deve estabelecer regras claras e comunicá-las de forma constante. E a manutenção profissional garante que o equipamento responda adequadamente quando usado dentro dos parâmetros esperados.
Ao se posicionar como parceira técnica nessa conversa, a CREL reforça seu compromisso não apenas com a eficiência dos elevadores, mas com a proteção de quem mais importa: as pessoas que os utilizam todos os dias, principalmente as crianças.
